29/07/2010

CNJ aponta que apadrinhados ocupam cargos no Judiciário


Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que, em pelo menos 13 tribunais do País, mais de 50% dos cargos comissionados são ocupados por funcionários que não têm qualquer vínculo com a administração pública ou com a Justiça. Os cargos são de livre nomeação por magistrados ou chefes de setor. A situação fere normas do CNJ, que fixou parâmetros para a lotação das vagas. As informações são do jornal O Globo.
Segundo a resolução 88, editada em 8 de setembro de 2009, pelo menos a metade dos cargos em comissão deve ser destinada aos servidores das carreiras judiciárias, ou seja, os concursados. Mas, de acordo com o levantamento, a parcela ocupada por profissionais sem esse perfil chega a quase o total em alguns casos, o que suscita suspeitas de desvio de finalidade no uso das vagas. Os tribunais onde foram identificadas as maiores irregularidades são o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), onde o percentual de apadrinhados chega a 92,3%, e o do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (91,07%).


Fonte:http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI4589824-EI7896,00-CNJ+aponta+que+apadrinhados+ocupam+cargos+no+Judiciario.html

Haia deixa para julgar em 2011 soberania das nações


Ficou para o próximo ano a decisão que vai definir os limites da soberania das nações. A Corte Internacional de Justiça, em Haia, na Holanda, julga se um país pode ser réu no Judiciário do outro. O tribunal concedeu à Alemanha direito a réplica e, para a Itália, tréplica, na disputa que as duas travam na corte. A Alemanha reclama de decisões do Judiciário italiano que a obrigaram a indenizar vítimas do nazismo. Propriedade alemã em território italiano chegou a ser penhorada para pagar a reparação. O prazo da resposta da Alemanha se encerra em outubro e da Itália, em janeiro.

Fronteiras da nação 2

A Itália, que havia declarado não apoiar as decisões do seu Judiciário em respeito à Alemanha, agora pediu que a corte determinasse aos alemães a obrigação de indenizar as vítimas italianas. O pedido foi negado pelos juízes por se referir a fatos acontecidos antes do estabelecimento da Corte Internacional de Justiça, que só surgiu depois da Segunda Guerra Mundial. O pacto que criou o tratado não tem efeitos retroativos.

Fronteiras da nação 3

Enquanto isso, na África, os pequenos Burkina Faso e Niger pedem à Corte de Haia para definir a fronteira entre eles. Numa disputa amigável, os dois países pedem que o tribunal defina onde termina uma nação e começa a outra. Enquanto isso, se comprometem a manter a paz na região. Os dois Estados africanos são uns dos mais pobres do mundo e com as menores taxas de alfabetização. Menos de 30% da população é alfabetizada.

Caça às baleias

A Corte de Haia também definiu, recentemente, os prazos das argumentações na briga entre Japão e Austrália. A Austrália acusa o Japão de caça indiscriminada de baleias na região da Antártida e pede que o tribunal tome providências. A Austrália tem até maio do próximo ano para apresentar seu memorial e o Japão, até março de 2012 para responder.

Seguro saúde

A Corte dos Direitos Humanos da União Europeia já se posicionou no sentido de que os Estados europeus não são obrigados a garantir o casamento entre pessoas do mesmo sexo. No entanto, na semana passada, decidiu que é descriminação o Estado negar a um casal homossexual os mesmos direitos que possui um casal heterossexual. A corte condenou a Áustria a pagar indenização de 10 mil euros por danos morais para um casal gay. O governo austríaco havia negado o direito de um servidor público colocar o seu companheiro como dependente no seguro saúde.

Faxina na Justiça

Depois de anunciar uma reforma estrutural na Justiça inglesa, o governo da rainha Elizabeth quer mais regras para o princípio da Justiça universal. A teoria permite que o Judiciário de um país ultrapasse a questão da territorialidade em determinados crimes, como tortura e crime de guerra. Funciona assim: na teoria, o Judiciário inglês pode julgar um estrangeiro que tortura outro estrangeiro fora dos domínios ingleses. Qualquer pessoa pode ir às portas da Justiça britânica pedir a prisão do acusado por esses crimes. Para o secretário de Justiça britânico, Kenneth Clarke, está havendo abusos. Para conter isso, ele vai propor que o Parlamento aprove lei dizendo que o pedido de prisão só pode chegar ao Judiciário depois de ser aprovado pelo Ministério Público.

