03/11/2016

Lançamento do livro em homenagem à Professora Doutora Andrea Gastron no IX Seminário Internacional Brasil/Argentina



Nos dias 23 e 24 novembro será realizado no auditório da Justiça Federal no Centro Administrativo da Bahia (Av. Ulysses Guimarães, 2799 Sussuarana - Salvador)o IX Seminário Internacional Brasil/Argentina, que terá como tema "Direitos Humanos, Garantias e Justiça: Impactos das decisões judiciais, do novo CPC e do Projeto de CCP no Sistema Judicial Brasileiro." As inscrições podem ser feitas no link http://www.jfba.jus.br/processos/seder_2014_2/seminario/

Serão palestrantes a desembargadora Luiza Lomba, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, a juíza federal Cláudia Tourinho Scarpa, diretora do Foro da Seção Judiciária do Estado da Bahia, e os professores Sebastian Borges de Albuquerque Melo, da Universidade Federal da Bahia, e Andrea Laura Gastron, Marta Biagi e Ricardo Rabinovich-Berkman, da Universidade de Buenos Aires (UBA)- instituição da qual tenho o privilégio de ser doutoranda. Mais uma vez os participantes deste evento, já tradicional, terão o privilégio de ouvir (e aprender) com eminentes personagens da área acadêmica e jurídica do Brasil e da Argentina.
No segundo dia do IX Seminário Internacional Brasil/Argentina (24 de novembro) a partir das 18h30 acontecerá o lançamento do livro em homenagem à Professora Doutora da Universidade de Buenos Aires (UBA) Andrea Gastron. Os coordenadores da publicação são os também professores doutores da UBA Wilson Alves de Souza e  Ricardo Rabinovich-Berkman. Tenho a honra de ser uma das autoras escolhidas para fazer parte desta obra que certamente, além de ser uma justa homenagem à professora Andrea Gastron, é mais uma contribuição de todos os envolvidos à construção do conhecimento jurídico. 
As inscrições para o evento, com finalidade social, serão confirmadas por meio de doação de 1 kg de alimento não perecível, entregues no primeiro dia do seminário. Nos dois dias, as atividades começam a partir das 13h4. Serão expedidos certificados com carga horária de 10 horas. O seminário é promovido pela Associação dos Servidores da Justiça Federal (Asserjufe), pela Universidade Federal da Bahia e pela Justiça Federal, além de outras instituições. A coordenação geral do seminário é dos professores Wilson Alves de Souza e Maurício Goés.

Maior de idade deve provar que precisa receber pensão paga pelo pai


A 2a Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao editar a Súmula 358, diz que só uma decisão judicial pode cancelar a pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade, e mediante contraditório. Entretanto, se uma filha maior de idade já vive em união estável, está grávida e não se manifesta sobre suas condições materiais, presume-se que não necessite mais ser sustentada pelo pai.
Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ratificou liminar concedida a um pai, que se insurgiu contra a manutenção do pagamento de pensão à filha maior de idade.
Em primeira instância, a juíza Evelise Pancaro da Silva, da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Alvorada, indeferiu o pedido do pai. ‘‘Todavia, entendo que o simples fato de ter atingido a maioridade não significa que a alimentada possa dispensar a pensão alimentícia. Por outro lado, não há prova pré-constituída até o momento de que a ré não necessite mais dos alimentos. Os documentos acostados dão conta de que ela possui um relacionamento, o que não desobriga o autor de auxiliar no seu sustento’’, escreveu no despacho, marcando a audiência de conciliação para maio de 2017. O autor, então, interpôs Agravo de Instrumento na corte, para reformar a decisão.
A procuradora de Justiça Sônia Eliana Radin opinou pelo provimento do recurso, por entender que a filha não se manifestou quando intimada. Assim, a ‘‘alimentanda’’ não demonstrou a ‘‘imprescindibilidade da manutenção da obrigação alimentícia após o implemento da maioridade’’. E, porque, além disso, o ‘‘alimentante’’ tem família e outros filhos para sustentar.
O relator do agravo, desembargador Ivan Leomar Bruxel, afirmou que a maioridade civil inverte o ônus de prova da dependência geradora do dever do alimentar. Antes da maioridade, escreveu no voto, a obrigação decorre do poder familiar. Neste caso, a dependência é presumida. Depois da maioridade, o fundamento passa a ser o dever de solidariedade familiar, de sorte que não é mais presumida. Ou seja, a interessada precisa fundamentar a sua necessidade. 
‘‘Com a designação de audiência para tentativa de conciliação apenas para maio de 2017, tal questão merece maior e melhor análise. De fato, os documentos juntados, extraídos de rede social,  indicam que a agravada ficou grávida e está em um relacionamento sério.  Então, se houve opção por gravidez, fruto de um relacionamento sério, existem indicativos de que a prestação alimentar não mais é necessária. Ao menos esta é a presunção do que até aqui demonstrado. Se a verdade é outra, a instrução demonstrará, permitindo -- se for o caso –- a reversão dos alimentos’’, concluiu Bruxel. O acórdão foi lavrado na sessão de 13 de outubro.
Clique aqui para ler o acórdão.

