O Diário Oficial da União publicou na edição desta segunda-feira, 29, a Lei nº 12.468/11 que regulamenta a profissão de taxista.
O profissional passa a ser obrigado a ter habilitação para conduzir veículo automotor nas categorias B, C, D ou E, além de cursos de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos.
Entre os direitos que o profissional passa a ter estão piso salarial, ajustado entre os sindicatos da categoria. A lei também prevê a aplicação da legislação que regula o direito trabalhista do Regime Geral da Previdência Social.
Dessa forma, os taxistas terão garantidos os direitos previdenciários e de aposentadoria.
Também foi publicada a lei que regulamentada a profissão de sommelier – profissional que se dedica ao serviço especializado de vinhos em hotéis e restaurantes.
Pelo projeto aprovado no Congresso, a lei reconheceria tanto aqueles com certificado como quem tivesse atuação prática no mercado por pelo menos três anos.
Mas a presidenta Dilma Rousseff vetou esse artigo, restringindo o reconhecimento sem certificado apenas aos profissionais que estejam exercendo a profissão há mais de três anos até a data desta segunda-feira, 29.
Lei nº 12.468/11
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