Está marcado para a próxima quinta-feira (6/12) o julgamento que pode mudar a relação de confiança entre advogados e seus clientes na Europa. A Corte Europeia de Direitos Humanos vai decidir se um defensor pode ser obrigado a comunicar às autoridades se suspeitar que seu cliente está envolvido com lavagem de dinheiro. A decisão vai ser tomada por uma das câmaras de julgamento do tribunal europeu e, por isso, ainda não é definitiva. A câmara principal ainda pode ser convocada a dar a palavra final sobre o assunto.
O que está em análise é uma regulamentação da Ordem dos Advogados da França que torna os advogados responsáveis por colaborar no combate à lavagem de dinheiro. De acordo com a regra da entidade, os defensores devem ficar constantemente vigilantes e, diante de suspeitas do crime financeiro, devem relatar às autoridades francesas.
A obrigação foi aprovada pela Ordem em 2007, como regulamentação da Diretiva da União Europeia sobre lavagem de dinheiro. A diretiva visa o combate ao crime financeiro e ao financiamento de atividades terroristas. Impõe especialmente aos bancos nos países da UE a obrigação de comunicar à Polícia suspeitas de lavagem de dinheiro, mas também trata das responsabilidades de outros que, por conta da profissão, podem ser deparar com o crime financeiro.
Como regra, a diretiva exclui os advogados da obrigação de participar do combate ao crime, mas prevê exceções. “A consultoria jurídica continua a estar sujeita à obrigação de segredo profissional, salvo se o consultor jurídico participar em atividades de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, se prestar consulta jurídica para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo ou se o advogado estiver ciente de que o cliente solicita os seus serviços para esses efeitos”, estabelece a norma (clique aqui para ler).
Foi o advogado Patrick Michaud, membro da seccional de Paris da Ordem dos Advogados francesas, que levou à reclamação à Corte Europeia de Direitos Humanos. Antes, ele tentou que a própria Ordem suspendesse a regulamentação. Sem sucesso, resolveu levar à discussão para o tribunal europeu.
Michaud alega que a obrigação imposta aos advogados viola a confidencialidade garantida na comunicação com seus clientes. Para ele, o sigilo da conversa entre defensor e cliente está protegido pelo artigo 8º da Convenção Europeia de Direitos Humanos, que garante o respeito pela vida privada e familiar de cada um (embora o artigo não cite o relacionamento com advogados).
Ele também defende que a obrigação de delatar com base apenas em suspeitas afronta o direito à presunção de inocência e o de não se auto-incriminar. Já que, com essa obrigação em vigor, quem é acusado de lavagem de dinheiro estaria praticamente confessando o crime ao procurar um advogado.
As audiências no processo aconteceram no dia 2 de outubro. Foram ouvidos tanto o advogado como o governo francês. O julgamento está previsto para começar às 11h30 de quinta-feira (6/12), na sede do tribunal europeu em Estrasburgo, na França.
Reportagem de Aline Pinheiro
fonte:http://www.conjur.com.br/2012-dez-02/corte-europeia-decide-advogado-obrigado-delatar-cliente
foto:swissinfo.ch
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