Reportagem de Jomar Martins
fonte:http://www.conjur.com.br/2016-nov-02/maior-idade-provar-receber-pensao-alimenticia
foto;http://revistavisaojuridica.uol.com.br/advogados-leis-jurisprudencia/40/artigo151223-1.asp

02/11/2016

Senhor Jesus, concedeste-nos os entes queridos por tesouros que nos emprestas





Ensina-nos a considerá-los e aceitá-los em sua verdadeira condição de filhos de Deus, tanto quanto nós, com necessidades e esperanças semelhantes às nossas.

Faze-nos, porém, observar que aspiram a gêneros de felicidade diferente da nossa e auxilia-nos a não lhes violentar o sentimento em nome do amor, no propósito inconsciente de escravizá-los aos nossos pontos de vista.

Quando tristes transforma-nos em bênçãos capazes de apoiá-los na restauração da própria segurança; 

E quando alegres ou triunfantes nos ideais que abraçam não nos deixes na sombra do egoísmo ou da inveja, mas sim, ilumina-nos o entendimento para que lhe saibamos acrescentar a paz e a esperança.

Conserva-nos no respeito que lhes devemos, sem exigir-lhes testemunhos de afeto ou de apreço em desacordo com os recursos de que dispunham.

Auxilia-nos a ser gratos pelo bem que nos façam, sem reclamar-lhes benefícios, ou vantagens, homenagens, ou gratificações que não nos possam proporcionar.

Esclarece-nos para que lhes vejamos unicamente as qualidades, ajudando-nos a nos determos nisso entendendo que os prováveis defeitos de que se mostrem ainda portadores desaparecerão no amparo de Tua benção.

E, se algum dia, viermos a surpreender alguns deles em experiências menos felizes, dá-nos a força de compreender que não será reprovando ou condenando que lhes conquistaremos os corações, e sim, entregando-os a Ti através da oração porque apenas tu, Senhor, podes sondar o íntimo de nossas almas e guiar-nos o passo para o reequilíbrio nas leis abençoadas de Deus.

Emmanuel / Francisco Cândido Xavier

01/11/2016

Imagem do dia



Buenos Aires incentiva professores e alunos a usar o celular na aula


A província de Buenos Aires —a mais populosa da Argentina, com quase cinco milhões de estudantes— tomou em 2006 a decisão de proibir o uso de telefones celulares durante o período de aulas por considerar que “desconcentram o processo de ensino-aprendizagem”. Dez anos depois, o governo provincial, macrista, suspendeu a proibição com o objetivo de “mudar o paradigma de como se ensina na sala de aula”. De cara, a medida enfrenta um problema técnico: apenas 1 em cada 4 escolas portenhas tem conexão à Internet. Sem contar esse obstáculo, que as autoridades se comprometeram a resolver até 2018, a decisão divide a comunidade educacional. Os partidários alegam que enriquecerá o processo de aprendizagem, enquanto os opositores alertam que falta capacitação docente e que se corre o risco de ampliar as desigualdades entre estudantes.
A nova regra deixa ao critério de cada escola o uso da tecnologia, algo que de fato já acontecia na maioria. Com a exceção de alguns professores, como os que põem uma caixa na entrada da classe para que os estudantes deixem nela seus celulares, muitos ficam anos negociando seu uso com os alunos.

