01/05/2011

A história do Dia do Trabalho


O Dia do Trabalho é comemorado a 1º de maio na maioria das nações do mundo, porém alguns países o festejam em data diferente: nos Estados Unidos, os operários reúnem-se na primeira segunda-feira de setembro; na Inglaterra ocorre no primeiro domingo após o 1º de maio; no Japão, a 23 de setembro; na Espanha, em 18 de julho; e na Nova Zelândia, em 18 de outubro.
No Brasil, a primeira tentativa de se festejar a data deu-se em 1893, porém houve repressão do Governo. Todavia, segundo alguns historiadores, a partir de 1895 as festividades passaram a realizar-se sem problemas, mas a primeira comemoração no País realizou-se em Santos, na sede do Centro Socialista. Para outros pesquisadores, todavia, o 1º de Maio começou a ser considerado feriado nacional depois da aprovação, pelo Congresso, de um projeto de lei do deputado Sampaio Ferraz, em 1902, mas para diversos estudiosos isso só ocorreu em 1949, quando o dia foi declarado oficialmente feriado nacional, pela Lei 662.

Origem do 1º de Maio - Em 1882, Peter J. McGuire, um dos líderes da Federação Americana do Trabalho, solicitou que um dia do ano fosse preservado como feriado nacional para os trabalhadores de todos os níveis. A idéia começou a vingar a partir do dia 5 de setembro daquele ano, quando pela primeira vez o trabalhador foi homenageado, após uma passeata de 10 mil operários, portando cartazes, que se reuniram na Praça dos Sindicatos, em Nova Iorque, e rumaram em direção à Broadway. Por isso, Peter McGuire é considerado o idealizador do Dia do Trabalho, porque o movimento começou a estender-se ao mundo todo.
Todavia, na época a jornada de trabalho era muito intensa e os operários dos Estados Unidos estavam há tempos reivindicando um período de oito horas diárias de serviço. Assim, em 1º de maio de 1886, 200 mil trabalhadores, organizados pela Federação dos Trabalhadores dos Estados Unidos e do Canadá, resolveram entrar em greve na cidade de Chicago. A polícia travou violento choque com os grevistas, causando a morte de muitos deles e apreendendo oito de seus principais líderes: Augusto Spies, Michael Schwab, Samuel Fielden, Adolfo Fischer, Jorge Engel, Luiz Lingg, Oscar Neebe e Albert Parsons.
Por decisão judicial, quatro desses dirigentes foram, em novembro do ano seguinte, enforcados. Dos que sobraram, um - Luiz Lingg - suicidou-se na cadeia, esmagando entre os dentes uma cápsula com fulminato de mercúrio, e os demais foram condenados a prisão perpétua. Assim, o Dia do Trabalho passou a ser comemorado mais intensamente nos Estados Unidos depois do movimento de Chicago.

A luta é antiga - Contam os historiadores que o primeiro movimento grevista de que se tem notícia foi desfechado pelos construtores de uma das pirâmides do Egito. Os grevistas nada recebiam para fazer as suntuosas obras dos faraós porque eram escravos, presas de guerra com povos vizinhos. Esse primeiro movimento deu-se, entre outros motivos, devido aos maus tratos recebidos dos capatazes e feitores, que os fustigavam com bastões e relhos tendo nas pontas objetos pesados e cortantes. Os homens eram surrados até a morte, caso esboçassem reação.
Há diversos hieróglifos em monumentos egípcios ou em papiros que mostram o espancamento dos escravos. Os grevistas, além disso, protestavam também contra a fome, já que os encarregados pela construção, embora recebessem a quantidade necessária de grãos, alhos e cebolas para distribuir entre os empregados, não entregavam os alimentos para eles, preferindo negociar o lote. A exploração dos homens chegou a tal ponto que, famintos, em certa ocasião, cruzaram os braços. Por isso foram barbaramente castigados, segundo o costume da época, mas conseguiram triunfar, com o desmascaramento dos carrascos.

Elite da escravidão - Os romanos aperfeiçoaram, até o mais alto grau, a utilização de escravos, e os levantes eram violentamente castigados nos calabouços. No começo do império, os grandes senhores não se envergonhavam de cuidar de seus campos. Porém, com a extensão do poder romano pelo Mediterrâneo, os proprietários estabeleceram-se na capital, e no campo ficaram os escravos, que eram administrados e vigiados por libertos, os quais, guindados repentinamente à posição de mando, se tornaram, por despreparo e para terem mais segurança, os piores carrascos de seus antigos colegas. Na cidade, o que interessava aos governantes era dar ao povo pão e circo.
Os senadores, cônsules, tribunos, edis e magistrados possuíam em sua corte libertos e clientes, além de escravos altamente especializados que lhes serviam de cozinheiros, condutores de carros, secretários, professores e guarda-costas. Na cidade, tudo se esbanjava, enquanto no campo os escravos que lidavam com a terra eram cada vez mais explorados.
Essa situação deu origem a muitos movimentos e levou os cidadãos mais eslarecidos a tentarem a reforma administrativa, visando proteger os menos favorecidos - os quais, desde os primeiros anos de Roma, ao se tornarem inúteis, eram levados para o templo de Esculápio, para que o deus da Medicina cuidasse deles. Dentre os reformadores, destacaram-se os irmãos Graco, e entre os líderes das lutas dos escravos é lembrado o nome de Espártaco.


