O Supremo Tribunal Federal praticamente definiu ontem (29/8) o destino de cinco dos 37 réus da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Já se formou maioria para condenar os publicitários Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, sócios nas empresas SMP&B e DNA Propaganda, o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) e o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato.
Até agora, dez ministros absolveram o ex-ministro da Secretaria de Comunicação do governo de Luiz Inácio Lula da Silva, Luiz Gushiken. Denunciado por peculato, Gushiken teve a absolvição pedida pela própria Procuradoria-Geral da República depois da denúncia, por falta de provas de sua participação nas acusações de desvio de dinheiro público.
O decano do tribunal, ministro Celso de Mello (foto esq.), reforçou sua tese de que cabe ao Ministério Público provar as acusações que faz. Conhecido defensor do devido processo legal e do direito de defesa, o ministro foi duro nas críticas ao desvio de dinheiro que, para ele, ficou comprovado nos autos.
“Agentes públicos que se deixam corromper e particulares que corrompem os servidores, quaisquer que sejam os meios empregados e as vantagens oferecidas, prometidas e, eventualmente, entregues, são corruptos e corruptores, marginais da ética do poder, que trazem consigo a marca da indignidade”, afirmou Celso de Mello.
Ainda segundo o decano, “quem tem o poder e a força do Estado em mãos, não tem o direito de exercer, em seu próprio benefício, a autoridade que lhe é conferida pelas leis da República”.
Na 16ª sessão de julgamento do mensalão, os ministros estiveram a um voto de concluir a análise do item 3 da denúncia, que trata de desvio de recursos públicos da Câmara dos Deputados e do Banco do Brasil. Falta apenas o voto do presidente do STF, ministro Ayres Britto, para a conclusão desta parte do processo. Há, no total, oito itens que abrangem o processo.
Após o pronunciamento de Britto, a partir desta quinta-feira (30/8) o relator passará a votar em relação ao item cinco, que trata das acusações de gestão fraudulenta de instituição financeira. Nesta parte, foram denunciados José Roberto Salgado, Ayanna Tenório, Vinicius Samarane e Kátia Rabello, todos ex-dirigentes do Banco Rural. Os quatro respondem por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas, por empréstimos concedidos ao PT e à empresa SMP&B.
Desvios na Câmara
Oito ministros decidiram condenar deputado federal João Paulo Cunha por corrupção passiva e os três publicitários por corrupção ativa. Para a maioria, o fato de Cunha, como presidente da Câmara, ter feito uma reunião com Marcos Valério um dia antes de mandar a mulher retirar R$ 50 mil em dinheiro em uma agência bancária, das contas da SMP&B, às vésperas de uma licitação que a empresa veio a ganhar, é prova de corrupção.
Os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli absolveram o deputado neste ponto. Para eles, o réu não tinha conhecimento de que o dinheiro vinha da empresa de Valério. Segundo os dois, o deputado pensava se tratar de dinheiro do PT para custear pesquisas eleitorais. Mas a tese ficou vencida.
João Paulo Cunha também foi acusado de cometer dois crimes de peculato. Está condenado matematicamente, também por oito votos a dois, pela primeira acusação, que trata de autorizar um número elevado de subcontratações feitas pela SMP&B no contrato que a empresa tinha com a Câmara dos Deputados para desenvolver uma campanha publicitária institucional.
Perícias demonstraram que os serviços prestados diretamente pela empresa de Valério corresponderam a apenas 0,01% do contrato. O fato foi julgado ilegal pelos ministros do Supremo. Pelos mesmos motivos, e pelo mesmo placar de oito votos a dois, os três publicitários sócios da SMP&B foram condenados por peculato.
Por seis votos a quatro, até agora, o deputado é absolvido da acusação do segundo peculato, que tratava de supostas irregularidades na contratação de um assessor de imprensa quando ocupava a Presidência da Câmara dos Deputados.
O Ministério Público acusou o parlamentar de ter se valido de sua condição de presidente da Câmara para contratar a empresa de comunicação Ideias, Fatos e Textos, de propriedade do jornalista Luiz Costa Pinto, para, na verdade, ser o único beneficiário dos serviços prestados. A maioria dos ministros entendeu que todas as provas colhidas em juízo demonstram que Luiz Costa Pinto prestou, de fato, serviços à Câmara dos Deputados.
Em relação às acusações de lavagem de dinheiro, João Paulo Cunha recebeu cinco votos a quatro pela sua condenação. Os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello acompanharam o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, pela condenação. Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli absolveram o deputado por considerá-lo inocente. Já Cezar Peluso e Marco Aurélio absolveram o réu por razões técnicas. Ambos não reconheceram a conduta que distingue o tipo penal de lavagem do de corrupção passiva. Para ambos os ministros, não houve a intenção de dar aparência legítima ao dinheiro.
Os três publicitários terão a acusação de lavagem de dinheiro referente a este item da denúncia analisados mais à frente. E a ministra Rosa Weber informou que enfrentará em outro momento as acusações por lavagem de dinheiro contra todos os réus.
Banco do Brasil
Os dez ministros que votaram até agora condenaram o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, por corrupção passiva. Em consequência, os mesmos dez ministros consideraram os três publicitários culpados de corrupção ativa.
No caso da corrupção, os ministros entenderam que Pizzolato recebeu R$ 326 mil em troca de favorecer a empresa DNA Propaganda com antecipações de pagamentos do contrato que a agência tinha com o Banco do Brasil, sem a comprovação da efetiva prestação de serviços.
Em seu depoimento à Justiça, o ex-diretor de marketing do BB alegou que mandou retirar dois envelopes pardos em uma agência do Banco Rural no Rio de Janeiro, que continham os R$ 326 mil, como um favor que estava prestando a Marcos Valério, sócio da DNA. De acordo com o depoimento, ele pensava se tratar de documentos que seriam repassados a “uma pessoa do PT”. Essa pessoa teria ido buscar os envelopes em seu apartamento no dia seguinte.
Para os dez ministros, Pizzolato recebeu o dinheiro como propina pelas antecipações para a DNA, que somaram R$ 73 milhões, por meio do fundo Visanet, e foram consideradas irregulares por auditoria interna do Banco do Brasil, que condiciona o pagamento à comprovação da efetiva prestação de serviços.
O crime de peculato, em que também os quatro são condenados, até agora, à unanimidade, diz respeito ao fato de que Pizzolato, na condição de diretor de marketing do Banco do Brasil, não cumpriu sua obrigação de fiscalizar o contrato da agência com o banco.
Além de autorizar antecipações de pagamento indevidas, permitiu que a DNA se apropriasse de dinheiro sob o título de bônus de volume, que na verdade não diziam respeito ao incentivo pago por veículos de comunicação a agências de publicidade, de acordo com o volume de anúncios que estas destinam aos veículos.
Pizzolato também foi considerado culpado por lavagem de dinheiro, por oito votos a um. Os publicitários também são acusados por lavagem de dinheiro, mas como no caso da Câmara, terão suas condutas analisadas mais à frente.
Reportagem de Rafael Baliardo e Rodrigo Haidar
fonte:http://www.conjur.com.br/2012-ago-29/maioria-stf-condena-joao-paulo-cunha-quatro-reus-mensalao
foto:eloslgbt.org.br
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