Realidade que não dá para esconder

“Acho que a medida é positiva. Na minha classe todos já usávamos. Uso se tenho uma dúvida, para procurar coisas na hora, e os alunos também, para fazer trabalhos práticos ou tarefas”, afirma Ezequiel Prat, professor na em uma escola secundária da capital argentina. Ele admite que há alunos que usam o celular para bater papo com os amigos, jogar ou navegar, mas acha que esse comportamento é muito difícil de eliminar completamente. “Assim como um aluno fala com outro ou se distrai olhando pela janela, às vezes usa o celular e se distrai assim. Podemos dizer que não é certo, em termos pedagógicos, mas é uma realidade e não se pode esconder”, acrescenta Prat.
O diretor geral de Cultura e Educação de Buenos Aires, Alejandro Finocchiaro, apresentou na quinta-feira a iniciativa oficial, intitulada “Traga seu próprio aparelho para a classe”. “Hoje os celulares permitem outras coisas e queremos dar a chance a docentes e alunos de que utilizem qualquer dispositivo tecnológico sempre que esteja incluído no projeto educativo institucional de cada escola”, disse Finocchiaro. “Hoje temos uma escola do século 19 com docentes do século 20 e alunos do século 21, na qual há um docente ativo que emite conhecimento e um aluno passivo que o recebe. Temos que levar tudo para o século 21”, ressaltou.
Adriana Puiggrós, ex-titular da pasta da Educação em Buenos Aires, defende que antes de dar esse passo 100% das escolas teriam que estar conectadas, os professores, capacitados, e teria que haver garantias para evitar que isso se torne um elemento discriminador. “É como fazer as coisas ao contrário”, disse Puiggrós ao EL PAÍS. A pedagoga considera essencial assegurar que “o ensino e o aprendizado não fiquem em posição secundária” e que as escolas não virem “um lugar para navegar sem rumo”, motivo pelo qual 10 anos atrás assinou a resolução para proibir seu uso na aula.
“Existe o risco de que a tecnologia termine sendo um elemento de discriminação na classe: nem todas as crianças têm um celular ou um celular inteligente”, corrobora o secretário geral do principal sindicato de professores de Buenos Aires, Roberto Baradel. Em sua opinião, “o Estado deve intervir para igualar”, e ele acha que nesse sentido “era um bom programa” o Conectar Igualdad, promovido pelo kirchnerismo para entregar a cada estudante um micro portátil.
A discussão não está há mais de uma década em pauta, e a nova resolução por enquanto parece insuficiente para encerrá-la.
Reportagem de Mar Centenera
fonte:http://brasil.elpais.com/brasil/2016/10/28/internacional/1477682101_193044.html
foto:http://www.livemaguk.com/use-phones-in-school/

