Além de casos criminais e de improbidade de autoridades submetidas a foro especial, como procuradores, conselheiros de contas, desembargadores e governadores, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá decidir matérias relevantes de direito, principalmente no julgamento de recursos repetitivos, ao longo de 2012. A abertura do ano forense está marcada para amanh, 1º de fevereiro.
Entre os vários assuntos que serão submetidos este ano à deliberação da Corte Especial está a possibilidade de assistência judiciária gratuita para pessoas jurídicas sem fins lucrativos, tema submetido ao rito das matérias repetitivas no Recurso Especial (REsp) 1.120.642. A Corte também definirá, no REsp 1.268.324, se a intimação pessoal da fazenda pública municipal em execução fiscal é obrigatória nos tribunais.
A primeira sessão da Corte Especial em 2012 começará às 14h de quarta-feira. Integrada por 15 ministros, é o órgão máximo de julgamento no STJ. Fazem parte dela o presidente do Tribunal, Ari Pargendler, e os outros 14 ministros mais antigos.
Entre amanhã e quarta-feira, o site do STJ publicará reportagens abordando os temas mais importantes que deverão ser julgados este ano pelos demais órgãos fracionários – Turmas e Seções.
SFH
A Corte Especial definirá, no REsp 880.026, representativo de controvérsia repetitiva, como se dá a incidência do Coeficiente de Equiparação Salarial no cálculo do reajuste do encargo mensal dos contratos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) antes de 1993. Ainda em relação ao SFH, os ministros julgarão o REsp 1.110.541, que trata da possibilidade de o credor de hipoteca cobrar dívida remanescente após a adjudicação do imóvel dado em garantia.
Outro recurso envolvendo financiamento imobiliário é o REsp 1.167.146, no qual a tese a ser definida é sobre a legalidade das taxas de administração e de risco de crédito nos contratos com recursos oriundos do FGTS.
Precatório e RPV
Também em matéria repetitiva, o REsp 933.081 estabelecerá a viabilidade da expedição de precatório complementar para pagamento de juros de mora referente ao período entre a expedição e o efetivo pagamento do precatório original, quando ele ocorre dentro do prazo previsto na Constituição antes da Emenda 62.
Em tema relacionado, sobre Requisições de Pequeno Valor (RPV), a Corte deve julgar a quem compete a expedição do ofício determinando o pagamento: se apenas ao presidente do tribunal ou também ao juiz da execução. O REsp 1.087.111 trata da questão repetitiva.
No Conflito de Competência (CC) 108.690, a Corte terá que apontar se compete à Primeira ou à Segunda Seção o julgamento de processos que envolvam plano fechado de previdência complementar de empresas estatais. Na origem, 39 ações foram propostas contra a Braskem S/A em foros trabalhistas, federais e estaduais. Por maioria, a Primeira Seção entendeu que não caberia a ela julgar o caso, que trata de relação típica de direito privado, ainda que haja interesse da União.
fonte:http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=77260
foto:aratuonline.com.br
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