Bom dia!
Uma boa notícia para começarmos a jornada de hoje.
Na edição de 29 de agosto o Diário Oficial da União publicou a Lei nº12.467 que regulamenta a profissão de sommelier. A nova legislação estabelece que seja denominado sommelier todo profissional que executa o serviço especializado de vinhos, em empresas de eventos gastronômicos, hotelaria, supermercados, enotecas, restaurantes e companhias aéreas e marítimas.
Por causa de veto parcial de dois trechos do projeto de lei, para ser sommelier não é preciso ter formação específica. Ou seja, a exigência de diploma é facultativa. A lei apenas prevê a assinatura como sommelier na Carteira de Trabalho e Previdência Social. Ponto a favor da classe que passa a ter seus direitos garantidos. Para a advogada Andreia Tassiane, do Cenofisco – Centro de Orientação Fiscal, esse reconhecimento abre portas para os profissionais.
A lei:
www.diariooficial.com.br
Por causa de veto parcial de dois trechos do projeto de lei, para ser sommelier não é preciso ter formação específica. Ou seja, a exigência de diploma é facultativa. A lei apenas prevê a assinatura como sommelier na Carteira de Trabalho e Previdência Social. Ponto a favor da classe que passa a ter seus direitos garantidos. Para a advogada Andreia Tassiane, do Cenofisco – Centro de Orientação Fiscal, esse reconhecimento abre portas para os profissionais.
A lei:
www.diariooficial.com.br
foto:hianoticias.com.br

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigada pela visita e pelo comentário!