Depressão de fim de ano? Combata com panetone


Panetone é uma daquelas coisas capazes de dividir os seres humanos em dois grupos (não importa quais). Os que gostam do recheio com frutas cristalizadas e passas, os que detestam e só comem chocotone. Os que consomem invencionices e criações bizarras, os que preferem a tradição. Os que se alegram em vê-los chegando aos supermercados, os que entram em pânico por caírem em si de que o fim do ano está próximo.
De que lado eu fico? Aproveitando a época de eleição, declaro os meus votos: sou pela fórmula clássica, com frutas; desconfio de receitas criativas; e gosto de ver as caixas e pacotes povoando e colorindo as gôndolas. Em 2016, as movimentações começaram em setembro. O que passa na cabeça dos comerciantes, ao antecipar cada vez mais esse clima de festas? Há fatores objetivos, como o aumento comprovado das vendas: tendo o produto à mão, o público compra antes, come, e volta a comprar para a última semana de dezembro. Vem funcionando, com crescimento real, ano a ano. E estratégias um tanto esotéricas: panetones e afins, em tese, criariam uma atmosfera convidativa ao consumo de outros artigos e, claro, antecipam a escolha dos presentes.
O fim do ano, esse ente enigmático, atiça em muita gente a consciência de metas não realizadas (será que ainda dá tempo de cumpri-las?). Desperta um pendor para inventários, balanços, retrospectivas. Relembra que, em poucas semanas, será o momento de reunir família e amigos, de renovar votos, de constatar que a vida é imperfeita – e que isso fica mais claro nas celebrações, digamos, institucionais. Panetones na vitrine e zeladores montando a decoração natalina nos prédios, portanto, são o que as revoadas de siriri representavam para gerações anteriores: indicam que, logo, logo, teremos ceia e réveillon.
Também me aflijo com a síndrome das festas, mas não reclamo da presença prematura dos panetones, pelo contrário. Por mim, eles poderiam ser produzidos o ano inteiro – em São Paulo, uns poucos lugares têm suprimento constante, a qualquer época; entre eles, a decana Di Cunto, na Mooca. Não apenas defendo a compra, mas a possibilidade de fazer a receita em casa. Fica muito gostoso, posso garantir, embora o resultado seja diferente de um produto profissional. A vantagem das fornadas caseiras? Escolher os ingredientes, montar o seu mix de frutas, entre secas e cristalizadas, divertir-se.
Aprecio ainda o fato de a história do panetone ser um tanto imprecisa, com versões diferentes, geralmente remetendo à época medieval. Como a do padeiro milanês que, determinado a impressionar seu patrão (e futuro sogro, chamado Toni), criou um pane di Toni para celebrar o Natal. Numa variação da história, o jovem padeiro (desta vez, ele mesmo apelidado Toni), cansado depois de muitas horas de trabalho, confundiu receitas e acrescentou uvas passas numa espécie de pão doce. Funcionou e o equívoco resultou numa bem-sucedida surpresa. Outra vertente, a mais aceita, atesta que foi simplesmente uma receita de encomenda, preparada por um padeiro (adivinhem o nome? Sim, Toni!), incumbido de elaborar um pão mais enriquecido para alegrar a ceia do Duque Ludovico Sforza, soberano de Milão, já no Renascimento.
O que se sabe, no entanto, é que os primeiros panetones eram maiores e mais baixos. As cintas de papel que dariam o formato mais verticalizado seriam adotadas só a partir do século XIX. Independentemente da comprovação da existência do aclamado Toni, o nome representaria apenas um aumentativo, um jeito de descrever aquele pãozão comemorativo, recheado com frutas. As fórmulas originais, por sua vez, levavam muito menos manteiga e ovos do que as atuais. É provável que muitos fãs de agora, caso provassem a receita de centenas de anos atrás, se desencantassem com o sabor e, em especial com a textura – para a maioria, panetone tem a ver essencialmente com uma massa leve, perfumada, gorda.
Sou partidário da consagrada combinação entre frutas cristalizadas e uvas passas. Mas sou minoria em minha casa, onde a versão com chocolate é a preferida. Provoco, afirmando que chocotone é para paladares infantis. E recebo de volta colocações como “panetone é coisa de velho”. Lembrei de T.S. Eliot, que se posicionava como “clássico em literatura, anglicano em religião, monarquista em política”. Aposto que ele faria um adendo, se perguntado fosse: “em panetones, só passas e frutas”.
Confesso, no entanto, que demorei um tanto para me converter ao panetone mais canônico. E foi quase um rito de passagem para deixar de ser criança. Um belo dia, parei de arrancar e descartar frutinha por frutinha. Deixei de só aproveitar o miolo fofo e passei a devorar as fatias integralmente. Foi quase como descobrir que o amargor da cerveja, no fundo, é bom e dá prazer. Indo além, um bom panetone, quando fermentado lentamente (pelo método natural, se possível), quando bem aromatizado com cascas de frutas cítricas, se torna uma das grandes iguarias do mundo dos pães.
Sobre o chocotone, o que dizer? Acho a combinação recheio-massa mais enjoativa. No panetone, as frutas atenuam o sabor da manteiga, trazem alguma acidez, conversam melhor com as notas características do seu miolo. Se for aquele chocotone anabolizado, com quantidades extras, tantos nas “gotas”, como na cobertura, me animo menos ainda. Entretanto, que fique bem claro: mil vez a versão com chocolate (que também é uma receita consagrada) do que os panetones ditos criativos – como os recheados de morango com sorvete ou, pasmem, de torresmo – que passaram a assolar os mercados.
Não dá para esquecer ainda do pandoro, sem frutas nem chocolate, apenas massa. Nesses tempos de debate político polarizado, seria ele o “isentão” dos quitutes de fim ano? No mínimo, talvez ele garanta um certo consenso. Mas pandoro, por mais que pareça da família, não é panetone. Natural do Vêneto, tem como marca registrada o miolo amarelinho, com gemas e bastante manteiga, e um acento mais forte na baunilha.
Panetone, afinal, é bolo ou é pão? A dúvida vem de longe e é compreensível. É adocicado e mais macio, características que associamos aos bolos. Mas ele pertence à família da panetteria italiana: tem fermentação (natural ou biológica), longos descansos e, principalmente, desenvolvimento de glúten. Só para explicar melhor: de um bolo espera-se que seja fofo, desmanche ao toque do garfo, tenha aquela microtextura característica. Por isso ele não é sovado nem batido intensamente, para não ativar a rede proteíca da farinha de trigo (o glúten) que resulta em elasticidade e interior mais aerado. Mal comparando, o panetone se insere na linhagem dos pães doces, evocando um certo parentesco com os exemplares de massas mais ricas (à base de manteiga e ovos), como o brioche.
Retomando um dos pontos iniciais deste artigo, será que eu mesmo também não estou sendo apressado, querendo escrever sobre panetone justo agora? Creio que não, e o primeiro argumento eu já apresentei: panetone é bom o ano inteiro. O segundo? É para dar tempo de praticar a receita logo abaixo, e você ter o orgulho de servir sua própria produção na ceia. Eu sei que, no início, vai dar preguiça. E parecerá muito mais razoável ir até o mercado mais próximo e comprar pronto. Mas tente, aventure-se. Panetone é festivo por natureza.
Panetone caseiro (receita de Luiz Américo Camargo*)
160 ml de leite
- 500 g de farinha de trigo branca