Grampos na Itália 1

A greve dos jornalistas, que deixou a Itália 24 horas sem notícia, parece estar surtindo frutos. Semana passada, o projeto de lei que modifica as regras para os grampos telefônicos recebeu uma emenda que reduz à censura. Pela emenda, as conversas gravadas podem ser publicadas, desde que sejam essenciais para as investigações e que digam respeito só aos investigados.

Grampos na Itália 2

O primeiro-ministro italiano, Silvio Berlusconi, não gostou. A emenda reforçou o racha no governo e seus aliados, com Berlusconi de um lado e o presidente da Câmara dos Deputados, Gianfranco Fini, de outro. “Esse projeto não deixará os italianos falarem livremente ao telefone e a Itália não será um país realmente civilizado”, disse Berlusconi.



Fonte:http://www.conjur.com.br/2010-jul-27/direito-europa-haia-julga-2011-pais-reu-justica-outro (texto de Aline Pinheiro)

28/07/2010

Excesso de leis


No semestre de 2010 foram sancionadas 95 leis federais, média de uma por dia (considerando-se os dias úteis, descontados os pontos facultativos e dias de jogo da seleção brasileira na Copa do Mundo, e levando em conta que a sessão legislativa inicia-se em 2 de fevereiro — artigo 57 da Constituição). Se sopesarmos ainda as legislações estaduais e municipais, bem como a imensidão de regulamentos e provimentos do Executivo e do Judiciário, os tratados internacionais e as emendas à Constituição, pode-se afirmar sem sombra de dúvidas que cada brasileiro se depara com pelo menos três novas normas ao dia. São três novos textos que nascem por dia para regular a vida das pessoas. Nem mesmo os mais empenhados juristas conseguem acompanhar tal atualização. Essa proliferação excessiva de leis é tecnicamente conhecida como “inflação legislativa” ou "hiper-regulação".
Se num belo final de semana uma pessoa se dirige a um bar à beira de qualquer uma das suntuosas praias do nosso país e pede uma caipirinha, poderá reclamar se as especificações da bebida servida não coincidirem com aquelas previstas no Decreto Federal 6.871/2009, regulamentado da Lei 8.918/1994, in verbis:

Artigo 68

§ 5º A bebida prevista no caput, com graduação alcoólica de quinze a trinta e seis por cento em volume, a vinte graus Celsius, elaborada com cachaça, limão e açúcar, poderá ser denominada de caipirinha (bebida típica do Brasil), facultada a adição de água para a padronização da graduação alcoólica e de aditivos.

§ 6º O limão poderá ser adicionado na forma desidratada.

