Os processos de revalidação de diplomas estrangeiros no Brasil
poderão ficar mais rápidos e mais simplificados. No que depender do Conselho
Nacional de Educação, as regras serão ajustadas até o primeiro semestre do ano
que vem e vão facilitar a vida de quem estudou fora do Brasil e deseja
trabalhar aqui. A ressalva, no entanto, é que os critérios não serão
flexibilizados. Os processos apenas ganharão prazos e um banco de dados para
facilitar as avaliações das universidades.
De acordo com o conselheiro Sérgio Franco, presidente da
comissão do CNE que discute o tema, as dúvidas, queixas e reclamações sobre a
revalidação de diplomas de graduação e pós obtidos no exterior são inúmeras.
Por isso, desde o começo deste ano, o órgão decidiu criar uma comissão para
pensar em regras que tornariam os processos mais simples e menos burocráticos.
“Ficamos receosos também com um projeto do Senado, que propunha a revalidação
automática”, conta.
O Projeto de Lei nº 399/2011 propõe uma alteração na Lei de
Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para determinar que "diplomas de
cursos de graduação, mestrado ou doutorado de reconhecida excelência acadêmica,
expedidos por instituições de educação superior estrangeiras, poderão ter
revalidação ou reconhecimento automático". A LDB diz que as universidades
públicas brasileiras precisam avaliar a equivalência dos currículos e revalidar
os documentos.
O argumento do senador Roberto Requião, autor do projeto, é que
a quantidade de estudantes brasileiros que busca formação no exterior aumentou
muito e, por sua vez, os processos de revalidação se tornaram caros, demorados
e “pouco transparentes”. Para ele, milhares de jovens estão sendo prejudicados
pelo procedimento. O Conselho Nacional de Educação reconhece a burocracia e a
demora na avaliação dos diplomas. Mas discorda que a solução seja libera-los.
Franco lembra que uma universidade de excelência pode oferecer
um curso ruim. E instituições não tão bem avaliadas podem ter bons cursos
individualmente. “Por isso, a análise tem de ser curso a curso”, comenta. Os
conselheiros do CNE – e diferentes entidades de classe, como a médica, por
exemplo – temem a liberação da atuação de profissionais mal formados no país.
“Não vamos propor mudanças na LDB, apenas sugerir critérios para agilizar os
processos”, garante.
Prazos
e menos burocracia
Um estudante que se forma no exterior, hoje, precisa se
inscrever no processo de revalidação de uma universidade pública para que seu
diploma tenha valor no Brasil. Cada instituição, por conta da autonomia
universitária prevista em lei, pode criar seus critérios de análise. Os
candidatos, por sua vez, podem se inscrever em mais de um processo. As críticas
vão desde a lentidão para avaliação até a falta de transparência nos critérios
de avaliação.
O presidente do CNE, José Fernandes de Lima, reconhece que as
universidades, muitas vezes, são preciosistas ao avaliar os currículos. Querem
que os cursos tenham exatamente a mesma carga horária e as mesmas disciplinas
para serem validados. “Isso é totalmente errado. Mesmo aqui no Brasil os cursos
também não são iguais. Mas também não podemos considerar qualquer coisa
estrangeira como boa”, ressalta.
Para Franco, a importância do projeto é criar regras que
diminuam a burocracia, acrescentem prazos e orientem mais as instituições. O
projeto prevê a criação de um banco de dados da revalidação, que ficará
disponível para todas as universidades. Nesse sistema, elas poderão consultar
quais cursos de graduação ou pós já foram reconhecidos. Com isso, o diploma
desse curso já aprovado não precisaria ser reexaminado por outra instituição.
“Se uma universidade brasileira já considerou aquele curso
equivalente uma vez, não há porque outra instituição analisar de novo”, diz
Franco. “Queremos criar regras que orientem as instituições. É preciso lembrar
que, em um processo de revalidação, não é o indivíduo que deve ser avaliado,
mas o diploma. É a equivalência do curso e não as notas do sujeito”,
complementa. O sistema já está sendo elaborado pela Secretaria de Educação
Superior do MEC.
No caso da pós-graduação, a novidade do projeto será determinar
que os diplomas de mestrado e doutorado de cursos financiados pela Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior (Capes) ou o Conselho Nacional
de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) tenham aprovação
"sumária". Isso significaria um prazo apenas para conferir se os
documentos são verídicos e o cumprimento de uma burocracia mínima.
A justificativa é que, se o governo já aprovou a concessão de
bolsas para quem estuda nessas instituições, é porque considera a formação
equivalente. As regras poderiam ser estendidas a graduações financiadas pelo
governo, mais recorrentes depois do Ciência sem Fronteiras. Além disso, o prazo
máximo de avaliação seria de seis meses. Vale ressaltar que o projeto precisa
ser aprovado pelo ministro da Educação, Aloizio Mercadante.
Medicina
A área sempre polêmica quando o assunto é revalidação de
diplomas estrangeiros não sofreria praticamente nenhuma mudança. Hoje, poucas
universidades brasileiras têm regras próprias para avaliar o reconhecimento do
diploma. Essas também teriam de obedecer aos prazos e participar do banco de
dados único. Porém, hoje, a maioria das instituições aderiu ao Revalida, prova
aplicada aos candidatos que pretendem atuar como médicos no país.
A crítica ao Revalida é a dificuldade da avaliação. Isso, porém,
não será tema das discussões do CNE. “A prova já é a simplificação do processo
burocrático. A dificuldade é passar na prova”, admite Franco. Ele lembra que as
instituições poderão continuar exigindo complementação de estudos para
equivalência do diploma e os órgãos de classe, como da engenharia, direito e
medicina, têm critérios próprios para liberar a atuação profissional, que serão
mantidas.
Reportagem de Priscilla Borges
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