- 1 ovo inteiro
- 2 gemas
- 50 g de manteiga
- 80 g de açúcar
- 6 g de sal
- 8 g de fermento biológico seco instantâneo
- Raspas de um limão siciliano e de uma laranja grande (tipo bahia)
- 100 g de passas
- 100 de frutas cristalizadas
- 1 colher de sopa de essência de baunilha

1) Numa tigela, dilua o fermento no leite, que não deve estar gelado (basta aquecer levemente, deve estar à temperatura ambiente.
2) Quebre os dois ovos separadamente, um a um, e bata usando um garfo, num recipiente à parte. Junte à tigela, misture.
3) Some a farinha, mas não toda (guarde uns 50 g) e o sal, mexa bem, para que os líquidos sejam absorvidos. Deixe descansar por 20 minutos.
4) Paralelamente, numa outra tigela, misture o açúcar à essência de baunilha, para aromatizá-lo. Adicione a manteiga, que deve estar em ponto de pasta, e agregue tudo muito bem, usando uma espátula.
5) Incorpore a manteiga com açúcar aromatizado à massa, sempre misturando, primeiro com colher (ou espátula), depois usando as mãos para sovar. À medida que for apertando e esticando a massa, vá introduzindo o restante da farinha, para ser incorporada aos poucos e facilitar a manipulação.
6) Trabalhe a massa com delicadeza, por dez minutos. Forme uma bola e deixe crescer por 2 horas.
7) Enquanto espera, prepare os demais ingredientes, que serão incorporados depois: raspe a casca um limão siciliano, a casca de uma laranja, separe as frutas cristalizadas e as passas.
8) Depois que a massa tiver crescido, despeje-a numa bancada. Aperte-a, achate-a, com delicadeza. Comece a agregar as raspas, as passas e as frutas cristalizas. Distribua tudo muito bem.
9) Divida a massa em duas porções iguais, para ter dois panetones. Modele uma bola com cada uma das partes, e coloque para descansar dentro de uma fôrma de papel própria para panetone (as de 400 ou 500 g). Se não tiver a forminha, use, por exemplo, um tigela de cerâmica, tipo ramequim, untada com manteiga. Deixe descansar por 1 hora.
10) Aqueça o forno a 200 graus, por 30 minutos (portanto, você vai ligar o fogo 30 minutos depois de ter começado a segunda fermentação).
11) Por fim, com uma faca afiada, estilete ou bisturi etc faça uma pequena cruz, pequena e superficial, sobre os panetones. Coloque um pedacinho de manteiga sobre cada panetone. Ponha as duas fôrmas sobre uma assadeira e leve ao forno por 30 a 35 minutos (se quiser assar uma receita inteira, sem dividir, o tempo sobe para 40 a 45).
12) Se achar que os panetones estão ficando escuros antes da hora, tire do forno, coloque um papel alumínio por cima e volte ao forno.
13) Um bom recurso para que os panetones não achatem e conservem seu belo volume é pendurá-lo de cabeça para baixo. Assim: espete duas varinhas de madeira (espetinhos para churrasco, por exemplo) na base do panetone; certifique-se de que ele está firme; e pendure, usando como apoio cadeiras, livros, prateleiras... o que você conseguir improvisar. Deixe ali, até esfriar.

