Nos dois primeiros meses do ano, 162 advogados tiveram suas inscrições suspensas pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. O número registra aumento em relação ao mesmo período do ano passado, quando o Tribunal de Ética e Disciplina da entidade registrou 79 casos. Já a pena máxima, de expulsão dos quadros da Ordem, caiu nos dois primeiros meses de 2012 para apenas um inscrito, de São José do Rio Preto. No mesmo período de 2011, sete julgamentos resultaram em expulsão.
A principal causa das suspensões de 2012 foi a de enriquecer às custas do cliente, prática prevista no inciso XX do artigo 34 do Estatuto da OAB. Segundo dados do tribunal, 97 operadores do Direito foram suspensos por embolsar o que não lhes era devido.
O presidente do TED, Carlos Roberto Fornes Mateucci, afirma que, em relação ao total de advogados atuantes em São Paulo — aproximadamente 320 mil —, o número pode ser considerado baixo. Segundo ele, o problema de advogados que se apropriam de valores de clientes se dá, normalmente, por falta de formalidade dos contratos.
“A relação entre cliente e advogado é de confiança e a formalização de contrato por vezes é esquecida ou retardada”, opina.
De acordo com ele, muitos dos casos julgados que resultaram em suspensão são de profissionais que não têm contrato por escrito e buscam receber de forma indevida ou retêm valores indevidamente valores.
O segundo lugar na lista de infrações, também ligado ao pagamento de honorários, ficou com advogados que se recusam a prestar contas ao cliente sobre quantias recebidas dele “ou de terceiros por conta dele”, o que resultou em 88 suspensões no período.
Balanço das punições
Na maior parte das vezes, as suspensões são de 30 dias. Foram 81 advogados condenados a esse período. Outros 12 ficarão afastados por um ano após terem sidos julgados.
Entre janeiro e fevereiro deste ano, dois outros advogados foram suspensos preventivamente. A sanção é prevista pela Ordem quando a atuação do advogado põe em risco a respeitabilidade e dignidade da advocacia. Como exemplos, Mateucci aponta situações como a de profissionais que são usuários contumazes de drogas e expõem a advocacia a situação vexatória no ambiente de trabalho, e a de advogados que causam problemas na comunidade.
As infrações também pesaram no bolso de 58 advogados. No início do ano, 17 foram condenados a pagar multas no valor de uma anuidade. Outros quatro terão de pagar dez anuidades.
No mesmo período, penas de censura foram aplicadas a 13 advogados. A maior parte deles foi punida por prejudicar, por culpa grave, “interesse confiado ao seu patrocínio”. Cinco foram censurados por esse motivo.
Há ainda os advogados que levaram penas de advertência. Ao todo, 58 foram advertidos após prejudicar o interesse de seus clientes, abandonar a causa, reter abusivamente ou extraviar autos de processos, entre outras violações de artigos do Estatuto da OAB e do Código de Ética da Advocacia.
Desde o início de 2012, a Corregedoria do TED tem divulgado quadros com as penas aplicadas aos advogados e o motivo das condenações. O corregedor Jairo Haber explica que a ideia da divulgação dos dados e do acervo "tem um forte caráter pedagógico institucional, de médio e longo prazo". Os quadros ficam disponíveis no site da instituição para, segundo Haber, passar aos advogados a "percepção de punibilidade, por meio de julgamento e processo célere, eficiente e de qualidade".
Reportagem de Marcos de Vasconcellos
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