04/04/2013

Lei de Lavagem gera insegurança e banaliza crime


Em vigor desde julho de 2012, a Lei 12.683, que alterou a antiga Lei de Lavagem de Dinheiro — a Lei 9.613/1998 — para tornar mais eficiente a persecução penal no caso de crimes de lavagem de dinheiro ainda não mostrou a que veio. Na opinião de advogados, o texto da norma é subjetivo e não permite uma aplicação homogênea. A principal crítica é a exclusão do rol de crimes antecedentes para que fique configurada a lavagem de valores de origem ilícita.
“É uma lei ruim, uma antítese de lei, pois gera insegurança. Cada um entende do jeito que quer”, afirma o criminalista Fábio Tofic Simantob, presidente da comissão de assuntos penais do Movimendo de Defesa da Advocacia (MDA) e sócio-fundador do Instituto de Defesa do Direito de Defesa. O advogado Rodrigo Dall'Acqua, do Oliveira Lima, Hungria, Dall'Acqua & Furrier Advogados, concorda. “A lei gera uma banalização do crime de lavagem a partir do momento em que estende o rol dos crimes evidenciados”, diz. O artigo 1º da norma excluiu a lista taxativa de crimes antecedentes. “A lei cria uma situação desproporcional e paradoxal. Não há mais necessidade se provar o crime antecedente de processar o cidadão. É possível ser condenado sem ter efetivamente cometido o crime”, critica Dall'Acqua.
No entender de Pierpaolo Cruz Bottini, professor de Direito da Universidade de São Paulo e ex-secretário da Reforma do Judiciário, a lei não trouxe qualquer inovação e será entendida aos poucos. Ele ressalta que há pontos a serem contestados, como o artigo 17-D, que diz: "Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno". Para o criminalista, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, esse ponto da lei é inconstitucional.
O dispositivo já é alvo de Ação Direta de Insconstitucionalidade ajuizada no Supremo Tribunal Federal pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). De acordo com a entidade, o artigo usurpa funções privativas do Ministério Público e do Judiciário e fere regras constitucionais que determinam que ninguém será privado dos seus bens sem o devido processo legal e que garantem o contraditório, a ampla defesa, a presunção de inocência e a inafastabilidade da jurisdição.
“Para que alguém possa ser afastado de seus bens — o exercício do cargo público é um bem jurídico do servidor que o titulariza —, é necessário que tenha existido um processo administrativo ou judicial no qual se lhe tenha assegurado um mínimo de contraditório e ampla defesa”, destaca a associação na ação.
Bancos fiscais
Na última quarta-feira (27/3), o Banco Central colocou em prática determinações da nova Lei de Lavagem e incorporou regras internacionais exigidas pelo Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro (Gafi), integrado por 34 países. A partir de agora, os bancos terão de informar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do Ministério da Fazenda, não só a existência de operações que normalmente são consideradas atípicas, mas também aquelas que não se enquadram nos parâmetros, mas são consideradas suspeitas pela instituições financeiras. Caso o banco não se pronuncie sobre alguma suspeita, ao fim do ano o BC entenderá que ele se responsabilizou por todas as operações.

Os bancos que durante um ano não repassarem qualquer informação ao Coaf terão de fazer uma comunicação, ao fim do período, para confirmar a não ocorrência dessas situações.
Entre as novas exigências está a obrigatoriedade de comunicação prévia do cliente ao banco, com um dia útil de antecedência, para saques em espécie de valor igual ou superior a R$ 100 mil. A mesma regra vale para transferências ao exterior, a título de doação, igual ou acima dessa mesma importância.
Delação pressionada
A terceirização da atividade de fiscalização pelo Ministério da Fazenda a bancos, empresas e pessoas físicas gerou recente embate entre o Coaf e a Ordem dos Advogados do Brasil. A nova lei obrigou prestadores de serviços de “assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza” a também informar ao órgão qualquer suspeita de dinheiro oriundo de origem ilícita. A nova obrigação colocou contra a parede advogados de réus acusados de lavagem, que, dependendo da interpretação da norma, acabariam obrigados a delatar os próprios clientes. Em janeiro, no entanto, o Coaf publicou a Resolução 24, que determinou que profissões regulamentadas se submeteriam a seus órgãos de classe, que definiriam se a regra se aplicaria a elas ou não. Em agosto do ano passado, o Plenário do Conselho Federal da OAB já havia decidido que a nova lei não obrigava seus filiados. 

