Crime tributário passa a valer apenas para fraudes; valor considerado
insignificante no recolhimento de tributos e impostos para ser processado pela
ordem tributária é de R$ 20 mil.
A
comissão de juristas do Senado que discute mudanças ao Código Penal aprovou
nesta quinta-feira uma proposta que prevê a existência de crime tributário ou
previdenciário apenas quando ocorrer fraude. Atualmente, o simples fato de um
cidadão ou empresa deixar de recolher tributos ou contribuições é motivo para
que eles respondam a processo penal. Pelo texto aprovado, o crime só ocorrerá
se a falta de recolhimento do tributo ou contribuição será mediante fraude ao
Fisco ou à Previdência Social. A pena proposta para o crime continua a mesma de
atualmente, de dois a cinco anos de prisão e multa.
A
comissão decidiu que fica livre de ser punido pelo crime quem pagar os valores
devidos até a Justiça receber a denúncia do Ministério Público, após o suposto
sonegador apresentar sua resposta preliminar. Pela legislação atual, até a
qualquer momento do processo, até seu trânsito em julgado da ação (quando não
cabe mais recurso), o sonegador pode ter extinta sua punição.
O
texto aprovado prevê que não haverá crime se o recurso for inferior ao
estipulado pela Fazenda Pública ou pela previdência como de natureza bagatelar.
Em nível federal, o valor considerado insignificante, a título de processo
penal por crime contra a ordem tributária, é de R$ 20 mil. A comissão manteve a
previsão de suspender o processo para quem adere a programas de refinanciamento
de dívidas, como o Refis.
Outra
inovação é a suspensão do processo quando o devedor depositar em juízo uma
caução referente ao valor. Na prática, quem não tiver dinheiro, corre o risco
de ser processado. A medida foi duramente criticada pelo relator da comissão, o
procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves.
Para
o relator, hoje a comissão acabou, "de maneira indireta", com a
punição para esses crimes. "É melhor praticar um crime contra a ordem
tributária do que furtar. Porque parar o crime contra a ordem tributária há um
acervo de benefícios, de benesses que, no meu modo de ver, é quase um pedido de
desculpas ao criminoso, ao sonegador", disse, ressalvando que esta é uma
posição pessoal.
foto:mpoeste.blogspot.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigada pela visita e pelo comentário!