Idade Média - Apesar de todas as lutas pelos direitos do homem, o escravagismo prosseguiu. Durante a Idade Média, a par da intolerância religiosa - um dos fatores da ignorância e da opressão dos camponeses -, imperou o feudalismo. De acordo com esse regime, os próprios senhores, por vezes, nada mais eram que simples protegidos de grandes proprietários, aos quais rendiam obediência. Com as lutas travadas entre senhores medievais - que usavam servos e camponeses para enfrentar os rivais -, começou a surgir a idéia da emancipação do homem, que trabalhava a terra sem praticamente nada receber em troca.
Depois da Idade Média, continuaram ainda as explorações, com o recrudescimento do comércio escravagista. A muito custo o homem do campo começou a entender que era uma força viva da sociedade, que se tornara um dos seus princiapis esteios.
Essa evolução teve seu ponto culminante na França, dando origem à Grande Revolução, em 1789, que arrastou consigo não apenas a aristocracia intocável, mas velhos preconceitos tidos, na época, como básicos da civilização. Assim, depois da Revolução Francesa os trabalhadores começaram a pensar seriamente na possibilidade de terem uma jornada de trabalho menos estafante, que ia de sol a sol, chegando em certas ocasiões a 16 horas diárias. 
Da Revolução Francesa advieram a República e o Império, e depois outras transformações políticas, tudo em função dos direitos adquiridos com o movimento de 1789. A luta pela diminuição da jornada de trabalho, iniciada no Velho Mundo, só veio concretizar-se em 1832, nos Estados Unidos, quando os operários puseram-se a discutir o assunto. O resultado positivo só surgiu em 1853, quando alguns setores conseguiram o estabelecimento da jornada de 10 ou 11 horas, de acordo com a natureza do serviço.

Oito horas diárias - Após essa primeira conquista, os trabalhadores começaram a perseguir uma jornada de oito horas. A luta que se seguiu entre empregados e empregadores redundou na mais longa e penosa e atingiu o clímax em 1860. Nesse ano surgiram as primeiras organizações proletárias, inicialmente de fundo anárquico, querendo resolver tudo do modo mais rápido, usando para isso de violência e atentados terroristas, principalmente no Velho Mundo. Dentre as organizações que mais se destacaram citam-se a Liga dos Cavaleiros do Trabalho, a Liga das Oito Horas e a Seção Norte-Americana da Associação Internacional dos Trabalhadores, que surgiram na década de 1870.
Esses grupos, que nem sempre se entendiam direito, especialmente do ponto de vista político, abraçavam um ideal comum, ou seja, a diminuição da jornada do trabalho para oito horas diárias. O movimento, com altos e baixos, destacando-se uma greve ocorrida em Nova Iorque, com a paralisação de 200 mil trabalhadores, arrastou-se até 1877, ano que marcou a vitória das oito horas, beneficiando os operários das indústrias norte-americanas.
O movimento interessou aos operários de todo o mundo, principalmente os do Canadá, mais próximos do meio reivindicador. Assim, em 1º de maio de 1886, depois de uma assembléia na qual tomaram parte representantes de várias organizações, ficou resolvida a deflagração de uma greve, tendo em vista a jornada de oito horas, em todo o território dos Estados Unidos e do Canadá.
Com o início do movimento, que paralisou grande parte das indústrias, a repressão policial se fez presente. Os trabalhadores resistiram com todas suas forças, e a luta se tornou sangrenta, com mortes dos dois lados. A repressão mais séria deu-se em Chicago, onde se reuniam importantes núcleos industriais e onde o proletariado era mais organizado.
Após diversos encontros entre grevistas e policiais, os patrões resolveram ceder em parte às aspirações dos empregados. Na luta, porém, os principais líderes dos trabalhadores foram presos. Contar os grevistas foi instaurado processo que acabou condenando uns à morte e outros à prisão perpétua. Dos condenados à morte, quatro foram enforcados e um suicidou-se na prisão. Todavia, em 1890, o governador do estado de Illinois - onde se deu o massacre -, John Altgeld, determinou fosse feita uma revisão do processo, que concluiu pela inocência dos condenados. Assim, com a restituição dos líderes à liberdade, reabilitou-se a memória dos que haviam sido executados.


