26/01/2013

Proibir condenado de usar rede social é inconstitucional nos EUA



Um tribunal federal de recursos dos EUA derrubou uma lei do estado de Indiana que impõe restrições ao uso de redes sociais por criminosos sexuais. O tribunal considerou a lei inconstitucional porque viola a liberdade de expressão, um dos direitos do cidadão previstos na Primeira Emenda da Constituição do país. A notícia foi divulgada na última quinta-feira (24/1) pelo The National Law Journal.
A lei de Indiana proíbe criminosos sexuais condenados de usar websites de redes sociais, serviços de mensagem instantânea e programas de bate-papo na internet. Mas, no entendimento do tribunal, a lei bane, de forma generalizada, a liberdade de expressão, sem ser um instrumento eficaz para restringir a comunicação de pedófilos com menores.
Com isso, o tribunal de recursos anulou decisão anterior de primeira instância e devolveu o processo à juíza federal Tanya Pratt, para que ela reveja seu julgamento e conceda uma liminar permanente contra a execução da lei. Em sua decisão, a juíza entendeu que a lei servia a interesses significativos do estado e que os criminosos sexuais poderiam se expressar através de outras alternativas, como sites de redes sociais não frequentados por menores, fóruns na internet e correio eletrônico.
A discussão se deu em julgamento de ação coletiva, movida por John Doe, como primeiro demandante. John Doe, para homens, e Jane Doe, para mulheres, são nomes fictícios em processos judiciais nos Estados Unidos e Canadá, quando não se conhece o nome verdadeiro ou não se deseja expor o nome verdadeiro de pessoas. Também é usado em processos administrativos — há variações, como John Roe e John Poe, quando há mais pessoas envolvidas. No caso, os criminosos sexuais preferiram não expor seus nomes verdadeiros.
O relator da decisão no tribunal, juiz Joel Flaum, explicou que o legislador pode até limitar direitos do cidadão, protegidos pela Constituição, desde que defina, da forma mais estreita e específica possível, o mal que quer evitar para a sociedade e a atividade criminosa.
Além disso, no caso específico, o estado de Indiana tem meios alternativos para combater o crime com a legislação existente, segundo Flaum. E também tem outras opções para reprimir a comunicação entre criminosos sexuais e crianças. "Uma proibição abrangente de uso da mídia social não cumpre esse papel", ele escreveu.
O procurador-geral de Indiana, Greg Zoeller, declarou, em mensagem eletrônica enviada aos jornais: "O Legislativo do Indiana decidiu, em 2008, que os interesses razoáveis do estado de proteger as crianças eram mais importantes que o interesse de permitir a criminosos sexuais condenados vasculhar a mídia social em busca de informações".
Mas para o advogado do condenado, o diretor jurídico da União Americana de Liberdades Civis (ACLU) de Indiana, Kenneth Falk, o estado já tem leis suficientes para indiciar pedófilos e coibir comunicações inapropriadas de criminosos sexuais com crianças. O problema dessa lei, ele disse, é que ela visa a condutas que não são criminalizadas por lei alguma, por ser ampla demais.

Reportagem de João Ozorio de Melo
fonte:http://www.conjur.com.br/2013-jan-26/corte-eua-proibir-condenado-usar-rede-social-inconstitucional
foto:blogmidia8.com

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