Para o advogado Roberto Garcia, não é possível obrigar o advogado a delatar um cliente. “Em nossa profissão, não pode existir a figura do delatar. Nenhum advogado pode ser obrigado a delatar ninguém.”
“A regulamentação deixa expresso que os advogados não estão inclusos nessa lei. Profissões reguladas não estão sujeitas a essas regras, como é o caso do advogado e do médico”, exemplifica Fábio Toffic.
O advogado Fernando José da Costa concorda. “A Resolução do Coaf sacramentou a questão ao, em seu artigo 1º, determinar o alcance de disposições contidas na lei. O advogado, estando sujeito à Ordem dos Advogados do Brasil, entidade que regula a profissão, estaria excluído do que preceituam a lei de lavagem e a resolução”, confirma.
No entendimento do criminalista Pierpaolo Cruz Bottini, não é a resolução, mas a definição da OAB que dispensa a obrigação. “A resolução não resolve a situação da advocacia. Ela não impõe a obrigação ao advogado, mas também não o desobriga”. 
Para Toffic, a exigência de delatar o cliente acabaria com a profissão do advogado. “Se a norma nos atingisse, a atividade de consulta ao advogado não existiria mais.” Segundo ele, há hoje um movimento no qual a segurança das pessoas ganhou um relevo muito grande e, com isso, tenta-se flexibilizar garantias. “Flexibilizar é uma ilusão. Estão diminuindo os direitos em busca de uma suposta maior seguranaça. Esse é apenas um emblema para o enfraquecimento da advocacia”.
Na opinião de Toffic, a discussão foi usada para se tentar enfraquecer o exercício da profissão. “Há pessoas que se aproveitam para atacar a advocacia, para tentar enfraquecer o exercício da profissão, acabar com o sigilo profissional”, critica. Para ele, assim como a imprensa, a advocacia é um dos pilares da democracia. “São profissões que incomodam e atuam para refrear o abuso do poder.”
Lei 12.683


Reportagem de Tadeu Rover

03/04/2013

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ONU aprova acordo que regula comércio mundial de armas



A Assembleia-Geral das Nações Unidas aprovou ontem (2/4) o Tratado sobre Comércio de Armas, primeira iniciativa com objetivo de regular o mercado bélico global. O texto final só foi aprovado após uma resolução apresentada pela Costa Rica, que eliminou a exigência de consenso para a aplicação do documento, resultado de uma década de negociações.
Dos 180 votantes, 154 foram favoráveis — inclusive o Brasil. China, Índia e Rússia e outros 20 países se abstiveram de votar e o grupo contrário é formado apenas por Coreia do Norte, Irã e Síria. O tratado deve regular o negócio que move R$ 140 bilhões anuais em todo o mundo, segundo o último relatório do Stockholm International Peace Research Institute. Dentre as principais irregularidades no setor, estão a venda de armas a máfias, organizações de narcotráfico e grupos acusados de crimes contra a humanidade.
Desdobramento do tratado
A responsabilidade será de cada nação de avaliar, antes de qualquer venda, se as armas vendidas podem ser usadas para violações contra os direitos humanos, como genocídios ou atos terroristas. Fazem parte da lista pistolas, revólveres convencionais até mísseis e embarcações de guerra. Não foram incluídos os aviões não tripulados, chamados de drones, equipamentos militares e blindados de tropas. O porte doméstico de armas em cada país não será regulado pelo convênio da ONU, mas há incentivo a leis nacionais que tratem da questão.