Reportagem e receita de Luiz Américo Camargo, comentarista e consultor gastronômico, especializado em eventos e produção de conteúdo. Foi um dos fundadores do Paladar, marca de gastronomia de O Estado de S. Paulo. É também colunista do jornal Zero Hora.
fonte:http://brasil.elpais.com/brasil/2016/10/31/cultura/1477915876_338462.html
foto:http://www.lamiadolcevita.com.br/blog/category/vinhos-e-drinks/

PMs condenados por Carandiru tiveram direitos violados, dizem advogados


Os policiais militares que haviam sido condenados pelo massacre do Carandiru tiveram seus direitos humanos violados, uma vez que suas condutas não foram individualizadas pela acusação e o comandante da ação que resultou na tragédia foi absolvido.
A opinião é dos advogados que compõem a Comissão Permanente de Estudos de Direitos Humanos do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp). O órgão aprovou parecer segundo o qual não é possível punir os agentes de segurança pública acusados de matar 111 presos em 2 de outubro de 1992.
Com 14 votos a favor do parecer e duas abstenções, os advogados afirmam que não há como condenar os 73 policiais acusados — três deles já inocentados — sem individualizar a conduta de cada um, pois isso afrontaria o contraditório, a plenitude de defesa e o devido processo legal. 
“A violação de direitos humanos das vítimas do ‘massacre do Carandiru’ não pode justificar a violação aos direitos humanos destas dezenas de policiais militares, na medida em que, subordinados à hierarquia e disciplina militar”, diz a comissão do Iasp, presidida pelo advogado Ricardo Sayeg.
O colegiado também alega que o comando da operação não foi punido pelas condutas. O comandante da operação no dia da rebelião, o coronel Ubiratan Guimarães, morto em 2006, foi condenado a 623 anos de prisão, mas depois absolvido das acusações sob o argumento de que estava cumprindo seu dever funcional.
Apoio a Sartori
O texto fala especificamente sobre a conduta dos desembargador Ivan Sartori, que foi o relator do recurso dos policiais militares no Tribunal de Justiça de São Paulo. O julgador votou pela absolvição dos 73 PMs, mas não foi acompanhado pela 4ª Câmara Criminal do TJ-SP, que acabou decidindo pela anulação dos julgamentos de primeira instância que condenaram os PMs por falta de individualização das condutas.

À época, as críticas a Sartori foram tantas que ele se manifestou em seu perfil no Facebook contra reportagens de jornais sobre o caso. Também participou do noticiário matinal da rádio Jovem Pan, onde discutiu com um dos apresentadores do programa.
Porém, para a Comissão do Iasp, o desembargador cumpriu com seu dever como julgador, que é respeitar o devido processo legal e o contraditório. “O desembargador Ivan Sartori tem o nosso apoio, tendo em vista que, diante de um julgamento tão espinhoso, foi incorruptível em face do previsível desgaste público decorrente da absolvição dos militares que participaram do abominável ‘massacre do Carandiru’.”
Operação desastrosa
Ao analisar a operação, os advogados a classificaram como desastrosa, destacando que os policiais se movimentavam pelo prédio “tresloucadamente”, em uma “verdadeira ação bélica”, sem conhecimento das dependências do Pavilhão 9 (onde ocorreu a rebelião) ou qualquer tipo de estratégia.

