Foi sancionado na última quinta-feira (9) o projeto de lei complementar que reduz o tempo de contribuição e a idade para pessoas com deficiência se aposentarem. O texto publicado no “Diário Oficial da União” destaca, porém, que ainda falta o Poder Executivo definir quais são as deficiências grave, moderada e leve – o que deve ocorrer em até seis meses – quando a lei começará a vigorar.
Segundo o secretário de Previdência Social do Ministério da Previdência, Leonardo Rolim, os peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) avaliarão pessoa a pessoa sua capacidade de trabalho para definir seu grau de deficiência. Segundo dados do governo, de 300 mil a 700 mil pessoas com deficiência estão inseridas no mercado de trabalho, informou ele.
"É uma grande conquista da sociedade brasileira. A lei entra em vigor daqui a seis meses. Ninguém deve procurar o INSS amanhã. Temos que regulamentar o conceito da deficiência leve, moderada e grave e, também neste período, formar e treinar as equipes do INSS para atender as pessoas que forem buscar seu direito", declarou Leonardo Rolim, do Ministério da Previdência.
Funcionalidade
Ele explicou que a lei trata de "funcionalidade" e não de doença. "Deficiência grave não é sinônimo de invalidez. Quanto mais limitada a funcionalidade, maior o tempo de redução da contribuição necessária. Se é tão grande que não consegue trabalhar, vai ser aposentado por invalidez. Um cadeirante, por exemplo, não tenho como dizer se vai ser leve, moderado ou grave. Serão avaliadas deficiências físicas, mentais e intelectuais", afirmou.
Segundo o secretário, a ideia é ter um protocolo com vários itens a serem verificados. "É um protocolo novo. De acordo com uma pontuação, vai ser avaliada a deficiência em leve, moderada ou grave. Essa classificação vai levar em conta a capacidade que a pessoa tem de trabalhar", informou Rolim.
Regras
De acordo com o projeto aprovado pelo Congresso Nacional, pessoas com deficiência grave terão de contribuir 25 anos, no caso de homens, e 20, para mulheres. No caso de deficiência moderada, o tempo de contribuição sobe para 29 anos, para os homens, e 24, para mulheres. Homens com deficiência leve terão de contribuir durante 33 anos para a Previdência Oficial, enquanto as mulheres farão isso por 28 anos.
A idade mínima para ganhar o benefício integral, em qualquer tipo de deficiência, passa a ser de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos. Atualmente, a mesma regra vale para todos os trabalhadores da iniciativa privada: homens deixam o serviço após 35 anos e a mulher, 30 anos de contribuição. A idade mínima é de 65 e 60 anos (no caso de trabalhadores rurais, a idade mínima é de 60 e 55 anos, respectivamente).
A aferição do grau de deficiência seria feita por peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A mudança é válida apenas para filiados ao Regime Geral da Previdência Social.
O projeto estabelece que, caso o segurado se torne uma pessoa com deficiência ou tenha o grau de deficiência alterado após o início da contribuição à Previdência Social, será considerado proporcionalmente o tempo de contribuição com e sem deficiência para concessão de aposentadoria. Para ser beneficiada pelas novas regras, os interessados deverão passar por avaliação médica e funcional.
Reportagem de Alexandre Martello
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