Artigo
de Andressa Guimarães Torquato,
doutora
em Direito Financeiro e Tributário pela USP e professora adjunta de Direito
Financeiro e Tributário da Universidade Federal Fluminense.
Encontra-se em análise pela Comissão de Constituição e Justiça e
de Cidadania da Câmara Federal a Proposta de Emenda à Constituição 181/2012, de
autoria do deputado federal Irajá Abreu (PSD-TO), por meio da qual se busca
estabelecer um regime unificado de cobrança de tributos sobre a renda, o
patrimônio e o consumo.
De acordo com a Proposta, os tributos sobre a produção e o
consumo seriam cobrados em uma única guia de recolhimento, com alíquota e base
de cálculo uniformes, definidas por Lei Complementar. Com isso, objetiva-se que
mediante uma única apuração, as empresas seriam capazes de quitar o IPI, o
ICMS, o ISS, a Cide-combustíveis, a Cofins, o Imposto de Importação, o Imposto
de Exportação, e o PIS/Pasep. O IRPJ e a CSLL teriam cobrança unificada, pois
ambos seriam calculados com base nos lucros das empresas.
Também os principais encargos sobre a folha de pagamento seriam
condensados em uma única cobrança, abrangendo a cota patronal para Previdência
Social, o Salário-Educação, a Contribuição Sindical, FGTS, INSS do trabalhador.
Não seriam alteradas competências tributárias. Apenas a
arrecadação seria feita de forma centralizada, conforme definido em Lei
Complementar, respeitando-se as destinações e vinculações previstas na
Constituição Federal, inclusive quanto ao repasse do FGTS diretamente para a
conta do trabalhador, além da cobrança unificada sob a Renda.
Visa-se com isso reduzir o custo suportado pelas empresas
brasileiras para o cumprimento de obrigações tributárias acessórias, que, como
bem exposto no texto do Projeto, “sobrecarrega os empreendedores estabelecidos
no país, sugando-lhes recursos e esforços que deveriam estar sendo empregados
em tarefas mais produtivas, como a melhoria da qualidade dos produtos vendidos
e dos serviços prestados”.
Em sua Justificativa, a PEC se baseia em estudo desenvolvido
pelo Núcleo de Estudos Fiscais da Fundação Getúlio Vargas, intitulado
“Obrigações Acessórias e SPED: problemas e soluções para uma efetiva
simplificação das obrigações tributárias acessórias”, publicado em 2011[1],
por meio do qual se buscou fazer um diagnóstico dos problemas enfrentados pelas
empresas no cumprimento de suas obrigações acessórias após a implantação do
Sistema Público de Escrituração Digital - SPED.
Conforme divulgado pelo governo federal, o objetivo do SPED
seria “remover obstáculos administrativos e burocráticos ao crescimento
econômico, proporcionando melhor ambiente de negócios para o país e a redução
do Custo Brasil, promovendo a modernização dos processos de interação entre a
administração pública e as empresas em geral, ao contrário do pragmatismo pela
busca de resultados, muito comum nos projetos que têm como finalidade apenas o
incremento da arrecadação” [2].
Contudo, na ocasião em que foi realizada a pesquisa, havia uma
reclamação generalizada por parte das empresas no sentido de que os
investimentos exigidos para a implementação desse sistema, que em uma empresa
de grande porte chegavam a cerca de R$ 15 milhões, eram impostos aos
contribuintes sem que ficasse claro em que medida todos esses custos seriam
recompensados, sob o ponto de vista de uma efetiva redução na burocracia
exigida para o pagamento do tributo.
Os contribuintes sentiam-se ludibriados pela promessa de que o
novo sistema facilitaria o adimplemento de suas obrigações tributárias, tal
qual apontado acima, tendo em vista que o SPED exigia um número infinitamente
maior de informações em comparação ao modelo anterior, mostrando-se na prática
mais um instrumento para aumentar a arrecadação tributária do Estado, em
detrimento de uma maior agilidade na relação fisco-contribuinte.
Em reuniões com representantes da Administração Tributária,
estes reforçaram sua concordância acerca da necessidade de que o SPED se
tornasse um instrumento de cooperação entre fisco e contribuinte, e, ainda
mais, entre os fiscos dos diversos entes da federação. No entanto, para o
cumprimento desse mister, destacavam que seria necessário vencer os interesses
políticos envolvidos, muitas vezes conflitantes com tais objetivos.
No mesmo sentido, as empresas se queixavam de que os estados
continuavam a exigir o preenchimento de seus sistemas de informação próprios ao
lado do SPED, o que importava numa duplicidade de informações desnecessárias e
custosa.
O fato é que segundo o Doing Business divulgado em 2013, estudo
realizado pela PriceWaterHouseCoopers em conjunto com o Banco Mundial há 8
anos, que avalia a facilidade para se realizar negócios dentro de um país, uma
empresa brasileira continua a gastar 2.600 horas para se adequar à legislação
tributária, tal qual se verificou em 2011, quando o Núcleo de Estudos Fiscais
realizou a pesquisa. Ou seja, de lá para cá, segundo a pesquisa, nada mudou.
Nesse contexto, o objetivo da PEC 181/2012 — que talvez mereça
aperfeiçoamentos — seria dar uma solução mais ampla e definitiva a esse
problema, que apesar dos esforços do corpo técnico das Administrações
Tributárias, não seriam suficientes para resolver os entraves políticos
causados, sobretudo, por disputas federativas.
Por outro lado, representaria uma solução com maior viabilidade
de ser alcançada quando comparada a uma Reforma Tributária ampla, que após
várias tentativas de implementação no Congresso Nacional, tem se mostrado
infrutífera. Assim, segundo exposto no texto da Proposta “oque
esta PEC oferece é novo olhar sobre o assunto, focado nos custos de cumprimento
da obrigação acessória. Ela busca aliviar os custos administrativos dos
contribuintes, preservando, no entanto, as competências tributárias dos membros
da Federação e as destinações para as finalidades”.
[1] Disponível
em:.
Acesso em: 03 de novembro de 2013.
[2] Disponível
em: .
Acesso em: 03 de novembro de 2013.
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