O Supremo Tribunal Federal (STJ)marcou a posse de seu 11º ministro, Luiz Fux (foto), para 3 de março, quinta-feira, às 16h. Fux, indicado pela presidenta Dilma Rousseff (com total aprovação do ministro Antonio Palloci)e aprovado após sabatina, pelo Senado Federal, ocupará a vaga aberta em agosto de 2010 com a aposentadoria do ministro Eros Grau.
Luiz Fux, carioca de 57 anos, está no STJ desde novembro de 2001, onde integra a Corte Especial, a Primeira seção e a Primeira Turma. É também membro da Comissão de Jurisprudência e suplente do Conselho da Justiça Federal. Professor de Direito Processual Civil,preside a comissão de juristas encarregada pelo Senado Federal de reformar o Código de Processo Civil, para dar mais celeridade e efetivade às decisões judiciais, tornando menos morosos e formais os trâmites processuais.
Confesso que como uma incansável batalhadora da causa da conciliação no Brasil, tendo inclusive escolhido este tema para um dos dois cursos de doutorado que faço na Argentina, fiquei apreensiva quando li as manchetes dos jornais de todo o País esta semana anunciando que o ministro Fux refuta a conciliação como forma de reduzir os litigios. Evidentemente que não levei em consideração o fato da mídia sempre aproveitar os trechos mais polêmicos de uma entrevista (não levando em conta o contexto no qual está inserido) para produzir seus títulos.
Depois, lendo as matérias com calma, percebi que é totalmente compreensível a posição do ministro Luiz Fux quanto a aplicação da conciliação e mediação como forma de resolver conflitos no Brasil. Um ponto de vista, aliás, que tenho a honra de compartilhar com o ministro do STF. Segundo ele, que como nós defende a simplificação dos processos judiciais, "hoje, se preconizam a mediação e a conciliação, mas nossa Constituição diz que o Judiciário é inafastável. O povo prefere posição do juiz togado que do juiz leigo".
Em uma entrevista concedida em maio de 2010 sobre o anteprojeto da reforma do CPC o ministro Fux deixa muito claro o seu posicionamento sobre a questão. Vejamos:
"O anteprojeto do novo Código de Processo Civil contempla duas situações distintas. Primeiro, num aspecto diria eu programático, induz os Estados-membros a criar meios alternativos de solução judicial dos conflitos, através de mediadores. Recentemente, ainda nesse ano de 2010, a Itália publicou um decreto presidencial obrigando a que, antes de ingressar em juízo, as partes se submetam à mediação. Na nossa Constituição, há regra prevendo que nenhuma lesão escapa da apreciação da Justiça, é dizer, no momento em que a pessoa quiser, pode abandonar a via administrativa e recorrer ao Juízo.No procedimento, incluímos a conciliação, não a mediação programaticamente prevista, a que me referi, mas a realizada pelo próprio magistrado, a seu critério, no início da causa, quando as partes ainda não se desgastaram. É esse o melhor momento biopsicológico para se realizar a conciliação, porque depois que o cidadão paga advogado, desgasta-se na discussão da causa, “passionaliza” o litígio, não terá interesse em se conciliar. A sugestão do anteprojeto do CPC, por isso, é a de que a primeira audiência seja de conciliação, mas sua realização é deixada ao alvedrio do juízo, porque, v.g, se a questão for apenas de direito, a audiência será desnecessária; se a complexidade da causa demandar necessariamente uma perícia, o magistrado avaliará se deve ou não promover a conciliação; nada obsta também que, através de um despacho, sejam as partes indagadas sobre se, a despeito da complexidade da causa, desejam tentar conciliar-se; nada impede, ainda, que um dos litigantes peticione expondo os termos em que deseja realizar a composição, e o outro anua.Privilegiamos, portanto, a conciliação, mas deixamos a realização da audiência a critério do juízo".
Realmente, após tantos anos de luta, dedicação e estudo à causa da conciliação, defendendo uma capacitação adequada, constante, multidisciplinar e com base holistica para todos os operadores de direito que atuam nesta área no Brasil,seria muito desistimulando assistir a posse um ministro que estivesse na contra-mão da história atual da humanidade. Mas felizmente não é assim e o ministro soma forças na luta pela adoção da cultura da paz que inclui a prática da conciliação e mediação. Além de parabenizá-lo quero colocar a disposição meus humildes conhecimentos sobre o tema, assim como este espaço e qualquer outro tipo de desafio que seja necessário assumir para a materialização dos nossos ideais de uma Justiça mais eficiente, ágil e próxima da sociedade brasileira.
Aprovação do ministro Luiz Fux no Senado Federal:
Assista trechos da entrevista coletiva que o ministro Luiz Fux deu em sua residência:
foto:iparaiba.com.br
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