Está chegando a hora de pedir o benefício? Confira pré-requisitos e quais documentos levar ao Ministério da Previdência Social.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser integral ou proporcional, segundo o Ministério da Previdência Social. Para ter direito ao benefício integral, homens devem comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e mulheres, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima.
Os homens podem pedir aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição. As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais o mesmo adicional para completar 25 anos de contribuição.
Para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional, é necessário também o cumprimento do período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir uma tabela progressiva.
Como pedir aposentadoria por tempo de contribuição
O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio por telefone, no número 135, pelo portal da Previdência Social na Internet ou nas Agências da Previdência Social.
O Ministério possui um arquivo, chamado de Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), no qual computa comprovantes de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários. Muitas vezes, o INSS poderá exigir a apresentação dos documentos que serviram de base para o arquivo. Da mesma forma, o contribuinte pode pedir, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos que comprovem os dados divergentes.
As informações sobre seus dados no CNIS podem ser obtidas na “Agência Eletrônica de Serviços aos Segurados” no portal da Previdência Social, na opção “Extrato de Informações Previdenciárias", com senha de acesso obtida por meio de agendamento do serviço pelo telefone 135 ou na agência da previdência social de sua preferência.
A inclusão do tempo de contribuição prestado em regimes próprios de previdência vai depender da apresentação de uma "Certidão de Tempo de Contribuição" emitida pelo órgão de origem. Para inclusão de tempo de serviço militar, é necessário apresentar certificado de reservista ou certidão emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica.
Caso suas informações cadastrais, vínculos e remunerações constem corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), será necessário apresentar os seguintes documentos:
- Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico);
- Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre outros);
- Cadastro de Pessoa Física - CPF (documento obrigatório).
Se você não tiver certeza de que suas informações cadastrais, vínculos e remunerações estejam corretos, é recomendável agendar o serviço “Acerto de Dados Cadastrais” ou “Acerto de Vínculos e Remunerações” pelo telefone 135, pelo Portal da Previdência Social ou diretamente em uma agência da previdência social.
Aposentadoria por idade
Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos a partir dos 65 anos e as trabalhadoras a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres, diz o Ministério da Previdência Social. Para pedir o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de atividade rural.
Os segurados urbanos filiados até 24 de julho de 1991 devem comprovar o número de contribuições de acordo com o ano em que passaram a apresentar as condições para requerer o benefício, conforme tabela abaixo. Para os trabalhadores rurais filiados até a mesma data, é pedida a comprovação de atividade rural no mesmo número de meses constantes na tabela. Além disso, o trabalhador rural deve estar em atividade na data de entrada do requerimento ou na data em que completou todas as condições exigidas para o benefício, ou seja, idade mínima e carência.
Como pedir aposentadoria por idade
O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio na Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas agências, mediante o cumprimento das exigências legais (idade mínima e carência).
O Ministério possui um arquivo, chamado de Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), no qual computa comprovantes de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários. Muitas vezes, o INSS poderá exigir a apresentação dos documentos que serviram de base para o arquivo. Da mesma forma, o contribuinte pode pedir, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos que comprovem os dados divergentes.
As informações sobre seus dados no CNIS podem ser obtidas na “Agência Eletrônica de Serviços aos Segurados” no portal da Previdência Social, na opção “Extrato de Informações Previdenciárias" com senha de acesso obtida por meio de agendamento do serviço pelo telefone 135 ou na agência da previdência social de sua preferência.
A inclusão do tempo de contribuição prestado em regimes próprios de previdência vai depender da apresentação de uma "Certidão de Tempo de Contribuição" emitida pelo órgão de origem. Para inclusão de tempo de serviço militar, é necessário apresentar certificado de reservista ou certidão emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica.
Caso suas informações cadastrais, vínculos e remunerações constem corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), será necessário apresentar os seguintes documentos:
- Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregadodoméstico);
- Documento de identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Cadastro de Pessoa Física - CPF (documento obrigatório)
Aposentadoria especial e por invalidez
Aposentadoria Especial
Benefício concedido a quem tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).
A aposentadoria especial será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, nesse último caso somente quando filiado a uma cooperativa de trabalho ou de produção. Além disso, a exposição aos agentes nocivos deverá ter ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente.
Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário também o cumprimento da carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva.
A comprovação de exposição aos agentes nocivos será feita por formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa ou representante, com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
O que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP?
O PPP é o documento histórico-laboral do trabalhador que reúne dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, entre outras informações, durante todo o período em que exerceu suas atividades. Deverá ser emitido e mantido atualizado pela empresa empregadora, no caso de empregado; pela cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperado filiado; pelo Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO), no caso de trabalhador avulso portuário e pelo sindicato da categoria, no caso de trabalhador avulso não portuário.
A empresa é obrigada a fornecer cópia autêntica do PPP ao trabalhador em caso de rescisão do contrato de trabalho ou de desfiliação da cooperativa, sindicato ou Órgão Gestor de Mão-de-Obra.
Como requerer a aposentadoria especial
O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas agências da previdência social, mediante o cumprimento das exigências legais.
Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida na página do Ministério da Previdência Social, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite seu benefício.
Aposentadoria por invalidez
Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.
Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.
Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos. Caso contrário, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.
Reportagem de Aline Cury Zampieri
fonte:http://economia.ig.com.br/financas/aposentadoria/aposentadoria-especial-e-por-invalidez/n1597627249505.html
foto:inss.net
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