Mais um concurso para professor titular da USP foi anulado devido a irregularidades. Depois de a votação para a cadeira de Direito Tributário ser cancelada pela Congregação da Faculdade de Direito, em abril do ano passado, agora foi a vez de a escolha para o cargo de professor de Direito Comercial Internacional ter de ser refeita. A juíza Carmen Cristina Oliveira, da 5ª vara da Fazenda Pública de São Paulo, anulou o concurso por considerar ilegal a inserção de um segundo membro sem formação jurídica na banca.
Na decisão, a juíza atendeu parcialmente à ação ajuizada pela candidata Maristela Basso, que alegou que os examinadores que entraram no lugar dos titulares não tinham conhecimento aprofundado da área. A juíza considerou que cabe agora à universidade decidir se dará prosseguimento ao concurso.
A USP alegou que o concurso não exigia especialista na sua composição e que os membros indicados possuíam os conhecimentos necessários. Em decisão unânime, a Comissão havia declarado vencedor o candidato José Auguto Fontoura Costa.
Segundo a sentença, o problema surgiu devido à dificuldade em encontrar membros para a Comissão Julgadora, composta por cinco integrantes: dois professores titulares da unidade, um professor estrangeiro e dois professores nacionais não pertencentes à unidade, sendo um com formação jurídica e outro com formação não jurídica.
Três membros titulares recusaram o convite, assim como todos os membros estrangeiros. Em razão das recusas, a Comissão manteve, entre os titulares, Paula Andrea Forgioni, professora titular de Direito Comercial da USP, Luis Eduardo Schoueri, titular de Direito Tributário da USP, Fábio Ulhôa Coelho, titular de Direito Comercial da PUC-SP, Hélio Nogueira da Cruz, da FEA-USP, com formação em Economia, e Maria Arminda do Nascimento Arruda, presidente do Instituto de Relações Internacionais, com formação em Sociologia.
A juíza considerou ilegal a inserção de um segundo membro com formação não jurídica na comissão, já que todos os membros estrangeiros indicados pela Congregação eram bacharéis em Direito.
“Diante da impossibilidade destes professores estrangeiros comporem a comissão, reputo ter havido inegável alteração da estrutura inicialmente estabelecida ao substitui-los por um professor nacional de formação não jurídica”, disse a juíza.
"Anoto, contudo, por fim, que não cabe ao Poder Judiciário determinar que a Universidade requerida prossiga com o concurso cuja anulação parcial ora se declara, porquanto tal decisão é ato discricionário que lhe compete exclusivamente."
Clique aqui para ler a sentença.
Reportagem de Elton Bezerra
foto:baixaki.com.br
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