Critérios para o recebimento dos benefícios ficarão mais rígidos e haverá ainda carência para o pagamento de pensão por morte e abono salarial.
Os ministros da Casa Civil, Aloizio Mercadante, e do Planejamento, Nelson Barbosa, que tomará posse na quinta-feira, anunciaram medidas provisórias que mudam os critérios de adesão a benefícios previdenciários, como seguro-desemprego e pensão por morte. As mudanças, segundo os ministros, devem acarretar em economia de 18 bilhões de reais em 2015 — ou 0,3% do Produto Interno Bruto. As MPs passam a valer a partir de terça-feira, dia em que serão publicadas no Diário Oficial da União.
Ontem o Tesouro Nacional divulgou o resultado fiscal do governo de janeiro a novembro: um rombo recorde de 18,31 bilhões de reais. Isso significa que até o penúltimo mês do ano, a arrecadação do governo não havia sido capaz (nem de perto) de superar seus gastos. Houve desaceleração nas receitas e o rombo previdenciário não diminuiu no mesmo compasso: ficou em 58 bilhões de reais no acumulado dos onze primeiros meses do ano. No mesmo período de 2013, havia alcançado 60 bilhões de reais.
As MPs, que, na prática, significam uma 'minirreforma' previdenciária, precisam ter a validade confirmada pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias. As mudanças se aplicam aos novos beneficiários — e não para aqueles que já recebem o benefício com base nas regras antigas.
As mudanças já eram esperadas e estavam sendo desenhadas pela nova equipe econômica, com a 'consultoria' do ministro Guido Mantega. O anúncio, contudo, foi feito justamente no dia em que o governo anunciou um rombo fiscal histórico — ou seja, o mercado esperava alguma satisfação. As mudanças só foram anunciadas após uma reunião dos ministros com centrais sindicais, entre elas CUT e UGT, no Palácio do Planalto. Também participaram da coletiva a atual ministra do Planejamento, Mirian Belchior, e o ministro do Trabalho, Manoel Dias.
Segundo Nelson Barbosa, as medidas terão impacto crescente de economia nos gastos públicos ao longo dos próximos anos. O futuro ministro do Planejamento justificou as medidas como forma de garantir a segurança jurídica das alterações, o que exige "anterioridade, carência e proporcionalidade" com base no ano fiscal anterior ao de entrada em vigor das medidas. "Essas medidas foram adotadas porque foram propostas pela equipe atual (do ministro da Fazenda, Guido Mantega)", disse Barbosa. "O impacto global dessas medidas dependem da evolução delas, de como a sociedade vai se adaptar, mas a expectativa é de gerar uma economia de 18 bilhões de reais por ano", afirmou.
Saiba o que muda nas regras dos benefícios previdenciários
Seguro-desemprego
O governo propõe que, para receber o benefício, o trabalhador tenha ficado pelo menos 18 meses trabalhando, caso seja seu primeiro emprego. Já no caso do segundo emprego, será preciso trabalhar ao menos 12 meses para receber o seguro. A partir do terceiro emprego, a carência é de seis meses. Atualmente, o período exigido pelo Ministério do Trabalho é de um mês. "Não faz sentido a pessoa trabalhar um mês e receber pelo trabalho um ano", disse o ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante. "Os direitos trabalhistas estão mantidos e serão sustentados, mas alguns programas precisam de correção", disse.
Segundo Mercadante, 74% dos pagamentos do seguro-desemprego são feitos a quem está entrando no mercado de trabalho — na primeira ou segunda vez em que sua carteira de trabalho é assinada.
Pensão por morte
Os novos critérios para obter pensão por morte também ficaram mais rígidos: o segurado terá de ter contribuído pelo menos 24 meses com a Previdência para que seus dependentes sejam beneficiados com a pensão. Até então, não havia um período mínimo de contribuição. Também será estipulado, a partir de terça, um prazo mínimo de 2 anos de casamento ou união estável para que o cônjuge obtenha o benefício. A lei atual não prevê nenhum prazo. “Esse prazo é necessário e serve até para evitar casamentos oportunistas”, disse Mercadante.
Além disso, a MP deve acabar com a regra de pensão equivalente a 100% do salário do servidor público. O cálculo do benefício será feito com base na quantidade de filhos, variando de 50% a 100% do salário integral do cônjuge morto.
Abono salarial
O benefício do abono salarial é pago anualmente aos trabalhadores que recebem renda mensal de até dois salários mínimos. O valor é pago a qualquer contribuinte que tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano. Com a medida, o benefício ficará restrito ao trabalhador que exerceu atividade remunerada por seis meses.
fonte:http://veja.abril.com.br/noticia/economia/em-dia-de-sangria-fiscal-governo-anuncia-mudancas-nas-regras-do-seguro-desemprego#lista
foto:http://www.ceviu.com.br/blog/info/artigos/entenda-o-que-mudou-no-seguro-desemprego/
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