03/12/2014

Instituições deverão ter profissional para denunciar maus-tratos a menores

Lei sancionada pela presidente afirma que responsáveis por cuidar de crianças e adolescentes, mesmo que em caráter temporário, são obrigados a fazer denúncias, sob pena de punição.



Todas as instituições que atendem crianças e adolescentes deverão incluir em seus quadros de funcionários profissionais capacitados para reconhecer maus-tratos a menores e reportá-los ao Conselho Tutelar local. A regra consta da Lei 13.046, sancionada ontem pela presidente Dilma Rousseff, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990.
Mesmo as instituições que abrigam crianças em caráter temporário deverão cumprir a norma. Nas escolas, a notificação pode ser feita por todos os profissionais que tenham contato com as crianças. A determinação vale para entidades públicas e privadas.
De acordo com a norma, todo profissional de cuidados, assistência ou guarda de menores será obrigado a fazer a comunicação dos abusos, sob pena de punição na forma do Estatuto. "São igualmente responsáveis pela comunicação de que trata este artigo, as pessoas encarregadas, por razão de cargo, função, ofício, ministério, profissão ou ocupação, do cuidado, assistência ou guarda de crianças e adolescentes, punível, na forma deste Estatuto, o injustificado retardamento ou omissão, culposos ou dolosos", diz o texto.

De acordo com o decreto, os Conselhos Tutelares deverão ainda promover e incentivar na comunidade e nos grupos profissionais ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.


fonte:http://veja.abril.com.br/noticia/educacao/nova-lei-amplia-vigilancia-contra-maus-tratos-a-criancas
foto:http://www.cedca.rj.gov.br/NoticiaDetalhe.asp?ident=89

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