Foi proíbida, segundo o acordo, a exportação de armas convencionais para uso em ataques contra civis ou edificações civis, como escolas e postos de saúde. Há previsão de sanções para os países exportadores que desrespeitarem a regra. Os signatários do pacto também deverão fixar o quanto a exportação de armas pode contribuir para diminuir a paz e a segurança na prevenção de venda no mercado negro. Não há restrições a respeito da venda de munições.
Cada governo fica livre agora para assinar e seguir o acordo, que passa a vigorar após ratificação por um mínimo de 50 países. A expectativa é que esse processo demore pelo menos dois anos. Estados Unidos, Rússia e Alemanha são os principais exportadores desse mercado. O Brasil se destaca no segmento de armas leves, principalmente revólveres, pistolas e munições.
Posicionamentos diversos
Coreia do Norte, Irã e Síria travaram a aprovação por consenso em 28 de março sob justificativa de brechas legais. O receio apresentado pelos três países é facilitar o armamento de grupos insurgentes. No caso da guerra civil síria, por exemplo, há acusações de envio clandestino de armas para o regime de Bashar Assad, supostamente ajudado pelo Irã, e aos rebeldes, que teriam apoio do Catar e da Arábia Saudita. 

Entre os países que não votaram, China e Rússia estão entre os maiores exportadores de armas, o que pode dificultar a adoção prática da proposta. Os integrantes da Alternativa Bolivariana para as Américas — Venezuela, Equador, Bolívia, Cuba e Nicarágua — também se abstiveram. O grupo latino-americano argumentou que o documento poderia ser manipulado politicamente pelos vendedores de armas.

Lei Carolina Dieckmann enfrentará dificuldades na prática



Embora a Lei 12.737/2012, apelidada de Lei Carolina Dieckmann — por causa do vazamento de fotos da atriz nua —, seja considerada um avanço no tratamento de crimes cibernéticos, as dificuldades oferecidas pelo universo virtual podem prejudicar a aplicação das regras na prática. Na opinião de especialistas, a nova legislação promulgada ontem terça-feira (2/4) ainda deixa lacunas, como a necessidade de violação de dispositivo de segurança para configurar crime e a imprecisão de termos técnicos. 
Até agora, a Justiça se baseava em tipos previstos pelo Código Penal para aplicar punições. Invasão de computadores, roubos de senhas e conteúdos de mensagens eletrônicas, a derrubada proposital de portais e o uso não autorizado de dados de cartões passam a ser tipificados como crimes. As penas serão aumentadas se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros do material obtido na invasão. A captura de informações privadas, segredos comerciais ou industriais e dados protegidos por sigilo judicial é considerada agravante. 
Ainda há previsão de aumento de pena de um terço à metade em casos de crimes praticados contra o presidente da república, os presidentes do Supremo Tribunal Federal, o da Câmara dos Deputados, do Senado das Assembleias Legislativas de estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e para as Câmaras Municipais. Os crimes praticados contra dirigentes máximos da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal também estão na lista. A legislação ainda inclui no Código Penal a equivalência entre cartões de crédito e débito a documentos pessoais.
Parte dos crimes que ocorrem na internet têm correspondência na lei penal — como estelionato, fraudes, furtos e ofensas. Por isso, o criminalista Fábio Tofic Simantob afirma que a alteração legislativa deve concentrar esforços na tipificação de crimes contra sistemas informáticos, e não aqueles praticados pela via digital. “Qualquer mudança visando readequá-los à realidade eletrônica correria o risco de incorrer em casuísmos excessivos e virar sucata com a mesma fugacidade das novas tecnologias”, alerta. A Lei Carolina Dieckmann está em acordo com a Convenção de Budapeste sobre Cibercrimes, de 2001.
As penas previstas pela nova lei variam entre três meses e um ano de detenção. Em relação à dosimetria, o presidente da Comissão de Direito Eletrônico e Crimes de Alta Tecnologia da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, Coriolano Almeida Camargo, não acredita que as punições sejam brandas. “Não temos no Brasil registro de diminuição dos delitos em função de penas mais severas”, afirma. Para ele, a educação digital e as ações preventivas têm mais poder de transformar a mentalidade dos cidadãos.
Brechas jurídicas
Para o advogado Carlo Frederico Müller, sócio do Müller e Müller Advogados, a lei foi criada às pressas, praticamente em resposta aos anseios da opinião pública e de casos que envolviam celebridades. Ele defende que os administradores de redes sociais, por falta de controle de acesso, deveriam ser responsabilizados criminalmente em situações de injúrias, difamações e outras infrações contra terceiros.

