06/09/2011

Nova lei regulamenta a profissão de sommelier

Bom dia!
Uma boa notícia para começarmos a jornada de hoje.


Na edição de 29 de agosto o Diário Oficial da União publicou a Lei nº12.467 que regulamenta a profissão de sommelier. A nova legislação estabelece que seja denominado sommelier todo profissional que executa o serviço especializado de vinhos, em empresas de eventos gastronômicos, hotelaria, supermercados, enotecas, restaurantes e companhias aéreas e marítimas.
Por causa de veto parcial de dois trechos do projeto de lei, para ser sommelier não é preciso ter formação específica. Ou seja, a exigência de diploma é facultativa.  A lei apenas prevê a assinatura como sommelier na Carteira de Trabalho e Previdência Social. Ponto a favor da classe que passa a ter seus direitos garantidos. Para a advogada Andreia Tassiane, do Cenofisco – Centro de Orientação Fiscal, esse reconhecimento abre portas para os profissionais.

A lei:
www.diariooficial.com.br


foto:hianoticias.com.br

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