Santos lidera o 1º de Maio - Passados dois anos das execuções de Chicago, em 1888, o Congresso Socialista Internacional aprovava a instituição do dia 1º de maio como o Dia do Trabalho. Tal decisão foi adotada, em caráter mundial, em 1919, pela Liga das Nações, que a incorporou ao Tratado de Versalhes. Nesse mesmo ano, o Brasil adotava também a jornada de oito horas, isso depois de greve levada a efeito em São Paulo, por trabalhadores que, a exemplo do que ocorreu em Chicago, tiveram como líderes integrantes do movimento anárquico brasileiro, no qual se destacaram operários da construção civil, gráficos, sapateiros, serventes de obras e marmoristas.
Porém, muito antes, em 1895, trabalhadores de Santos, filiados ao Centro Socialista, comemoraram a data em sua sede, com discursos e explanações sobre a igualdade de direitos. O ato, por mais simples que haja sido, prova que a Cidade sempre esteve à frente nos movimentos que visam à melhoria das condições de vida dos operários. Anos após o gesto pioneiro dos trabalhadores santistas, no Rio de Janeiro houve a primeira manifestação pública do 1º de Maio, organizada por associações de classe dos marítimos - que levaram, em 1903, à Praça Mauá aproximadamente 12 mil manifestantes. Em 1917 fez-se outra comemoração, também no Rio de Janeiro, mas foi o Estado de Santa Catarina que, em 1920, oficializou o Dia do Trabalho, reconhecido pelo Governo Federal somente em 1922.
Em Santos, os últimos a obterem os benefícios das oito horas foram os marítimos, isso depois de luta árdua, em 1920. Os embarcadiços, dentre os quais se encontravam estivadores, tiveram que ir à greve para obter o que os demais trabalhadores brasileiros já haviam conseguido em 1919. Porém, mesmo com a lei das oito horas em vigor, diversas empresas, principalmente as ligadas aos chamados serviços de utilidade pública, como transportes e comunicações, continuaram, durante muito tempo, a exigir de seus empregados pelo menos 10 horas diárias de trabalho.
Os primeiros a obter as oito horas de serviço, também graças a um movimento grevista ocorrido em 1907, foram os pedreiros de Santos e São Paulo, enquanto os gráficos, após uma paralisação que se estendeu por vários dias - durante a qual a polícia depredou a sede da União Gráfica, na Capital - conseguiram a jornada de oito horas e meia. Graças a esses lutadores, aos poucos os demais operários do País chegaram às oito horas, às férias, à Previdência Social e ao livre sindicalismo que durante muito tempo esteve nas mãos de verdadeiros pelegos.

(http://www.novomilenio.inf.br/santos/h0148.htm)
fotos: Sebastião Salgado

Dia do trabalho

Homenagem do Ética para Paz para todos nós trabalhadores



Uma imagem pode dizer mais do que muitas palavras. Pode também nos fazer sair da inércia e assumir de fato o compromisso com a mudança, com a luta pela preservação dos direitos humanos e por vida digna para todos os indivíduos.



Fotos de Sebastião Salgado














Sebastião Ribeiro Salgado é um fotógrafo brasileiro reconhecido mundialmente por seu estilo único de fotografar. Nascido em Minas Gerais, é um dos mais respeitados fotojornalistas da atualidade. Nomeado como representante especial do UNICEF em 3 de abril de 2001, dedicou-se a fazer crônicas sobre a vida das pessoas excluídas, trabalho que resultou na publicação de dez livros e realização de várias exposições, tendo recebido vários prêmios e homenagens na Europa e no continente americano. "Espero que a pessoa que entre nas minhas exposições não seja a mesma ao sair" diz Sebastião Salgado. "Acredito que uma pessoa comum pode ajudar muito, não apenas doando bens materiais, mas participando, sendo parte das trocas de ideias, estando realmente preocupada sobre o que está acontecendo no mundo". As fotos que publicamos hoje são do seu livro Trabalhadores, que levou sete anos para ser realizado e reúne 350 fotos de trabalhadores de várias partes do mundo em 400 páginas.

