Infrações relacionadas ao meio eletrônico, como invadir computadores, violar
dados de usuários ou derrubar sites estão mais perto de se tornarem crimes. Foi
aprovado no Senado ontem (31) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 35/2012, que altera o Código
Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para tipificar como crime uma série de delitos
cibernéticos. O projeto havia sido aprovado pela Comissão de Ciência,
Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado em agosto mas,
por falta de consenso, só agora foi a votação em Plenário. Como recebeu emendas
na Casa, a matéria segue para revisão da Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a proposta torna crime a
violação indevida de equipamentos e sistemas conectados ou não à rede de
computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem
autorização do titular, ou ainda para instalar vulnerabilidades.
Os crimes menos graves, como “invasão de dispositivo informático”, podem ser
punidos com prisão de três meses a um ano, além de multa. Condutas mais danosas,
como obter pela invasão conteúdo de “comunicações eletrônicas privadas, segredos
comerciais ou industriais, informações sigilosas” podem ter pena de três meses a
dois anos de prisão, além de multa. O mesmo ocorre se o delito envolver a
divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros, por meio de venda ou
repasse gratuito, do material obtido com a invasão.
Relator da proposta na CCT, o senador Eduardo Braga (PMDB-AM) ressaltou em
Plenário a importância da matéria. "Essa é uma iniciativa inovadora, que visa
tipificar este crime cada vez mais comum na sociedade moderna e que preocupa
milhares de brasileiros. E o Senado dá um passo importante ao aprovar esta
matéria", elogiou.
O senador era um dos principais defensores do projeto, sob o argumento de que
cada vez mais pessoas usam o meio eletrônico, não apenas para comunicações
individuais, mas também para transações comerciais e financeiras. Diante disso,
proliferaram os crimes pela internet, como a obtenção e divulgação de fotos
íntimas e fraudes financeiras. Estima-se que, em 2011, as instituições
financeiras tiveram prejuízos de cerca de R$ 2 bilhões com delitos
cibernéticos.
Código Penal
A falta de consenso para aprovação do PLC
35/2012 no Senado teve mais a ver com forma do que com conteúdo. Os senadores
reconheciam a importância de se criar no Código Penal a figura do crime
cibernético, mas alguns parlamentares defendiam que a mudança na lei deveria
fazer parte do projeto de revisão do Código Penal (PLS 236/2012), em análise na
Casa, e não constar de uma proposta específica.
A preocupação dos membros da comissão especial que analisa a proposta de novo
Código Penal era de que, com a votação de projetos isolados, a proposta de
reforma ficasse esvaziada.
O argumento para dar aos crimes cibernéticos tratamento distinto das demais
mudanças a serem feitas no Código Penal é de que, neste caso, há grande
urgência. A população, segundo os senadores favoráveis ao projeto, não pode mais
continuar desprotegida devido a uma lacuna na legislação.
Reportagem de Paola Lima
fonte:http://arede.inf.br/noticias/5092-senado-aprova-projeto-que-define-crimes-ciberneticos
foto:marapauladearaujo.blogspot.com
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