A produção legislativa em 2010, entendida como a transformação em leis ordinárias de proposições no período situado entre 1º de janeiro e 22 de dezembro, ficou abaixo da média histórica, tanto em quantidade quanto em qualidade. Foram expedidas 164 leis, sendo 87 de iniciativa do Poder Legislativo (deputados, senadores e comissões do Congresso), 68 do Poder Executivo, oito do Poder Judiciário e uma do Ministério Público da União.
A classificação das leis por iniciativa de poder ou órgão demonstra que o Congresso, pelo segundo ano consecutivo, ultrapassou o Poder Executivo em quantidade de leis, embora a qualidade das leis de autoria dos deputados e senadores, com raras exceções, deixem muito a desejar. Elas cuidam, majoritariamente, de homenagens e datas comemorativas.
Em termos quantitativos, o número de leis em 2010, 164, ficou abaixo dos anos anteriores. No mesmo espaço de tempo, em 2007 foram editadas 198 leis; em 2008, 259; e em 2009, 255. A queda na produção legislativa pode ser explicada, basicamente, por quatro razões: a) o padrão de comportamento da oposição, que obstruiu sistematicamente os trabalhados do Congresso, b) a realização das eleições gerais; c) a moderação do presidente, que está no último ano de mandato, na edição de medidas provisórias, e d) as crises e escândalos evolvendo as duas Casas do Congresso.
Sobre a forma de tramitação, das 164 proposições transformadas em lei, 109 foram aprovadas conclusivamente pelas comissões, e somente 55 foram submetidas à deliberação no plenário das duas Casas do Congresso. Houve, neste particular, um aumento da participação das comissões técnicas na formulação e aprovação das políticas públicas.
Ao longo do período em exame, (1º de janeiro a 22 de dezembro), atribui-se a ausência de deliberação do Congresso ao excesso de medidas provisórias. Entretanto, a média de edição este ano foi da ordem de 2,8 ao mês, um índice maior que o de 2009 no mesmo espaço de tempo, que foi de apenas de 20, porém muito abaixo da média histórica dos últimos oito anos. E muitas dessas MPs foram para atender situações emergenciais, como socorro aos Estados e populações atingidas por enchentes.
Em relação à autoria das proposições, as MPs e os PLNs são de iniciativa privativa do Poder Executivo, mas os projetos de lei também podem ser de iniciativa de parlamentares ou de órgãos colegiados do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas da União, do Ministério Público da União e de cidadãos.
Das 164 leis, 87 são de iniciativa de parlamentares, sendo 71 de deputados, 14 de senadores e duas de órgãos colegiados do Congresso, contra 68 do presidente da República, oito de tribunais superiores (seis do Tribunal Superior do Trabalho, uma do Tribunal Regional Federal e uma do Superior Tribunal Militar) e uma do Ministério Público da União ou da Procuradoria-Geral da República, como também é conhecido o Ministério Público.
Do ponto de vista temático, as homenagens (29) e datas comemorativas (14) ganham disparado, com 43 leis, seguidas de leis sobre pessoal da administração pública, com 35. Na sequência vêm economia e finanças, com 23; Direito e Justiça, com onze; trabalho, com oito, e Educação com seis.
Em relação ao conteúdo, as leis de 2010 que tiveram grande impacto são as que tratam da ficha limpa, dos resíduos sólidos e do marco regulatório do pré-sal.
Apesar da decisão do presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP), de permitir que determinadas proposições pudessem ser votadas em sessões extraordinárias, nos períodos em que a pauta estava bloqueada por medida provisória, ainda assim a produção legislativa em 2010 deixou a desejar, tanto em quantidade quanto em qualidade.
fonte:http://www.conjur.com.br/2010-dez-26/retrospectiva-2010-producao-legislativa-deixou-desejar-neste-ano (texto de Antônio Augusto de Queiroz)
imagem: cut.org.br
Quanto ao tipo de proposição, 143 das 164 leis foram oriundas de projeto de lei, 21 de medidas provisórias (MPs) — das quais somente quatro sofreram modificação no Congresso — e dez oriundas de Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN), que trata exclusivamente de matéria orçamentária, cuja apreciação é exclusiva do Congresso (Câmara e Senado em reunião conjunta). As demais 38 leis resultaram de projetos de lei.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigada pela visita e pelo comentário!