O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (26/3) o Projeto de Lei 6.240/05, que prevê mais rigor nos processos de crimes contra o idoso. O texto permite a aplicação do rito sumaríssimo, procedimento que acelera o processo, apenas nos crimes com pena de até dois anos. Atualmente o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) prevê a aplicação desse rito para crimes de maior potencial ofensivo, que tenham pena de até quatro anos de prisão.
A autora do projeto, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), afirma que o objetivo da medida é evitar que o agressor seja beneficiado pela simplificação do processo. Com o rito sumaríssimo, por exemplo, há possibilidade de transação penal, uma espécie de acordo entre o Ministério Público e o acusado, prevendo alguma pena alternativa.
O projeto exclui essa possibilidade para o agressor que cometer crime sujeito a pena de dois a quatro anos. Já os crimes com pena de até dois anos permanecem sujeitos ao rito sumaríssimo, como prevê a Lei dos Juizados Especiais (9.099/95).
Sandra Rosado afirmou que a redação original do Estatuto do Idoso teve como objetivo acelerar o processo e facilitar a punição. Ela ressaltou, no entanto, que a simplificação do processo pode acabar beneficiando o agressor. “Não seria razoável que, impondo um tratamento penal mais rigoroso aos autores de crimes contra o idoso, o estatuto permitisse, ao mesmo tempo, a aplicação de mecanismos despenalizadores”, afirmou a deputada, se referindo a mecanismos como a transação penal.
Em 2009, ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal impediu a aplicação de “medidas despenalizadoras” e de interpretação benéfica ao autor de crimes previstos no Estatuto do Idoso. Os infratores não podem ter acesso, com isso, a benefícios como concilização ou conversão de pena. Os ministros do STF, à época, decidiram que o entendimento deve ser favorável ao destinatário da legislação, o próprio idoso.
Na votação em plenário, não houve acordo entre os parlamentares para encampar uma emenda do deputado Alessandro Molon (PT-RJ), que propunha o aumento das penas de algumas infrações previstos no Estatuto do Idoso. A ideia era endurecer as punições para quem cometesse crimes previstos nos artigos 94, 96, 96, 98 e 99 da legislação, como humilhação, impedimento de acesso a meios de transporte coletivo ou locais públicos, abandono, lesão corporal e outros.
fonte:http://www.conjur.com.br/2013-mar-28/camara-aprova-rigor-processos-crimes-idosos
foto:http://www.diariodagardenia.com.br/2012/06/inicio-da-manha.html
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