Enquanto a PM entrava no prédio, os presos colocaram faixas nas janelas informando que pretendiam manter a paz com os agentes e jogaram as armas no pátio externo para sinalizar que não resistiriam.
O grupo de advogados também diz que a ação foi “absurda e ilegal”, pois as prisões daqueles que estavam presos no Carandiru foram “substituídas” por pena de morte. Participaram da invasão ao presídio vários grupamentos da Polícia Militar de Sâo Paulo, entre eles: Gate, COE, Batalhão de Choque, Canil, Rota e Rocam.
“Iniciadas as execuções, os crimes não se consumaram por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, ou seja, em razão da reduzida visibilidade do local e da própria sobrevivência das vítimas”, afirma a comissão de Direitos Humanos do Iasp. “Houve detentos que se deitaram sob outros, mortos, iludindo os policiais e conseguindo, assim, sobreviver”, complementam, lembrando que não foram encontrados indícios de tiros em direção aos policiais que faziam a varredura no presídio.
Não institucional
Votaram a favor do parecer na comissão do Iasp os advogados: Ércules Matos, Eugênio Proença, Eveline Gonçalves, Gisele dos Santos, José Almor, Leandro Ramos, Márcio Sayeg, Marcos Rosário, Oswaldo Zago, Renato Artero, Renan Perrotti, Roberto Parentoni, Rodrigo Venturole e Sueli Amoeda. Se abstiveram: José Freire e Rafael de Azevedo.

O presidente do Iasp, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, afirma que o parecer não retrata a posição institucional da entidade, mas apenas da Comissão de Direitos Humanos. “Esses casos que envolvem detalhes fáticos, que não acabam sendo objeto de manifestação pelo Instituto, que trata de teses”, diz o advogado.
Clique aqui para ler o parecer da comissão.

Reportagem de Brenno Grillo
fonte:http://www.conjur.com.br/2016-nov-01/pms-carandiru-tiveram-direitos-violados-dizem-advogados
foto:http://veja.abril.com.br/brasil/justica-anula-juris-que-condenaram-pms-por-massacre-do-carandiru/

Companhia indenizará passageiro que perdeu almoço romântico em Nova York


A 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que julga casos de Direito do Consumidor, aumentou de R$ 6 mil para R$ 15 mil a indenização que a companhia aérea Delta terá de pagar a passageiro que perdeu um almoço romântico com a namorada em Nova York.
Ele comprou passagem aérea sem escalas com destino à cidade. Deveria chegar lá na manhã do dia 14 de fevereiro do ano passado, dia de São Valentim, data em que se comemora o Dia dos Namorados nos Estados Unidos. O voo atrasou cerca de 8 horas para sair de São Paulo por causa de problemas técnicos, além de ter feito uma escala não prevista em Atlanta para troca de tripulação.
No primeiro grau, o juiz da 13ª Vara Cível condenou a empresa a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais. Inconformado, o autor apelou para que o valor fosse majorado. O consumidor foi defendido pelo advogado Marcus Vinicius Reis, sócio do escritório Reis Advogados.
Os desembargadores da Câmara, por unanimidade, deram provimento ao recurso em nome dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Segundo o advogado, a empresa não recorreu da decisão que majorou a indenização.
O relator do caso, desembargador Antonio Carlos dos Santos Bitencourt, fez na decisão uma reflexão sobre o sentido da indenização e como o juiz deve enfrentar a questão. Para ele, o julgador deve ser a um só tempo “razoável” e “severo”. Explica que só assim atenderá a finalidade de compensar e dar satisfação ao lesado e de desincentivar a reincidência. “A indenização deve ser razoavelmente expressiva, sem que seja fonte de enriquecimento”, diz.

Reportagem de Marcelo Galli
fonte:http://www.conjur.com.br/2016-out-31/empresa-indenizara-passageiro-perdeu-almoco-romantico-ny
foto:http://cazuelasmexicangrill.com/cazuelas-valentines-day-dinner/