30/04/2011

Cervejaria não pode induzir consumidor a erro

Preste bem atenção nesta informação:


A inscrição "sem álcool" não pode constar no rótulo de cerveja que tem a substância, ainda que o teor seja baixo. Esse foi entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou recurso movido pela Companhia de Bebidas das Américas (Ambev), fabricante da Kronenbier. O Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul já tinha decidido a favor da Associação Brasileira de Defesa da Saúde do Consumidor (Saudecom), autora da ação contra a empresa.
Em seu voto, o relator do recurso, o desembargador convocado Vasco Della Giustina, apontou que deixar de informar a presença de álcool na composição da bebida desrespeita o direito do consumidor à informação clara e adequada, assegurado pelo CDC. "Não se afigura plausível a pretensão da fornecedora de levar ao mercado cerveja rotulada com a expressão 'sem álcool', quando esta substância se encontra presente no referido produto", destacou.
"Ao assim proceder, estaria a fornecedora do produto induzindo o consumidor a erro e, eventualmente, levando-o ao uso de substância que acreditava inexistente na composição daquele e que pode se revelar potencialmente lesiva à saúde", afirmou o desembargador.
De acordo com os autos, em 2001, a entidade ingressou com Ação Civil Pública contra a Companhia Antártica Paulista, posteriormente comprada pela Ambev. A associação pedia a proibição da venda da cerveja Kronenbier com a expressão "sem álcool" no rótulo. A bebida tem na sua composição um índice entre 0,30 a 0,37g/100g da substância. Em primeira instância, o pedido foi considerado procedente.
A empresa recorreu ao TJ-RS. Alegou que a sentença era nula, pois o Decreto 2.314/1997 justifica a classificação da cerveja como "sem álcool" e se aplicaria ao caso. Essa legislação determina que, para ser considerada alcoólica, a bebida deve ter ao menos 0,5% de álcool na composição. Também apontou que a Saudecom não teria legitimidade para propor a ação, já que não haveria autorização de seus associados para tanto. Por fim, destacou que não houve tratamento isonômico para a Ambev, já que outros fornecedores não foram obrigados às mesmas providências.
O Tribunal gaúcho considerou que, mesmo com teor reduzido de álcool, o consumo da cerveja poderia ser danoso para pessoas proibidas de ingerir a substância, o que caracterizaria ofensa aos artigo 6º e 9º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Decidiu, ainda, que a associação teria legitimidade para propor a ação.
No recurso ao STJ, a empresa voltou a afirmar que a entidade não teria legitimidade para iniciar a ação. Também alegou que a legislação vigente (artigos 1º e 2º da Lei 8.918/1994 e o Decreto 2.314/97) não impediria que o rótulo contivesse a expressão "sem álcool". Apontou, ainda, que os artigos 6º e 9º do CDC foram interpretados inadequadamente, pois há legislação específica sobre o tema.
O desembargador apontou que a legislação vigente não autorizaria a omissão da presença de álcool na composição da cerveja.

fonte: http://www.conjur.com.br/2011-mar-31/cerveja-nao-expressao-alcool-substancia-existe
foto:clubedoconosquinho.blogspot.com

O (livre) comércio das armas de destruição em massa

Um convite à reflexão neste final de semana:



Hoje, 94 brasileiros morrerão depois de receber um disparo de arma de fogo. É como se a tragédia ocorrida há uma semana na Escola Municipal Tasso da Silveira, em Realengo, no Rio de Janeiro, se repetisse oito vezes por dia. Todos os dias.

Por não compor um enredo comovente, esta hecatombe a granel passa para os registros sorrateiramente – não há cartas de psicopatas suicidas, nem há vídeos no Youtube mostrando parentes gritando na rua e estudantes fugindo. Não é notícia. E, por isso, os 60 milhões de brasileiros que foram contra a proibição do comércio de armas no Brasil, no referendo de 2005, não se sentem responsáveis por nada disso.
Agora, uma nova iniciativa parlamentar pretende convocar mais um referendo sobre o tema, provavelmente, para o dia 2 de outubro. A proposta, apresentada pelo senador José Sarney depois da tragédia de Realengo, já está na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado e deve ir a plenário na sequência. Com sorte, os brasileiros terão uma segunda chance de decidir sobre um assunto vital e negligenciado. 

