A Suprema Corte do Reino Unido decidiu que o direito de ter acesso a um advogado antes de responder a interrogatórios só é inviolável quando o acusado estiver sob custódia da Polícia. Caso contrário, não. Significa que policiais podem ir até a casa de um suspeito ou mesmo pará-lo durante uma blitz e interrogá-lo, sem a presença de um defensor.
A decisão da corte foi anunciada na última quinta-feira (6/10). A última instância britânica foi chamada a se pronunciar para definir a partir de qual momento passa a valer o direito a ser assessorado por um advogado. A Suprema Corte analisou a situação de três acusados, cada um por um crime diverso, com base em perguntas informais feitas pela Polícia.
Em um dos casos, um motorista foi abordado pela Polícia antes de entrar no seu carro. Questionado pelos policiais, afirmou que pretendia dirigir. Foi submetido a teste para medir o teor alcoólico no sangue e, então, formalmente acusado de dirigir embriagado.
Nos outros dois, os suspeitos foram abordados na própria casa, com a diferença de que, em um, os policiais foram munidos de mandado de busca e apreensão. Depois de encontrarem droga e interrogarem o acusado, o levaram preso. Já no que a Polícia não tinha mandado nenhum, apenas fizeram algumas perguntas, as quais foram respondidas e fundamentaram a acusação formal do suspeito.
Ao analisar as três diferentes situações, os juízes da Suprema Corte observaram que, pelas regras do Reino Unido, o direito de ter um advogado passa a valer quando o acusado está detido pela Polícia. Antes disso, não. Entendimento nesse sentido foi usado em novembro do ano passado, quando a corte considerou que violava os Direitos Humanos norma da Escócia que garantia seis horas para a Polícia interrogar antes que o interrogado chamasse seu advogado. O desafio dessa vez, então, foi analisar se os três casos violaram a Convenção Europeia de Direitos Humanos.
O artigo 6 da convenção dita regras gerais do que é um processo equitativo e afirma que o acusado tem direito de ter um advogado. Jurisprudência da Corte Europeia de Direitos Humanos, a quem cabe interpretar a convenção, prevê expressamente esse direito. Mas, para os juízes da Suprema Corte britânica, o tribunal europeu nunca afirmou que o acesso ao advogado deve ser garantido a qualquer suspeito interrogado pela Polícia em qualquer situação.
A Suprema Corte entendeu que não cabe a ela ampliar esse direito para abranger qualquer interrogado. Os julgados observaram que ir além do que pacificado pelo tribunal europeu poderia inviabilizar o trabalho da Polícia, que não poderia mais investigar fazendo perguntas para suspeitos sem a presença de um advogado. Os juízes, no entanto, lembraram o direito dos suspeitos de permaneceram calados e não responderem às perguntas da Polícia para não se autoincriminarem.
Ao aplicar o entendimento para os três casos apresentados, as soluções foram diferentes. Em um deles, a Suprema Corte considerou que foi violado o direito do suspeito que saiu da sua casa preso depois de a Polícia ter cumprido mandado de busca e apreensão. Neste caso, os juízes entenderam que a liberdade dele, ainda que na sua casa, já estava restrita. A Polícia tinha entrado lá já cumprindo ordem judicial e, em pouco tempo, ele estava algemado. Por isso, para este caso, o que foi dito pelo acusado na ocasião não pode ser usado contra ele.
Clique aqui para ler a decisão em inglês.
Reportagem de Aline Pinheiro
http://www.conjur.com.br/2011-out-08/policia-interrogar-acusado-mesmo-advogado-decide-corte-britanica
foto:lookfordiagnosis.com
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