Outra ressalva do especialista é a previsão de crime apenas se houver violação dos dispositivos de segurança. “Nunca estará protegida a maior parte da população, que é leiga e não tem recursos para comprar e atualizar softwares de proteção de seus computadores, tablets ou smartphones”, afirma. O presidente da Subseção de Pinheiros, em São Paulo, da Ordem dos Advogados do Brasil,Pedro Iokoi, aponta quebra do princípio de isonomia nesse trecho da lei. “O texto não protege de modo igual os dispositivos que têm ou não senha. O crime não pode ficar condicionado à presença de barreira de segurança”, afirma.
De acordo com o especialista David Rechulski, o tipo penal “invadir” remete à ocupação ou conquista pela força e de modo abusivo. A transposição de mecanismo segurança seria, portanto, necessária para caracterizar a invasão do dispositivo informático. Ele ainda afirma que a hipótese de crime é cogitada apenas se o agente tiver finalidade de obter, adulterar ou destruir informações armazenadas. “O indevido acesso por si só, ainda que com violação de mecanismos de segurança, não recebeu reprimenda do legislador”, conclui Rechulski.
O criminalista Luiz Augusto Sartori de Castro, do Vilardi Advogados, teme que a maioria daqueles que acessam indevidamente os sistemas de informáticas não sejam punidos pelo Judiciário. “Isso porque não o fazem à força como exige o tipo penal ao se valer do verbo ‘invadir’”, explica. Outro entrave nos tribunais serão de natureza processual. Delitos dessa natureza demandam provas cujo sistema da polícia judiciária não está acostumado e pode gaver problemas de prescrição e regulamentação.
O uso do termo “dispositivo informático” também é criticado. “Hoje há uma grande quantidade de aparelhos que permitem o acesso à internet, como celulares, televisões e até geladeiras. O legislador deveria ter usado a expressão ‘dispositivo eletrônico”, diz o advogado Pedro Iokoi. Para que haja crime, não há necessidade que o dispositivo esteja conectado com a internet, pois a invasão pode ocorrer via Bluetooth, por exemplo. Para ele, os arquivos armazenados em nuvem estão protegidos porque há expectativa de privacidade. Para Coriolano Almeida Camargo, os invasões de redes sociais também estão enquadradas. “Muitas vezes o ataque em redes sociais trata-se de crime conta a honra, já tipificado no Código Penal”, ressalta.
Lei Azeredo
Depois de longa polêmica, também entra em vigor nesta terça-feira a lei para crimes cibernéticos proposta em 1999 pelo então deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG). O projeto foi um dos que passou mais tempo em tramitação na Câmara. Entre os pontos polêmicos do texto, estavam a responsabilização de provedores de fiscalizar e armazenar os registros de atividade dos usuários. As normas sugeridas eram consideradas muito restritivas, o que dificultou sua aprovação. 

O tema central do texto que passa a valer a partir de agora é a determinação para que a polícia estruture seções especializadas para crimes virtuais. Para as cidades que não tenham esse setor, deve-se procurar a Polícia Civil. Atualmente poucos municípios, na maioria capitais, possuem delegadas especializadas. Outra das mudanças trazidas pela lei é a possibilidade de um juiz decidir que uma publicação racista, eletrônica ou de outro meio, seja interrompida. 
Lei 12.737/2012



Reportagem de Victor Vieira

A receita da longevidade: comer peixe


Estudo de Harvard descobriu que pessoas que apresentam maiores níveis de ômega-3 no organismo vivem, em média, dois anos a mais do que as outras.


