As novas regras para investigações antidumping passaram a valer
ontem (1º/10), quando entrou em vigor o Decreto 8.058/2013, publicado no dia 29
de julho e que regulamenta o tema. O procedimento antidumping é usado quando um
país comprova que o exportador fixa preços muito abaixo dos valores de mercado
do país importador para eliminar a concorrência.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior, com a nova regra passa a ser obrigatória uma conclusão provisória
sobre a existência do dumping, do dano e do nexo de causalidade. Poderão ser
aplicados direitos provisórios antidumping para proteger a indústria doméstica
durante a investigação.
De acordo com o ministério, o objetivo é assegurar que as
determinações preliminares sejam feitas no prazo médio de 120 dias após o
início da investigação. Atualmente, a realização de determinações preliminares
não é obrigatória e o prazo médio é 240 dias.
A nova legislação estabelece ainda prazo máximo de 60 dias para
a análise de uma petição. No entanto, nos casos em que não haja necessidade de
pedidos de informações adicionais e em que haja evidências de dumping, de dano
e de nexo de causalidade, as investigações poderão ser iniciadas entre 15 e 30
dias da data de seu protocolo.
O novo marco normativo substitui o Decreto 1.602/1995. Para o
ministério, a nova legislação, somada ao reforço na equipe de investigadores,
aprovados recentemente em concurso público, deverá reduzir o prazo médio das
investigações, conforme estabelecido no Plano Brasil Maior.
Decreto aguardado
De acordo com a advogada Carla
Amaral de Andrade Junqueira Canero, presidente da Comissão de
Estudos de Comércio Internacional do Instituto dos Advogados de São Paulo
(Iasp), esse decreto era aguardado pelos especialistas em comércio exterior há
mais de um ano.
A advogada acredita que os aspectos mais importantes do novo
decreto referem-se à celeridade das investigações, novos procedimentos antes
não previstos e maior previsibilidade para o setor privado. Procedimentos como:
avaliação do escopo e combate à circunvenção (prática desleal de comércio em
que se procura burlar a aplicação de uma medida de defesa comercial em vigor)
são algumas das principais inovações da nova lei.
“O decreto atende expectativa da indústria nacional de uma maior
agilidade para os processos de investigação antidumping. A norma se insere no
contexto do Plano Brasil Maior, da presidência, que é um plano formatado para
incentivar o setor industrial. Pela leitura do texto, me parece que os
advogados que atuam com defesa comercial terão maior segurança jurídica, pois o
decreto anterior não previa tantos prazos e procedimentos para cada fase do
processo. Especialistas na matéria demandavam por maior tecnicidade das
investigações e, nesse sentido, o novo decreto atende a esses anseios”,
destaca.
No novo Decreto, a presidente Dilma Rousseff alterou ainda a
composição do Departamento de Defesa Comercial (Decom), criando quatro
coordenações-gerais, cada uma lidando com uma área de defesa comercial ligada a
antidumping: Antidumping, Salvaguardas e Apoio ao Exportador; Antidumping e
Solução de Controvérsias; Antidumping e Medidas Compensatórias; e Antidumping e
Circunvenção.
Clique aqui para ler o Decreto
8.058/2013
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