Presidente venezuelano Nicolás Maduro |
O legislativo venezuelano está sem seus poderes constitucionalmente estabelecidos, e a decisão partiu do guardião da constituição do país: o Supremo Tribunal de Justiça da Venezuela. “[Enquanto perdurar] A situação de desacato e invalidade dos atos da Assembleia Nacional, o Tribunal Constitucional garantirá que os poderes parlamentares sejam exercidos diretamente por esta corte ou pelo órgão que ela disponha”, disse o corte na última quarta-feira (29/3).
A medida foi adotada em uma ação que analisava a omissão do Legislativo em analisar propostas do Executivo para constituir empresas mistas no setor de energia. Para a corte, apesar de a Lei de Hidrocarbonetos do país submeter à apreciação dos parlamentares essas iniciativas, os legisladores, a maioria contrários ao governo bolivariano, teriam se omitido ao não analisarem os projetos.
E essa omissão foi considerada inconstitucional pela corte. A obrigação de apresentar esses projetos ao Legislativo é definida pelo artigo 33 da Lei de Hidrocarbonetos do país. Com base no mesmo dispositivo, o Supremo Tribunal de Justiça também definiu que o Legislativo do país não poderá modificar as condições acordadas em futuros negócios envolvendo essas companhias ou propor qualquer mudança.
Diz ainda que qualquer proposta deverá partir da Presidência venezuelana, atualmente ocupada por Nicolás Maduro, e ser verificada pelo tribunal. Antes da decisão que praticamente suspendeu a função legislativa da assembleia parlamentar venezuelana, o Supremo Tribunal de Justiça do país, na terça-feira (28/3), ao julgar recurso pela reativação da aplicação da Carta Interamericana da Organização dos Estados Americanos (OEA), afastou a imunidade parlamentar dos membros eleitos da Assembleia Nacional.
O recurso foi apresentado pelo deputado Héctor Rodríguez Castro. A imunidade foi afastada porque a corte entendeu que esse benefício, concedido aos políticos eleitos pelo artigo 200 da Constituição venezuelana, só vale para os atos cometidos no exercício das atribuições constitucionais, o que não era o caso.
Pois, segundo o tribunal da Venezuela, o Legislativo estaria descumprindo propositalmente uma decisão de 2016 que ordenou o afastamento de três parlamentares acusados de fraude eleitoral. “Declaro nula por inconstitucionalidade 'o ato parlamentar aprovado pela Assembleia Nacional em 21 de Março de 2017, chamado Acordo Reativação Processo de Implementação da Carta Democrática Interamericana da OEA como um mecanismo para a resolução pacífica de conflitos para restaurar a ordem constitucional na Venezuela", disse o tribunal na decisão que acabou com a imunidade.
Reportagem de Brenno Grillo
fonte:http://www.conjur.com.br/2017-mar-30/supremo-tribunal-venezuela-assume-funcoes-legislativo-pais
foto:http://g1.globo.com/mundo/noticia/oposicao-denuncia-ditadura-apos-supremo-da-venezuela-assumir-papel-do-congresso.ghtml
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