O exemplo acima apenas ilustra como no Brasil fazem-se normas para tudo, e, apenas para engrandecer esta afirmativa, cita-se algumas leis sancionadas em 2010: Lei 12.285 (que confere ao município de Apucarana (PR) o título de capital nacional do boné); Lei 12.282 (que confere ao município de Imbituba (SC) o título de capital nacional da baleia franca); Lei 12.198 (que conceitua repentista como profissional que utiliza o improviso rimado como meio de expressão artística cantada, falada ou escrita, compondo de imediato ou recolhendo composições de origem anônima ou da tradição popular); Lei 12.206 (que institui o Dia Nacional da Baiana de Acarajé); Lei 12.208 (que institui o Dia do DeMolay).
Nada contra os municípios de Apucarana e Imbituba, ou contra os repentistas, baianas e demolays, mas cabe o questionamento se realmente tais assuntos deveriam ser matéria de lei federal, note-se, das mais importantes espécies legislativas, submissa no ordenamento jurídico apenas à Constituição.
Este fato é consequência da crença de que todos os problemas e situações possíveis da sociedade devem ser regulados e resolvidos por meio de dispositivos normativos, uma consequência do conceito de lei como instrumento duradouro e confiável, consolidada em códigos organizados e coesos, apresentado pela burguesia capitalista do século XIX, que utilizava as leis para gerar certa segurança jurídica que protegia seus interesses liberais com certeza e previsibilidade. Depois deste acontecimento passou a se pensar que só pode-se ter segurança de algo se este fosse resguardado por lei.
Esta “poluição normativa”, como afirma o lusitano Paulo Castro Rangel (In: Inflação legislativa: doença ou mutação genética), gera apenas mais descrédito às leis, vez que estas, por serem inúmeras, acabam, por desconhecimento ou por simples anarquia, não sendo aplicadas.
Desta breve análise, percebemos que é incorreto afirmar que os parlamentares brasileiros não legislam, eles legislam (e muito), só não o fazem de forma adequada, muitas vezes se ocupam de assuntos anódinos e não atendem às verdadeiras demandas jurídicas e sociais.
É certo que o processo legislativo de cada lei necessita de largo debate interpartidário e com os representantes sociais, e essa tramitação leva tempo, entretanto, muitas vezes, quando a lei é aprovada a realidade social é totalmente diversa daquela à época da apresentação do projeto (o grande exemplo é Código Civil, aprovado em 2002, mas que teve seu anteprojeto apresentado ao Congresso Nacional em 1975), sem contarmos que muitas leis são eleitoreiras ou interesseiras e, por serem feitas com atropelo e casuísmo, acabam por ser incompletas e até mesmo inconstitucionais (ao mesmo tempo em que o Congresso aprovou 95 novas leis, 65 Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram propostas no Supremo Tribunal Federal).
O processo judicial brasileiro (Penal e Civil) necessita de uma revisão legislativa geral, isso há muito tempo é falado e algumas alterações pontuais realmente são feitas, estas apenas servem de paliativo, no entanto, não sanam os problemas, a revisão geral ainda está em débito. Em um antigo artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo, Francisco Rezek (In: O Direito que Atormenta, p. 03, caderno 1, 15 nov. 1998), que já foi ministro do STF e juiz da Corte Internacional de Justiça da ONU, escreveu que:

"Há no Direito brasileiro dois vícios graves pedindo, já faz tempo, remédio urgente. Nossas regras de processo, antes de tudo, parecem não querer que o processo termine. Os recursos possíveis são muitos (creio não haver fora do Brasil trama recursiva tão grande e complicada), e pouca gente hoje crê que isso ajude mesmo a apurar melhor a verdade para melhor fazer Justiça. De outro lado, as regras de direito material que o legislador edita com fartura têm sido a matriz de processos em larga escala, sobretudo quando é o governo que legisla, sem o pressuposto do debate parlamentar. Numa equação simples, toda demanda é o resultado de duas pessoas haverem entendido coisas diferentes ao ler a mesma norma. A simplicidade e a clareza da lei previnem demandas. Mas pouco se tem feito entre nós para isso, para evitar, com a qualidade da lei, que à sua edição sobrevenham processos em cascata. Isso não pede mais que algum trabalho, método e consciência do legislador”.

Outras leis importantes, como a que regula o direito de greve no serviço público (artigo 37, VII, da CF) ou a que trata da incorporação, fusão e desmembramento de municípios (artigo 18,§ 4º, da CF) nunca foram votadas, apesar de serem previstas desde 1988 na Carta Magna como uma ordem ao Poder Legislativo.
Deste modo podemos afirmar, paradoxalmente, que o Parlamento legisla muito e ao mesmo tempo legisla pouco, atua com lentidão ao enfrentar os assuntos mais pujantes, deixando assim de atender grande parte das demandas sociais.
Por fim, acrescentamos que em determinados casos em que o Legislativo cumpre sua função legiferante, são os órgãos de execução que deixam a desejar no cumprimento das normas, perfazendo estas em letra morta.