A produção, comércio e tráfico de pequenas armas de fogo e munição constituem, em todo o mundo um dos fatos mais obscuros, menos regulados e mais cinicamente ignorados pela opinião pública.
O Brasil é um grande produtor de armas. Três empresas privadas continuam produzindo a cluster bomb, um tipo de munição altamente letal e imprecisa, proibida pela Convenção sobre Munições em Cacho, da qual o Estado brasileiro não é signatário.
O país é também um grande produtor de revólveres e pistolas. Por dia, são produzidas aqui 2,8 mil armas de cano curto, das quais 320 ficam no País e o restante é exportado. De cada dez armas apreendidas pela polícia no Brasil, oito são de fabricação nacional. E 70% das mortes por armas de fogo registradas aqui em 2010 foram provocadas pelo uso de armas que entraram legalmente no mercado, ou seja, entraram nas ruas pelas mãos de “pessoas de bem”.
Os assassinos, aliás, também são, na maioria dos casos, “pessoas de bem”. Pesquisadores norte-americanos e australianos realizaram uma pesquisa sobre o perfil dos crimes com armas de fogo em seus países e chegaram à conclusão de que em apenas 15% dos casos as vítimas não conheciam os assassinos. Na maioria das cidades brasileiras, os homicídios também ocorrem entre pessoas que se conheciam, em finais de semana, em brigas de bar ou de família e por motivos fúteis.
Um dos entraves para frear esse massacre é o lobby das empresas produtoras de armas. No referendo brasileiro de 2005, a Taurus doou 2,8 milhões de reais para a campanha do “não” e a CBC (Companhia Brasileira de Cartuchos) doou outros R$ 2,7 milhões. A soma corresponde quase à totalidade do custo da vitoriosa campanha do “não”.
No plano internacional, não é diferente. Grandes empresas e governos poderosos lucram com o comércio de armas – principalmente de fuzis baratos e outras armas menores. O documento que deveria regular o setor, o ATT (Arms Trade Treaty) usa termos como “deveria, quando apropriado e levar em consideração” para referir-se às obrigações dos Estados de não vender armas para beligerantes de contextos onde sabidamente cometem-se crimes de guerra. As exigência de respeitar a lei são cênicas, frouxas e escassas. O comércio e o tráfico proliferam nas brechas.
Frequentemente, o Conselho de Segurança das Nações Unidas aprova resoluções impondo embargo de armas a ditadores e autorizando o uso da força para proteger a população civil, mas não pode fazer nada por essas vítimas cotidianas de baixo perfil. Os EUA movem sua máquina militar contra o Iraque, alegando combater a ameaça de “armas de destruição em massa”, mas nenhum arsenal tem provocado mais mortes do que estas pequenas armas espalhadas pelo mundo. Neste caso, nem o Exército mais poderoso de todos tem o poder que um voto pode ter num novo referendo.


Por João Paulo Charleaux, no Opera Mundi
(http://ponto.outraspalavras.net/2011/04/29/revolveres-pistolas-fuzis-verdadeiras-armas-de-destruicao-em-massa/)
foto:tebloga.wordpress.com

29/04/2011

O direito humano à guerra


Eu via no universo cristão uma leviandade com relação à guerra
que teria deixado envergonhadas as próprias nações bárbaras.
Por causas fúteis ou mesmo sem motivo
se corria às armas e, quando já com elas às mãos,
não se observava mais respeito algum
para com o direito divino nem para com o direito humano,
como se, pela força de um édito,
o furor tivesse sido desencadeado sobre todos os crimes”
Hugo Grotius, “O Direito da Guerra e da Paz”, 1625