Uma pesquisa feita na Faculdade de Saúde Pública da Universidade Harvard, nos Estados Unidos, concluiu que pessoas com mais de 65 anos que têm o hábito de comer peixe podem conquistar uma maior longevidade. De acordo com o estudo, indivíduos dessa faixa etária que apresentam maiores níveis de ômega-3, ácido graxo encontrado principalmente em peixes e frutos do mar, vivem, em média, 2,2 anos a mais do que aqueles que não consomem o nutriente. O trabalho foi publicado nesta segunda-feira no periódico Annals of Internal Medicine.
Segundo os autores da pesquisa, embora diversos estudos já tenham associado o ômega-3 a uma melhor saúde cardíaca, essa é a primeira vez que um trabalho analisa a relação entre o nutriente e marcadores biológicos no sangue que podem indicar risco de mortalidade por qualquer causa.
Para realizar o estudo, os pesquisadores avaliaram dados de 2.700 americanos com 65 anos ou mais, colhidos ao longo de 16 anos. Nenhum participante do estudo fazia uso de suplementos de óleo de peixe. Segundo os resultados, as pessoas com os maiores níveis de ômega-3 no organismo apresentaram um risco 27% menor de morrer, durante o período da pesquisa, por qualquer causa em comparação com quem apresentava os níveis mais baixos do nutriente. Elas também tiveram uma chance 35% menor de morrer por ataque cardíaco.
"Nossas descobertas sustentam a importância de se manter níveis sanguíneos adequados de ômega-3 para a saúde cardiovascular e sugerem que, ao longo da vida, esses benefícios podem prolongar a longevidade", afirmou Dariush Mozaffarian, professor associado do Departamento de Epidemiologia da Escola de Saúde Pública de Harvard e coordenador do estudo. Ele recomenda que uma pessoa consuma cerca de duas porções de peixes ricos em ácidos graxos — como salmão, atum e sardinha — por semana. 

Cientistas avaliam consequências das tempestades solares


Países no Hemisfério Norte estão preocupados com o pico da atividade solar,, já que é uma tempestade mais forte pode interromper serviços de energia e telecomunicações.


Em 1859 aconteceu uma erupção solar e, na Terra, os fios soltaram faíscas que deram choques nos operadores de telégrafo, botando fogo no papel.
Foi a maior tempestade geomagnética de que há registros históricos. O Sol arremessou bilhões de toneladas de elétrons e prótons sibilantes para a Terra e, quando essas partículas bateram no campo magnético do planeta, criaram auroras espetaculares nas cores vermelho, verde e roxo no céu noturno – além de correntes poderosas de eletricidade que saltaram do chão para os fios, sobrecarregando os circuitos.
Se uma tempestade dessas acontecesse no século XXI, muito mais do que fios e papel estaria em risco. Alguns satélites de telecomunicação muito acima da Terra seriam desligados. Os sinais do GPS ficariam misturados. E o surto de eletricidade vindo do chão ameaçaria as redes elétricas, quem sabe deixando um continente ou dois nas trevas.
Segundo cientistas, é impossível prever quando a próxima tempestade solar monstro vai acontecer – e, igualmente importante, se a Terra estará em seu caminho. O que eles sabem é que com mais manchas solares, acontecem mais tempestades, e no outono do Hemisfério Norte o Sol atingirá o pico do ciclo de 11 anos de manchas solares.
As manchas solares são regiões de campos magnéticos turbulentos onde se originam as explosões solares. O fluxo e refluxo são observados há séculos, mas somente nas últimas décadas os cientistas solares descobriram que os campos magnéticos dentro das manchas podem liberar as rajadas brilhantes de luz chamadas de explosões solares e as erupções gigantes de partículas carregadas conhecidas como ejeções de massa coronal.
Os especialistas estão divididos quanto às consequências na Terra de uma erupção solar cataclísmica, conhecida como evento de Carrington, em homenagem ao astrônomo amador britânico que documentou a tormenta de 1859.
Um apagão continental afetaria milhões de pessoas, "mas é administrável", disse John Moura, da North American Electric Reliability Corp, associação sem fins lucrativos fundada por empresas de energia para ajudar a gerenciar a rede elétrica. Segundo ele, a maior parte da rede poderia ser religada dentro de cerca de uma semana.
Outras pessoas são mais pessimistas, preocupando-se que uma erupção enorme e na direção certa causaria não apenas o apagamento das luzes como também danificaria transformadores e outros componentes críticos da rede.
Alguns lugares poderiam ficar sem eletricidade durante meses e uma "falta crônica de vários anos é possível", de acordo com o Conselho Nacional de Pesquisa, a divisão de pesquisa da Academia Nacional de Ciências dos Estados Unidos.
Mesmo assim, o ciclo de manchas solares tem sido mais tranquilo do que a maioria. E mesmo que o Sol libere uma rajada enorme, como aconteceu em julho passado, há uma boa chance de esta ser despachada de forma inofensiva em alguma outra direção do sistema solar. É raro que uma explosão solar gigante voe diretamente para a Terra.
Ainda que uma onda alimentada por furacão chegando à cidade de Nova York na maré alta durante a Lua cheia seja rara, não é impossível.
"Sempre existe a chance de uma grande tempestade e as consequências potenciais de uma grande tormenta deixam todo mundo preocupado", afirmou William Murtagh, coordenador de programa do Centro de Prognósticos Climatológicos Espaciais, integrante da Agência Nacional Atmosférica e Oceânica dos EUA.
Queda gigantesca de energia 
O exemplo mais estudado e inequívoco da capacidade solar de prejudicar redes elétricas aconteceu em 13 de março de 1989, na província canadense do Quebec. Nas primeiras horas da manhã, uma tempestade solar gerou correntes nos fios de transmissão, desligando disjuntores. Em questão de minutos, um apagão tomou conta da província, fechando empresas, escolas, aeroportos e metrôs até a energia ser religada, no fim daquele dia.

