O Ministério do Trabalho publicou ontem (4/3), no Diário Oficial da União, portaria que institui novas regras para os pedidos de registro de sindicatos. Com a norma, a entidade que solicitar registro sindical ou de alteração estatutária deverá acessar o sistema do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais e seguir as instruções do site.
Depois da transmissão eletrônica dos dados, o interessado deverá protocolar na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), ou nas gerências estaduais onde se localiza a sede da entidade sindical, os documentos necessários no prazo de 30 dias.
A portaria apresenta outras mudanças. Para a fusão ou união de duas ou mais entidades, os sindicatos interessados deverão publicar editais de convocação de assembleia geral no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação nas respectivas bases territoriais.
Em caso de conflito total de base, não será permitida a criação da entidade. Publicado o pedido e havendo oposição válida, será proposta mediação entre as entidades. A presença na mediação não será obrigatória. Mas se não houver acordo e a análise do processo estiver concluída, a decisão caberá à SRTE. O acordo, desistência de pedido ou impugnação só serão válidos com aprovação de assembleia.
Dentre as outras medidas regulamentadas estão a identificação e qualificação dos subscritores dos editais e requerimentos, para evitar que pessoas de fora da categoria criem ou alterem sindicatos. Com o objetivo de impedir a mesma irregularidade na criação de entidades trabalhistas, a portaria estabelece a identificação e qualificação dos diretores, inclusive com o Programa de Integração Social (PIS), e a identificação do empregador.
fonte:http://www.conjur.com.br/2013-mar-04/ministerio-trabalho-muda-regras-criacao-registro-sindicatos
foto:http://fridtjofalves.blogspot.com.br/2010/04/carta-magna-e-clara-ao-prever-no-inciso.html
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