 
Fonte:http://www.conjur.com.br/2010-jul-28/parlamentares-brasileiros-legislam-forma-inadequada

27/07/2010

Eleitores serão identificados por impressão digital



Ficou mais difícil um eleitor votar no lugar de outro. Mais de um milhão de eleitores de 60 municípios brasileiros vão encontrar uma novidade nas seções eleitorais: o leitor biométrico. O sistema nada mais é do que um dispositivo capaz de reconhecer impressões digitais, comparando-as com cópias previamente registradas no sistema.
Assim que o eleitor chegar ao local de votação, sua identidade será confirmada por meio do reconhecimento digital. O mesário terá, à sua disposição, uma folha com as fotografias impressas de todos os eleitores daquela seção. Assim, em caso de falha do aparelho ou dúvida na confirmação da identidade, há de se recorrer ao bom e velho recurso humano.
Não é a primeira vez que o aparato é empregado nas eleições brasileiras. Em 2008, três municípios estrearam o leitor biométrico. A expectativa é que, dentro de 8 anos, o dispositivo esteja presente em todas as seções eleitorais do Brasil.


 
Fonte:http://www.conjur.com.br/2010-jul-24/milhao-eleitores-serao-identificados-impressao-digital

26/07/2010

Quatro Estados recebem juizados de proteção à mulher


Paraíba, Rondônia, Santa Catarina e Sergipe contarão com Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Na quinta-feira, (22/7), em reunião no Conselho Nacional de Justiça, representantes de tribunais manifestaram interesse em implantar esses Juizados, em uma tentativa de adequar o Judiciário à Lei Maria da Penha, sancionada há quatro anos.

De 2006 para cá, 46 juizados voltados à mulher foram instalados em 22 estados brasileiros e no Distrito Federal. A efetivação da Lei está prevista no Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci). Com previsão orçamentária de R$ 42,5 milhões, a serem investidos entre 2008 e 2011, a instalação dos órgãos nos quatro estados é uma boa notícia. A legislação visa coibir a violência doméstica e familiar contra as mulheres.

A Secretaria de Reforma do Judiciário (SRJ) firmou convênios para a criação de espaços voltados ao tema. São 36 juizados, 26 núcleos dedicados ao assunto dentro das Defensorias Públicas e 16 promotorias especializadas nos Ministérios Públicos. Os investimentos chegam a R$ 24 milhões. O secretário interino de Reforma do Judiciário, Marcelo Vieira de Campos, declarou que “é fundamental que cada Estado tenha pelo menos um juizado especial, um núcleo especializado na Defensoria Pública e uma promotoria especializada no Ministério Público”. Para ele, a força da aplicação da Lei Maria da Penha está na estruturação destes equipamentos públicos e na mobilização e envolvimento dos atores.

A iniciativa é resultado de uma parceria entre CNJ e governo, por meio da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça e da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres da Presidência da República.


Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-jul-23/quatro-estados-recebem-juizados-especiais-protecao-mulher

22/07/2010

Corte de Haia aceita independência de Kosovo


O território de Kosovo está cada vez mais perto de ser reconhecido como um país independente. Nesta quinta-feira (22/7), a Corte Internacional de Justiça admitiu a independência declarada unilateralmente por Kosovo. A decisão da corte, no entanto, tem apenas caráter consultivo, mas pode ser determinante num posicionamento da ONU sobre o assunto.

O parecer do tribunal, que fica em Haia, na Holanda, foi pedido pela Assembleia dos Estados da Organização das Nações Unidas. Kosovo se autodeclarou independente no início de 2008. A Sérvia, no entanto, não reconhece a criação de um novo Estado e afirma que o território ainda pertence a ela. A independência de Kosovo foi reconhecida pelas principais potências do mundo moderno, como Estados Unidos, Inglaterra, França, Alemanha e Itália.





fonte:http://www.conjur.com.br/2010-jul-22/corte-haia-opina-favor-reconhecimento-independencia-kosovo (texto de Aline Pinheiro)