Hugo Grotius (1583-1645), pai do direito internacional moderno, foi herdeiro da tradição humanista e cosmopolita da filosofia estoica, que formulou, pela primeira vez, a ideia de uma sociedade internacional solidária e submetida a leis universais. Mesmo sendo cristão e teólogo, Grotius desenvolveu a tese que estas leis universais faziam parte de um “direito natural comum a todos os povos…tão imutável que não poderia ser mudado nem pelo próprio Deus”. Para o jurista holandês, o direito à segurança e à paz faziam parte destes direitos fundamentais dos homens e das nações.
Apesar disto, Grotius considerava que o recurso à guerra também era um direito natural dos povos que viviam dentro de um sistema internacional composto por múltiplos Estados, desde que que a guerra visasse “assegurar a conservação da vida e do corpo e a aquisição das coisas úteis à existência”. Mas Grotius não concebeu nem defendeu a possibilidade de uma guerra que se propusesse como objetivo a defesa ou promoção internacional dos próprios direitos humanos. Em parte, porque ele era católico, e conhecia a decisão do Concílio de Constança (1414-1418), que fixara a doutrina da ilegitimidade da “conversão forçada”, e de todo tipo de guerra visando a conversão de outros povos, como tinha sido o caso das Cruzadas, nos séculos anteriores.
Depois do Concílio de Constança, o conceito de “guerra justa” ficou restrito – para os católicos, e para quase todos os europeus – às guerras que respondessem a uma agressão, e que fossem caracterizadas como um ato jurídico destinado a reconstituir o status quo ante. Grotius não desenvolveu o argumento, mas pode-se deduzir que, do seu ponto de vista, os direitos humanos são, como a fé religiosa, uma luta e uma conquista de cada homem, e da cada povo em particular.
Sobretudo, porque ele foi um dos primeiros a dar-se conta que, num sistema internacional formado por múltiplos Estados, era inevitável que coexistissem várias “inocências subjetivas”, frente a uma mesma “justiça objetiva”. Não havendo forma de arbitrar – “objetivamente” – sobre a razão ou legitimidade de uma guerra declarada entre dois povos que reivindicassem uma interpretação diferente dos mesmos direitos fundamentais, dos homens e das nações. Neste sentido, a própria ideia de uma guerra em nome dos “direitos humanos” contém uma contradição conceitual, e é por isto que todas elas acabam se transformando, inevitavelmente, numa “guerra de conversão”, ou numa nova forma de Cruzada.
Em última instância, este também é o motivo pelo qual a discussão sobre Direitos Humanos, no campo internacional, transformou-se, depois do fim da Guerra Fria, num terreno cercado de boas intenções, mas minado pelo oportunismo e pela hipocrisia. Porque existe, de fato, uma fronteira muito tênue e imprecisa entre a defesa do princípio geral, como projeto e como utopia, e a arrogância de alguns Estados e governos que se auto-atribuem o “direito natural” de arbitrar e difundir, pela força, a tábua ocidental dos direitos humanos.
Para compreender a complexidade e a fluidez desta fronteira, basta ler um outro grande filósofo iluminista e cosmopolita, o alemão Immanuel Kant, dividido entre a sua utopia de uma “paz perpétua”, e o seu desejo de converter o “gênero humano” à “ética internacional civilizada”. Para Kant “no grau de cultura em que ainda se encontra o gênero humano, a guerra é um meio inevitável para estender a civilização, e só depois que a cultura tenha se desenvolvido [Deus sabe quando...], será saudável e possível uma paz perpétua”. (“Começo verossímil da história humana”, 1796)
Para ver, na prática, como se desenvolvem estas “guerras kantianas”, basta observar o caso mais recente da intervenção na Líbia, iniciada por um governo francês de direita e em estado de decomposição, seguido por um governo inglês conservador e absolutamente inexpressivo e por um governo norte-americano ameaçado por graves dificuldades internas. Tudo começou sob o aplauso internacional de quase todos os defensores dos direitos humanos, de direita e de esquerda, que consideravam se tratar de um caso indiscutível de “guerra legítima”, feita em nome da defesa de uma população agredida e desarmada.
Mas já agora, depois de algumas semanas de morticínio, de lado e lado, vai ficando cada vez mais claro que o que está em questão não é o direito à vida e à liberdade dos líbios, nem tampouco a promoção de uma democracia universal. Ao mesmo tempo, e na medida mesmo em que a guerra da Líbia vai se transformando, de forma cada vez mais clara, num exercício militar experimental de implantação de uma cabeça-de-ponte para uma intervenção futura, eventual e mais ampla, das forças da OTAN na África.
Olhando de outro ângulo, pode-se observar uma recorrência e uma dificuldade análoga, no debate e nas iniciativas dos organismos internacionais, com relação à defesa e à promoção dos “direitos fundamentais”, ao redor do mundo. O que se tem assistido, nos últimos anos, é quase sempre o mesmo filme: de um lado, posicionam-se e votam os “inocentes úteis” e os defensores generosos do princípio, do projeto e da utopia; e do outro, os países que se utilizam do seu apoio e da sua mesma retórica, para projetarem seu poder e sua estratégia geopolítica. Através de “guerras humanitárias”. Promovidas ou lideradas invariavelmente pelos mesmos países que compõem o atual “diretório ético e militar do mundo”, ou seja: EUA, Grã Bretanha e França.


Por José Luís Fiori (http://www.outraspalavras.net/2011/04/28/o-direito-humano-a-guerra/)
foto: palavrasquenaocessam.blogspot.com

Enfim uma boa notícia! Riqueza mundial: o claro avanço da periferia





Os sinais empíricos de que os países da periferia do capitalismo recuperaram-se economicamente nos últimos anos; e de que o fizeram por abandonar as políticas neoliberais acabam de tornar-se mais claros. O site do Centro de Pesquisas Econômicas e Políticas (CEPR, em inglês) publicou há dias um estudo comparativo ambicioso (embora provisório) sobre a evolução de índices econômicos e das condições de vida, em 191 nações e ao longo dos últimos 50 anos. Rebecca Ray, a pesquisadora que conduziu o trabalho, demonstra que houve, no período, duas claras inversões de tendências. Nas décadas marcadas pela hegemonia das ideias neoliberais (1980-2000), o crescimento econômico dos países “em desenvolvimento” cai pela metade e os avanços sociais foram medíocres. A partir da virada do século, quando o antigo paradigma começou a ceder, deu-se uma clara recuperação.
Rebecca considerou os indicadores próximos aos que compõem o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) da ONU: Renda (expressa, na pesquisa, em PIB per capita), Saúde (mortalidade infantil) e Educação (matrículas no ensino fundamental). Ao analisar cada indicador, dividiu os 191 países em quintis – cinco grupos de igual tamanho, separando-os por desempenho. No quesito PIB per capita, por exemplo, o primeiro quintil reúne os 20% de países mais pobres.
As curvas estão traçadas no gráfico abaixo. Comparando-se os períodos 1960-80 aos 1980-2000, verifica-se que, na segunda etapa, o crescimento do PIB cai pela metade em todos os quintis – do mais rico ao mais pobre. A partir de 2000, porém, dá-se algo curioso. Em todos os quintis que reúnem os países da periferia, retomam-se as taxas de crescimento do período pré-neoliberal. Os dois grupos mais pobres superam, inclusive, o desempenho de 1960-80. Quem não volta a atingir o desempenho anterior é o grupo dos países mais ricos: as taxas de crescimento do quintil 5 praticamente não se alteram no período 2000-2010.



