O Ministério da Justiça condenou a operadora de telefonia Oi a pagar uma multa de R$ 3,5 milhões por monitorar navegação de consumidores na internet para posterior comercialização de dados. A condenação foi motivada pelo serviço Navegador disponibilizado aos consumidores do Velox, serviço de banda larga da Oi.
Durante o processo administrativo foram constatadas violações ao direito à informação, à proteção contra a publicidade enganosa, além do direito à privacidade e intimidade. A medida foi publicada no Diário Oficial da União da última quarta-feira (23/7).
Segundo o Ministério, as investigações começaram por iniciativa do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, que recebeu informações de que a parceria da Oi com a empresa britânica Phorm consistia no desenvolvimento do software chamado “Navegador”, que mapeava o trafego de dados do consumidor na internet de modo a compor seu perfil de navegação. Tais perfis eram comercializados com anunciantes, agências de publicidade e portais da web, para ofertar publicidade e conteúdo personalizados.
Durante a fase de instrução processual foram consultados diversos órgãos como a Agência Nacional de Telecomunicações, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica e o Comitê Gestor da Internet no Brasil, que tem entre suas atribuições a definição de diretrizes para o uso da internet no Brasil.
Sem transparência
O DPDC verificou que houve violação aos princípios da boa-fé e transparência, além de publicidade enganosa. Segundo o diretor do DPDC, Amaury Oliva, “a empresa, com o pretexto de melhorar a experiência de navegação, omitiu do consumidor informações essenciais sobre o serviço e suas implicâncias para a privacidade e segurança de dados pessoais. Em nenhum momento o consumidor foi informado de que sua navegação seria monitorada pela empresa e que o seu perfil seria comercializado com empresas de publicidade”.
O serviço violou, ainda, princípios fundamentais definidos pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil, como a neutralidade da rede e o princípio da padronização e interoperabilidade. A tecnologia do Navegador redireciona o tráfego do consumidor na internet e filtra seus dados, de modo a compor seu perfil de navegação, contrariando padrões da rede.
O cálculo da sanção levou em consideração critérios previstos no Código de Defesa do Consumidor, como a vantagem econômica auferida, a condição da empresa e a gravidade da conduta. O valor deve ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos e será revertido em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.
Dados seguros
Para Marcelo Crespo, especialista em Direito Digital e sócio do escritório Crespo & Santos Advocacia Criminal, as empresas, especialmente os provedores de acesso e de serviços na internet, necessitam muito cuidado na utilização de softwares que captem dados ou monitorem de alguma forma os dados dos clientes. “Primeiro porque não se pode misturar a gestão dos dados e informações dos clientes com a possibilidade de realizar interceptações telepáticas, isto é, não se pode conhecer o conteúdo das comunicações dos clientes que transitam na rede sob pena até mesmo da prática de crime”, comenta.
Ele lembra que o novo Marco Civil da Internet, que entrou em vigor no dia 23 de junho, trouxe a reafirmação dos direitos do consumidor à privacidade e intimidade, especialmente obrigando que seus dados não sejam fornecidos a terceiros, exceto mediante expressa autorização do internauta além da própria questão relativa a neutralidade da rede (artigo 9).
“A neutralidade de rede obriga os provedores de conexão a tratar de maneira igual toda informação que trafega na rede [tipo, origem e destino dos pacotes de dados]. Isso impede, por exemplo, que os donos da infraestrutura da rede privilegiem alguns serviços em detrimento de outros, o que poderia minar a concorrência e a inovação. Assim, fica proibida a cobrança de um valor mensal para o acesso a e-mails e que proíba o uso do YouTube, Netflix e Skype, que consomem muito mais banda. Evidentemente, o pacote com esses serviços poderia sair muito mais caro. E a neutralidade da rede impede que isso aconteça”, explica.
Mas ele faz ressalva ao apontar que nem sempre a legislação tem êxito quando tenta interferir em aspectos econômicos porque há uma série de fatores que regulam a economia. “Não se pode afirmar com certeza absoluta que os preços dos serviços de internet ficariam muito mais caros ou mais baratos. De qualquer forma, a neutralidade tenta assegurar que novos produtos possam disputar o mercado com gigantes digitais estabelecidos sem serem prejudicados logo no início das suas operações por uma espécie de reserva de mercado”, afirma.
No Marco Civil da Internet também está prevista a guarda dos registros e logs (artigos de 10 a 17), o que também impacta a forma como provedores lidam com dados de internautas impondo que apenas realizem a gestão dos dados dos clientes.
“As empresas provedoras de internet e conteúdo precisarão ser bastante claras nos seus contratos sobre o que poderão fazer com os dados dos usuários. Aqui é que reside um grande problema para os servidores de acesso e conteúdo à internet porque precisam se adequar a absoluta transparência quanto ao manejo dos dados dos clientes. Quem não se adequar poderá ter grandes problemas, até porque há notícias de que há softwares que fariam mais do que a simples gestão dos dados dos clientes, o que pode ensejar violações a intimidade, a quebra da neutralidade da rede e até mesmo a prática de crimes”, afirma.
Resposta da Oi
A Oi, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que não usa mais a ferramenta da Phorm, questionada no processo citado, e esclarece que desde março de 2013 foram encerradas todas as iniciativas operacionais da ferramenta junto à Oi, que teve seu uso restrito a um grupo de clientes convidados para testar o produto. A companhia acrescenta ainda que a Phorm encerrou suas atividades no Brasil, conforme publicado em seu relatório anual de 2013. “A Oi reafirma sua convicção de que não houve qualquer infração ao direito do consumidor e, apesar de não ter tido ainda acesso à fundamentação da decisão, considera que tem fortes elementos para recorrer”, conclui a nota.
Reportagem de Reinaldo Chaves
fonte:http://www.conjur.com.br/2014-jul-23/oi-autuada-monitorar-navegacao-usuarios-internet
foto:http://www.internetinnovation.com.br/blog/por-que-e-importante-fazer-o-monitoramento-de-redes-sociais/
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