A dedicação à leitura de livros de tema clássico, científico e até filosófico por presidiários poderá dar o benefício de ter pena reduzida após apresentar resenha da matéria lida nas penitenciárias federais. A medida vale para detentos em regime fechado ou semiaberto. Segundo a portaria publicada no diário oficial, a cada livro lido, representa a redução de 4 dias. Se o preso ler 12 livros em um ano poderá ter redução de até 48 dias de sua pena. A portaria que foi publicada é a 276 do (Depen) Departamento Penitenciário Nacional.
As normas preveem que o detento terá o prazo de 21 a 30 dias para a leitura de uma obra literária disponibilizada na biblioteca de cada presídio federal. Ao final, terá que elaborar uma resenha que será analisada por uma comissão de especialistas em assistência penitenciária. O participante do projeto contará com oficinas de leitura. A comissão avaliadora também observará se as resenhas foram copiadas de trabalhos já existentes. Caso sejam consideradas plágio, o preso perderá automaticamente o direito de redução de sua pena.
foto:blog.efacil.com.br
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