O estudo, apresenta algumas possíveis explicações para esses fatos. Rebecca fala na adoção generalizada de políticas econômicas neoliberais no período 1980-2000. Também aponta que, em diversos países, as reformas fracassadas foram abandonadas após esse fase. O FMI, que exigia, como contrapartida a seus empréstimos, a adoção de políticas como redução dos gastos públicos e arrocho dos salários, tornou-se menos poderoso. Para não ter de recorrer ao Fundo, os países em desenvolvimento começaram a acumular reservas. O concedidos pela instituição caíram em 80% entre 2003 e 2007. Porém, enquanto a periferia modificou suas políticas econômicas, os países centrais, como Estados Unidos e os membros da União Europeia, adotaram políticas “de austeridade” que reproduzem políticas neo-liberais. Para Rebecca, pode estar aí a explicação para sua estagnação atual.
Ao contrário do que ocorreu em outras épocas, é interessante notar que a melhora econômica da periferia refletiu-se em indicadores sociais, como a mortalidade infantil (gráfico abaixo). O gráfico assume forma muito similar ao anterior, mas nesse caso é invertido uma vez que a meta é a diminuição do índice — não seu aumento. No período 1960-80 os dois quintis com maiores taxas de mortalidade infantil reduziam essa taxa em 4,9% (quintil 1) e 3,7% (quintil 2) ao ano. Nas décadas seguintes, os números tornam-se sofríveis. A redução da mortalidade cai para 3,1%(quintil 1) e 2,4%(quintil 2). É a época das políticas de “Estado mínimo”. A recuperação vem a partir da virada do século, quando a mortalidade infantil volta a recuar no mesmo ritmo de 1960-80.

Os quintis 3 e 4 praticamente mantiveram a redução da mortalidade infantil nos dois primeiros períodos, mas em 2000-2009 o quintil 3 apresentou uma melhora acentuada, enquanto o quintil 4 não mostrou melhora significativa, assim como o quintil 5, que pouco modifica a taxa de redução da mortalidade entre os dois últimos períodos. No período 1960-80, não há a curva do quintil 5 uma vez que nenhum país que se qualificasse.
Os progressos na educação já mostram um gráfico um pouco diferente dos anteriores. Os dois grupos com menos matrículas viram uma diminuição acentuada do progresso no período 1980-2000, mas tiveram uma grande aceleração no período 2000-2008, e as taxas de aumento das matrículas eram superiores ao primeiro período. O quintil 3 teve uma pequena piora em 1980-2000, mas em 2000-2008 recuperou e superou as taxas de 1960-80. O quintil 4 obteve uma pequena melhora entre 1960-80 e 1980-2000, e as taxas mantêm-se estáveis no último período; enquanto o quintil 5, que manteve a mesma taxa nos dois primeiros períodos apresentam uma leve piora em 2000-2008.




O crescente desenvolvimento dos países periféricos, assim como a estagnação dos países centrais pode ser vista nos três gráficos mostrados, sob a ótica de diferentes indicadores sociais e econômicos. Ainda não é possível determinar se a tendência vista na última década continuará. Mas segundo, Rebecca Ray, “os últimos anos marcaram uma importante ruptura do longo período de políticas econômicas fracassadas que a maior parte dos países periféricos experimentou de 1980 a 2000”.

Por Daniela Fabrasile, colaboradora de Outras Palavras (http://www.outraspalavras.net/2011/04/27/riqueza-mundial-o-claro-avanco-da-periferia/)
foto: j20c22a20.blogspot.com