16/07/2010

Senado argentino aprova casamento homossexual

Com 33 votos a favor, 27 contra e 3 abstenções, o Senado da Argentina aprovou esta semana o projeto de lei que legaliza o casamento entre pessoas do mesmo sexo. O resultado da votação é considerado histórico porque reforma o Código Civil e pode transformar a Argentina no primeiro país de toda a América Latina a permitir o casamento homossexual.
A sessão do Senado durou 14 horas e envolveu intensos debates entre parlamentares ligados ao governo de Cristina Kirchner, que já sinalizara sua aprovação ao projeto, e da oposição. Os debates mostraram senadores contrários e favoráveis ao projeto tanto no bloco governista quanto na oposição. A presidente deverá sancionar o projeto assim que retornar de viagem que faz à China.
Logo após o resultado da votação, o líder dos senadores governistas, Miguel Angel Pichetto, mostrou-se satisfeito com a aprovação do projeto e comentou que o Congresso argentino deu um "passo significativo no caminho da igualdade. Os acalorados debates que aqui se registraram fazem parte da dinâmica da Casa".
A legalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo repercutiu fora do prédio do Congresso argentino, onde manifestantes contrários e favoráveis ficaram concentrados durante todo o tempo da votação.
Diante do Congresso argentino, 60 mil pessoas convocadas por organizações católicas e evangélicas fizeram uma das maiores manifestações já vistas em Buenos Aires, mostrando repúdio ao casamento entre pessoas do mesmo sexo e pedindo que os senadores mantivessem a solidez da família tradicional. Caravanas com autoridades e famílias da maioria das províncias argentinas concentraram-se diante do Congresso com bandeiras de cor laranja — que simbolizavam os manifestantes contrários ao casamento homossexual.


fonte:http://www.conjur.com.br/2010-jul-15/senado-argentino-aprova-projeto-legaliza-casamento-homossexual

Congresso do Chile aprova Lei da Neutralidade da Rede

O Congresso do Chile aprovou esta semana o projeto de lei de Neutralidade na internet. O projeto já havia passado pelo Senado, mas estava parado há cerca de dois anos. Foi aprovado pela Câmara dos Deputados por 99 votos a favor e uma abstenção, depois de quase três anos de debates.
A lei, que agora vai para a sanção do presidente, estabelece principalmente que os provedores de conexões e serviços:
"Não poderão arbitrariamente bloquear, interferir, discriminar, paralisar nem restringir o direito de qualquer usuário da internet de utilizar, enviar, receber ou oferecer qualquer conteúdo, aplicação ou serviço legal por meio da internet, assim como qualquer outro tipo de atividade ou uso legal realizado por meio da rede."
Além de aprovar a lei, o Congresso incorporou a internet como serviço na Lei Geral de Telecomunicações (junto com a telefonia). O Chile iniciou, depois do terremoto de fevereiro, uma série de reformas na regulamentação das telecomunicações, para ter um controle mais eficiente sobre o setor, principalmente em casos de emergência. Assim, a Subsecretaría de Telecomunicações (Subtel) passa a ser encarregada de fiscalizar o cumprimento dos contratos de internet, no lugar do Servicio Nacional do Consumidor (Sernac).
De acordo com matéria publicada pelo Valor Econômico no dia 1 de julho, o "terremoto de 27 de fevereiro em Santiago do Chile e arredores não deixou apenas 500 mortos e desaparecidos, além de escombros na cidade velha. A catástrofe obrigou o governo e toda a sociedade chilena a repensar a eficiência das comunicações que fracassaram quando foi mais necessária. 'A maioria dos prédios está preparada para terremotos, mas as comunicações, não. A infraestrutura fixa e móvel não funcionou na emergência e isso é muito grave', afirma Jorge Atton, secretário da Subsecretaria de Telecomunicações do Governo do Chile (Subtel), similar à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) brasileira. O Chile tem 17 milhões de habitantes, 10% deles são assinantes de internet com acesso em banda larga. Do total de municípios, 40% têm infraestrutura de banda larga, enquanto a densidade de telefonia móvel é de 100%.