02/10/2012

Condenações do STF no julgamento do mensalão tiram réus da política até 2022

Os políticos condenados pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha durante o julgamento do mensalão sofrerão um exílio político de pelo menos 10 anos, com base no cumprimento da pena e também na Lei da Ficha Limpa. Mas alguns deles já cumprem períodos de inelegibilidade e isso aumenta o tempo em que ficarão fora da política. Roberto Jefferson, por exemplo, não poderá se candidatar a cargo eletivo até 2026, pelo menos.

Ontem o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP); o deputado federal Pedro Henry (PP-MT); o presidente do PTB, Roberto Jefferson (PTB-SP); o ex-deputado federal e estadual de Minas, Romeu Queiroz (PSD) e o ex-deputado federal e o ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Além disso, Costa Neto e Pedro Corrêa também foram condenados pelo crime de formação de quadrilha e o prefeito de Jandaia do Sul, cidade paranaense distante 393 quilômetros de Curitiba, José Borba (PP), por corrupção passiva. Ainda há dúvidas se Borba também será condenado pelo crime de lavagem de dinheiro já que deu empate na votação dos ministros do STF.
O crime de lavagem de dinheiro tem pena mínima de três anos e corrupção passiva dois anos. Além de cumprir esses cinco anos de prisão, pelo menos, os políticos condenados ainda terão como sanção mais oito anos de inelegibilidade por causa da Lei Complementar 135/2010.
O deputado federal Valdemar Costa Neto, por exemplo, deve perder automaticamente o mandato que iria até 2014. Sua condenação mínima é de pelo menos seis anos pelos três crimes a que foi condenado no STF. Dessa forma, fica inelegível por, pelo menos, até 2028, quando terá 79 anos.
Pedro Henry (PP-MT) é outro que deve perder automaticamente o mandato. Terá de cumprir dois anos pelo crime de corrupção passiva, três anos por lavagem de dinheiro e mais oito anos de inelegibilidade pela Ficha Limpa. Assim, ele está fora da política até pelo menos 2022.
Em alguns casos, o período de inelegibilidade mínima deve ser ainda pior. O ex-deputado federal Roberto Jefferson, que teve seu mandato cassado pela Câmara, já estava inelegível até 2013. Após a sua condenação no Supremo, soma-se a esse período, pelo menos, mais 13 anos de inelegibilidade.
Na prática, o homem que delatou o mensalão está fora da política até o ano de 2026, no mínimo. Hoje, Roberto Jefferson tem 59 anos de idade e, com as condenações  somente teria condições de se candidatar a outro cargo eletivo quando atingir 73 anos de idade.
O ex-deputado José Borba (PP) já estava inelegível até 2015. Agora, soma-se a isso mais 10 anos de inelegibilidade. Pedro Corrêa já estava inelegível até 2014 e agora fica sem poder concorrer a mandato eletivo até 2028 já que para ele também houve a condenação pelo crime de formação de quadrilha.
Romeu Queiroz ainda não sofreu sanções eleitorais por envolvimento no mensalão ou outro tipo de ilícito. Por isso, contra ele pesa apenas o período de 13 anos de inelegibilidade por sua condenação nos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
No entanto, essas penas podem ser ainda maiores. Isso porque alguns políticos respondem pelo mesmo crime mais de uma vez, o que pode aumentar a pena no momento da dosimetria. Pedro Corrêa, por exemplo, responde 15 vezes pelo crime de lavagem de dinheiro; Valdemar Costa Neto, 41 vezes também por lavagem de dinheiro e Roberto Jefferson, sete acusações pelo mesmo crime.

Reportagem de Wilson Lima
foto:veja.abril.com.br


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