O Canadá foi atingido novamente poucos meses depois, quando outra tormenta solar levou a culpa pelo desligamento de computadores na Bolsa de Valores de Toronto, impedindo as transações.
A organização de Moura divulgou um estudo no ano passado dizendo que as distribuidoras teriam aviso suficiente para desligar a rede e proteger os transformadores; uma força-tarefa de acompanhamento fará um estudo minucioso para determinar o grau de vulnerabilidade dos transformadores.
"Existe a sensação neste campo de que nós não temos todas as respostas", afirmou Antti Pulkkinen, cientista do Centro de Voo Espacial Goddard da NASA, em Greenbelt, Maryland.
Os perigos não vão passar antes do fim da máxima solar – o período de maior atividade do Sol. Mesmo quando tranquilo, com poucas manchas solares, o Sol ainda pode produzir uma erupção gigante.
As explosões solares, que viajam à velocidade da luz, chegam à Terra em menos de oito minutos e meio e podem derrubar parte das comunicações por rádio. Porém, a maior fonte de preocupações são as ejeções de massa coronal, na qual bilhões de toneladas de elétrons e prótons são expelidos do Sol e aceleram a mais de 1,6 milhão de quilômetros por hora.
As partículas, que geralmente demoram de dois a três dias para percorrer os 149 milhões de quilômetros entre o Sol e a Terra, não atingem a superfície; elas são repelidas pelo campo magnético do planeta.
Contudo, elas ficam presas no campo. Esse vaivém contínuo gera novos campos magnéticos, a maioria no lado noturno do planeta, e estes, por sua vez, induzem correntes elétricas no chão. Tais correntes saem do chão e sobem nas linhas de transmissão elétrica.
"De certa forma, estamos jogando roleta russa com o Sol", disse John Kappenman, engenheiro elétrico proprietário da Storm Analysis Consultants que vem alertando quanto a uma catástrofe em potencial.
Até agora, o presente ciclo solar desafiou a compreensão fácil. Ele começou mais tarde – tão tarde que, para alguns, era o começo de um longo período de tranquilidade, como em meados do século XVII, quando quase nenhuma mancha foi vista no Sol durante décadas. O Sol está mais tranquilo do que os peritos esperavam e, por ora, parece ter chegado prematuramente ao ponto máximo.
Os dois hemisférios solares estão fora de sincronia. O hemisfério norte está adiante da curva, tendo produzindo um grande número de manchas no final de 2011 e depois se aquietado; o hemisfério sul permaneceu praticamente em sossego durante esse tempo todo.
Para a maioria dos cientistas solares, o hemisfério solar vai se reanimar e o número de manchas solares voltará a crescer, com a máxima solar ocorrendo no final do ano. Esse padrão de picos duplos já foi avistado em ciclos solares anteriores, como no último.
"Creio ser possível afirmar com forte confiança que haverá um segundo pico em 2013", declarou Douglas Biesecker, físico do Centro de Prognósticos Climatológicos Espaciais e presidente de um painel que fez previsões sobre o ciclo solar.
"Será o segundo pico maior ou menor do que o primeiro? Ainda estamos à espera no hemisfério sul. O hemisfério norte praticamente já terminou."
Se o segundo pico não acontecer e a máxima solar já tiver ocorrido, "então eu diria ser justo qualificá-lo de ciclo incomum", disse Biesecker.
Mesmo com uma máxima solar mais tranquila do que a média, o Sol continua disparando, em média, algumas ejeções de massa coronal por dia, incluindo uma em 15 de março que teve impacto direto na Terra dois dias depois, gerando auroras noturnas pitorescas até no Colorado, mas sem provocar danos perceptíveis.
No ano passado, cerca de 20 delas – todas pequenas ou modestas – atingiram a Terra.
A enorme erupção solar de julho de 2012 partiu na direção errada, para sorte da Terra, mas passou pelo Stereo, equipamento de observação solar da NASA. Os dados do Stereo ajudarão os computadores a prover o que pode acontecer na rede elétrica.
Pego de surpresa 
Na manhã de 1º de setembro de 1859, o astrônomo amador britânico Richard C. Carrington desenhava um grande grupo de manchas solares quando viu um lampejo branco ofuscante engolfá-las – era uma explosão solar. As correntes magnéticas que geraram a explosão provocaram uma ejeção de massa coronal.

