09/11/2013

Empresa gasta 2.600 horas para pagar tributos

Artigo de Andressa Guimarães Torquato, doutora em Direito Financeiro e Tributário pela USP e professora adjunta de Direito Financeiro e Tributário da Universidade Federal Fluminense.

Encontra-se em análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal a Proposta de Emenda à Constituição 181/2012, de autoria do deputado federal Irajá Abreu (PSD-TO), por meio da qual se busca estabelecer um regime unificado de cobrança de tributos sobre a renda, o patrimônio e o consumo.
De acordo com a Proposta, os tributos sobre a produção e o consumo seriam cobrados em uma única guia de recolhimento, com alíquota e base de cálculo uniformes, definidas por Lei Complementar. Com isso, objetiva-se que mediante uma única apuração, as empresas seriam capazes de quitar o IPI, o ICMS, o ISS, a Cide-combustíveis, a Cofins, o Imposto de Importação, o Imposto de Exportação, e o PIS/Pasep. O IRPJ e a CSLL teriam cobrança unificada, pois ambos seriam calculados com base nos lucros das empresas.
Também os principais encargos sobre a folha de pagamento seriam condensados em uma única cobrança, abrangendo a cota patronal para Previdência Social, o Salário-Educação, a Contribuição Sindical, FGTS, INSS do trabalhador.
Não seriam alteradas competências tributárias. Apenas a arrecadação seria feita de forma centralizada, conforme definido em Lei Complementar, respeitando-se as destinações e vinculações previstas na Constituição Federal, inclusive quanto ao repasse do FGTS diretamente para a conta do trabalhador, além da cobrança unificada sob a Renda.
Visa-se com isso reduzir o custo suportado pelas empresas brasileiras para o cumprimento de obrigações tributárias acessórias, que, como bem exposto no texto do Projeto, “sobrecarrega os empreendedores estabelecidos no país, sugando-lhes recursos e esforços que deveriam estar sendo empregados em tarefas mais produtivas, como a melhoria da qualidade dos produtos vendidos e dos serviços prestados”.
Em sua Justificativa, a PEC se baseia em estudo desenvolvido pelo Núcleo de Estudos Fiscais da Fundação Getúlio Vargas, intitulado “Obrigações Acessórias e SPED: problemas e soluções para uma efetiva simplificação das obrigações tributárias acessórias”, publicado em 2011[1], por meio do qual se buscou fazer um diagnóstico dos problemas enfrentados pelas empresas no cumprimento de suas obrigações acessórias após a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED.
Conforme divulgado pelo governo federal, o objetivo do SPED seria “remover obstáculos administrativos e burocráticos ao crescimento econômico, proporcionando melhor ambiente de negócios para o país e a redução do Custo Brasil, promovendo a modernização dos processos de interação entre a administração pública e as empresas em geral, ao contrário do pragmatismo pela busca de resultados, muito comum nos projetos que têm como finalidade apenas o incremento da arrecadação” [2].
Contudo, na ocasião em que foi realizada a pesquisa, havia uma reclamação generalizada por parte das empresas no sentido de que os investimentos exigidos para a implementação desse sistema, que em uma empresa de grande porte chegavam a cerca de R$ 15 milhões, eram impostos aos contribuintes sem que ficasse claro em que medida todos esses custos seriam recompensados, sob o ponto de vista de uma efetiva redução na burocracia exigida para o pagamento do tributo.
Os contribuintes sentiam-se ludibriados pela promessa de que o novo sistema facilitaria o adimplemento de suas obrigações tributárias, tal qual apontado acima, tendo em vista que o SPED exigia um número infinitamente maior de informações em comparação ao modelo anterior, mostrando-se na prática mais um instrumento para aumentar a arrecadação tributária do Estado, em detrimento de uma maior agilidade na relação fisco-contribuinte.
Em reuniões com representantes da Administração Tributária, estes reforçaram sua concordância acerca da necessidade de que o SPED se tornasse um instrumento de cooperação entre fisco e contribuinte, e, ainda mais, entre os fiscos dos diversos entes da federação. No entanto, para o cumprimento desse mister, destacavam que seria necessário vencer os interesses políticos envolvidos, muitas vezes conflitantes com tais objetivos.
No mesmo sentido, as empresas se queixavam de que os estados continuavam a exigir o preenchimento de seus sistemas de informação próprios ao lado do SPED, o que importava numa duplicidade de informações desnecessárias e custosa.
O fato é que segundo o Doing Business divulgado em 2013, estudo realizado pela PriceWaterHouseCoopers em conjunto com o Banco Mundial há 8 anos, que avalia a facilidade para se realizar negócios dentro de um país, uma empresa brasileira continua a gastar 2.600 horas para se adequar à legislação tributária, tal qual se verificou em 2011, quando o Núcleo de Estudos Fiscais realizou a pesquisa. Ou seja, de lá para cá, segundo a pesquisa, nada mudou.
Nesse contexto, o objetivo da PEC 181/2012 — que talvez mereça aperfeiçoamentos — seria dar uma solução mais ampla e definitiva a esse problema, que apesar dos esforços do corpo técnico das Administrações Tributárias, não seriam suficientes para resolver os entraves políticos causados, sobretudo, por disputas federativas.
Por outro lado, representaria uma solução com maior viabilidade de ser alcançada quando comparada a uma Reforma Tributária ampla, que após várias tentativas de implementação no Congresso Nacional, tem se mostrado infrutífera. Assim, segundo exposto no texto da Proposta “oque esta PEC oferece é novo olhar sobre o assunto, focado nos custos de cumprimento da obrigação acessória. Ela busca aliviar os custos administrativos dos contribuintes, preservando, no entanto, as competências tributárias dos membros da Federação e as destinações para as finalidades”.
[1] Disponível em:. Acesso em: 03 de novembro de 2013.
[2] Disponível em: . Acesso em: 03 de novembro de 2013.


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