Banidos da Europa: Imigrante ilegal deve ser expulso e não preso




O estrangeiro que entra ilegalmente nos países da União Europeia deve ser mandado de volta para a sua pátria. Se não vai por vontade própria, deve coercitivamente ser conduzido de volta. Condenar à pena de prisão o imigrante ilegal que se nega a deixar o país conflita diretamente com os interesses da comunidade europeia. A orientação foi dada nesta quinta-feira (4/4) pelo Tribunal de Justiça da UE.
A corte foi provocada pela Itália, que tinha dúvidas sobre a compatibilidade entre sua legislação nacional e diretiva da UE. Uma lei italiana prevê pena de prisão de um a quatro anos para o imigrante ilegal que se recusa a obedecer ordem de deixar o país. É o chamado crime de clandestinidade. A diretiva europeia, por outro lado, prevê a expulsão de estrangeiro em situação irregular, desde que sejam respeitados seus direitos fundamentais.
Pela diretiva, primeiro é dada a chance de o imigrante deixar o território europeu voluntariamente. Só depois são aplicadas medidas coercitivas para garantir o seu afastamento dos países da UE. A legislação europeia prevê prisão para garantir a expulsão do imigrante, mas só em casos extremos, por tempo limitado e em locais diversos dos presídios comuns.
Para o Tribunal de Justiça, há um conflito entre a diretiva europeia e a legislação italiana. O objetivo da norma europeia é afastar estrangeiros irregulares do território da UE, e não puni-los. Condenar e prender um imigrante simplesmente porque ele não cumpre ordem de deixar o país impede que o objetivo da diretiva seja alcançado, consideraram os juízes.

Clique aqui para ler a decisão.


texto de Aline Pinheiro (http://www.conjur.com.br/2011-abr-28/imigrantes-ilegais-expulsos-nao-presos-corte-ue)
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28/04/2011

Las empresas españolas tendrán hasta agosto para regularizar a sus trabajadores


Um exemplo a ser seguido por toda a América Latina:




El ministro de Trabajo, Valeriano Gómez, ha confirmado hoy que las empresas tendrán hasta agosto para regularizar a sus empleados que estén trabajando "en negro". El responsable del departamento ha explicado durante que el plan contra el empleo sumergido que el Gobierno aprobará mañana presumiblemente por decreto, lo que supone su entrada en vigor en cuanto se publique en el BOE, incluirá un plazo de tres meses para que las empresas "se pongan al día" y que, una vez transcurrido este tiempo, endurecerán las sanciones contra quienes empleen a personas irregularmente y sin pagar a la Seguridad Social.

De hecho, el ministro ha destacado en una entrevista a TVE que el plan contribuirá a reforzar los ingresos de la Seguridad Social. En cuanto a la otra incógnita que queda pendiente por desvelar sobre la iniciativa, el segundo borrador del plan prevé reconocer seis meses a los trabajadores que se les dé de alta en el proceso voluntario de regularización de cara a futuras prestaciones de desempleo o de pensiones. En todo caso, Gómez ha defendido que en ningún momento habrá una amnistía ni un perdón para las empresas y ha asegurado que, en todo caso, el periodo de regularización voluntario será una "advertencia".
Los empresarios que regulen la situación de sus trabajadores en los próximos tres meses no serán sancionados, pero eso no les impedirá tener que pagar las cotizaciones aplazadas, para lo que el Ejecutivo ha previsto una serie de facilidades. Una vez agotado ese período, los patronos deberán hacer frente a sanciones más duras que las actuales. También afectará a los empleados que compatibilicen el cobro del desempleo con trabajos por cuenta propia o ajena, que perderán la prestación. "No es tanto mirar qué han hecho las empresas en el pasado como ayudarlas a que emerger empleo y que se generen ingresos para la Hacienda Pública", ha añadido Gómez.
El Gobierno pretendía sacar adelante la iniciativa de la mano de sindicatos y patronal, pero las divergencias con las centrales han hecho imposible alcanzar un pacto. Para los sindicatos, el plan es poco ambicioso y, en buena medida, es una operación cosmética para satisfacer las exigencias de Bruselas y los mercados en este sentido.
"No resulta adecuado ni en tiempo, ni en forma, ni en contenido, porque ni va a aflorar el grueso de este empleo, ni va a mejorar la protección de los trabajadores, ni va a aumentar los ingresos públicos, ni va a eliminar la competencia desleal entre empresas", ha reiterado UGT a través de un comunicado. Además, advierte de que el elemento disuasorio del plan -las futuras sanciones más duras- "se pierde al no ir acompañado de un incremento de los medios de la inspección".
Sobre estas diferencias, el ministro ha reconocido que "algunas" de las sugerencias que ha realizado los agentes sociales serán incorporadas al ser "razonables", aunque no ha entrado a concretar cuáles.
Del lado de los empresarios, no ven con buenos ojos que si bien el plan es temporal, las sanciones a los incumplidores tendrá carácter permanente. Sobre este punto, el presidente del Gobierno, José Luis Rodríguez Zapatero, se reunió ayer miércoles con el máximo responsable de la patronal CEOE, Juan Rosell, para hablar sobre el plan de empleo sumergido, y también sobre la reforma de la negociación colectiva, aunque no ha trascendido su resultado.

fonte: http://www.elpais.com/articulo/economia/empresas/tendran/agosto/regularizar/trabajadores/elpepueco/20110428elpepueco_6/Tes
foto: psolse.wordpress.com