Quando as partículas atingiram a Terra, menos de 18 horas depois, criaram uma corrente elétrica que desarmou os circuitos telegráficos.
Um telegrafista de Washington relatou que a testa tocou um fio-terra e "imediatamente recebi um choque elétrico muito severo" e "um velho que estava sentado de frente para mim, a pouca distância, disse ter visto uma centelha de fogo saltar da minha testa para o vibrador do telégrafo".
Como não aconteceram outros eventos de Carrington desde então, os cientistas sabem que tais distúrbios são raros. Porém, também sabem que essa não foi a única tempestade solar a atingir a Terra em seus 4,5 bilhões de história. Tormentas solares do tamanho de Carrington "têm cem por cento de chance de se repetirem", garantiu Kappenman.
E quando se repetirem, os transformadores e outros componentes importantes da rede elétrica sofrerão danos severos. Os grandes transformadores são caros e as companhias elétricas não dispõem de muitos sobressalentes à mão. Alguns locais poderiam ficar sem energia durante meses. Ainda segundo ele, "pense no furacão Sandy multiplicado por cem".
Em novembro, a agência federal norte-americana responsável pela supervisão da rede elétrica propôs exigir das distribuidoras a instalação de equipamentos para bloquear correntes provindas do chão, além de tomar outras medidas para proteger o sistema. Grupos do setor elétrico se mostraram contrários, argumentando que os sistemas atuais desligariam a rede automaticamente antes de os transformadores serem danificados.
A espaçonave da NASA encarregada de observar o Sol continua registrando as manchas solares, podendo auxiliar a avisar quais regiões parecem propensas a entrar em erupção.
Embora a nave possa contar o tamanho da erupção, é impossível determinar um fator importante: para qual lado o campo magnético está apontando dentro do enxame de partículas.
Caso o campo esteja virado para o norte, o campo magnético da Terra pode absorver o choque razoavelmente bem. Entretanto, caso esteja apontando para o sul, na direção oposta do campo da Terra, os campos magnéticos basicamente desligam e religam – "curtos-circuitos" magnéticos que liberam grandes explosões de energia.
A NASA dispõe de um satélite, o Explorador de Composição Avançado (ACE, sigla em inglês), que pode avisar para qual lado o campo está virado. Porém, o ACE está a apenas 1,5 milhão de quilômetros da Terra, num ponto onde as forças gravitacionais do Sol e da Terra se cancelam.
Quando ele fizer essa medição crucial, uma ejeção de massa coronal gigante em alta velocidade poderia estar a apenas dez minutos de distância. As distribuidoras de energia teriam de tomar rapidamente suas decisões finais – e, quem sabe, provocar deliberadamente um apagão continental – para proteger a rede elétrica de um dano maior.
À medida que os cientistas aprendem mais sobre o Sol, eles descobrem que uma ejeção de massa coronal da amplitude de Carrington pode não ser um evento muito raro – rara é a chance de atingir a Terra. Desde que continuemos tendo sorte.

