03/10/2011

Audiência Pública sobre a Terceirização de Mão de Obra no TST


Nos dias 4 e 5 (amanhã e quarta-feira) de outubro estarei em Brasília participando na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST) da Audiência Pública sobre a Terceirização de Mão de Obra. Atualmente existem cerca de 5 mil recursos tramitando no Tribunal Superior do Trabalho e outros milhares de processos em andamento na Justiça Trabalhista nos quais se discute a legalidade da terceirização de mão de obra. Essa situação levanta inúmeras questões sobre esse tema, com sérias repercussões nas relações individuais e coletivas de trabalho.
Considerando os notórios impactos econômicos e sociais das decisões judiciais sobre terceirização para o País e, portanto, a repercussão geral do tema, o presidente do TST ministro João Oreste Dalazen, convocou a Audiência Pública para ouvir pessoas com experiência e reconhecida autoridade em matéria de terceirização e obter outros esclarecimentos a serem prestados pela sociedade.
O objetivo é esclarecer questões fáticas, técnicas (não jurídicas), científicas, econômicas e sociais relativas ao fenômeno da subcontratação de mão de obra.
 A Presidência do TST recebeu 221 pedidos de inscrição, formulados por universidades, professores, advogados, associações, centrais sindicais, membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) e juízes do trabalho. Destes, 49 foram deferidos. De acordo com os critérios estabelecidos no Edital de Convocação - “pessoas com experiência e reconhecida autoridade em matéria de terceirização, objetivando esclarecer questões fáticas, técnicas (não jurídicas), científicas, econômicas e sociais relativas ao fenômeno da subcontratação de mão de obra por meio de interposta pessoa” -, a Presidência do TST fez a seleção, de forma irrecorrível (conforme item XXXVII do artigo 35 do Regimento Interno do TST).
O evento também será transmitido ao vivo pela internet no site do TST (http://www.tst.jus.br).
Tópicos que serão discutidos na Audiência Pública:
1. subsistência do critério da atividade-fim do tomador dos serviços para declarar a licitude ou ilicitude da terceirização;
2. terceirização em empresas de telecomunicações ou concessionárias de energia elétrica;
3. terceirização em instituições financeiras / atividade bancária;
4. terceirização em empresas de tecnologia da informação e comunicação, a exemplo do serviço de análise e desenvolvimento de sistemas;
5. terceirização em empresas de alimentos e bebidas, a exemplo do ofício de promotor de vendas.

foto: karinapauletto.blogspot.com

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