02/04/2013

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Para reflexionar y tener en cuenta.

Sem estrutura, 21% de parques e unidades de conservação do Brasil estão fechados


Levantamento também mostrou que cerca de 80% dos parques nacionais, estaduais e municipais do País não tem receita significativa gerada por visitantes.


Um levantamento em quase cem parques nacionais, estaduais e municipais do País revela que 80% não têm receita gerada por visitação e 21% nem sequer recebem turistas. O estudo, do Instituto Semeia, avaliou o uso público destas e de outras unidades de conservação (UCs) abertas ao turismo a partir de questionários enviados a 443 gestores. 
O relatório, em versão preliminar, mostrou ainda que mais da metade dos parques (58%) recebe menos de 50 mil visitas por ano. Em outros tipos de UCs abertos ao público, como Florestas Nacionais e Áreas de Proteção Ambiental, o aproveitamento é ainda menor: 88% não têm receita de turismo e 44% não recebem visitantes. 
"Não foi uma surpresa, esperávamos resultado semelhante", admite Ana Luisa Da Riva, diretora executiva do instituto. "Abrir os parques para o turismo significa gasto, então o governo prefere mantê-los fechados."
Segundo ela, uma das explicações para o baixo índice de visitação em UCs, especialmente nos parques, é a estrutura precária para receber o público. "O perfil do visitante atual é o ecoturista, que vai muito mais por aventura. Não há infraestrutura para receber famílias e pessoas comuns", afirma Riva. "Em muito locais não há nem mesmo serviço para atender os visitantes. Ainda há o problema da falta de planejamento. No Parque Estadual de Ilhabela, por exemplo, ainda não há plano de manejo, o que compromete o potencial de uso público." 

O relatório aponta que dois terços dos gestores das 200 unidades de conservação analisadas se mostram abertos a parcerias para ajudar na conservação e fomentar o desenvolvimento econômico da região onde estão inseridas as UCs. "É fundamental engajar os gestores, que trabalham com poucos recursos e equipe reduzida para fazer a conservação. Eles enxergam a abertura dos parques como uma coisa positiva", afirma Riva. 
Entre as 1.649 unidades existentes no País, pouco mais de mil pertencem a órgãos públicos. A proposta do Instituto Semeia é de promover a integração do setor privado na gestão de UCs. "Os recursos públicos não serão capazes de cumprir as metas estabelecidas de conservação", diz Ana Luisa Da Riva. "O setor privado está de ouvido aberto, mas é um mercado muito novo. O conceito de parceria para conservação como fim principal, e não o turismo, ainda carece de garantias e regulamentações por parte do governo." 
Nesta perspectiva, o governo serviria como regulador e operador das unidades de conservação, cabendo às empresas privadas apenas gerenciar os serviços. O modelo segue o que já ocorre em outros setores como saúde, educação e até mesmo administração de presídio. O turismo é apenas um dos aproveitamentos possíveis - um exemplo prático de uso alternativo ocorre na Costa Rica, onde existem centros universitários funcionando no interior de parques. 
Crescimento 
Dos 69 parques nacionais, 26 estão abertos ao turismo e são administrados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), criado em 2007 para diversificar as atividades de ecoturismo e recreação locais. 
Os exemplos de gestão compartilhada mais bem-sucedidos ocorrem no Parque Nacional do Iguaçu, no Paraná, e no Parque Nacional da Tijuca, no Rio, que autorizaram a diversas empresas a concessão de exploração de serviços e turismo. 
A estrutura adequada, aliada ao grande apelo de seus atrativos naturais, se traduz nos números. Com 1.5 milhão e 2,5 milhões de visitantes, respectivamente, Iguaçu e Tijuca foram responsáveis por cerca de 90% do total de visitações em parques nacionais no País em 2012.