Estudantes de ensino superior podem atuar como conciliadores judiciais, desde que passem por capacitação ou sejam supervisionados por professores capacitados como instrutores, pois somente instrutores e mediadores judiciais precisam de curso superior. Foi o que definiu o Conselho Nacional de Justiça, na última terça-feira (14/3), ao manter liminar assinada pelo conselheiro Rogério Nascimento.
O Plenário entendeu que, como a conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples (o “facilitador” adota uma posição ativa, mas ao mesmo tempo neutra e imparcial), não se aplica a obrigatoriedade dos dois anos de formação.
Nascimento levou em consideração um parecer elaborado pela Comissão Permanente de Acesso à Justiça do CNJ que sugere incentivo a parcerias entre faculdades e centros judiciários de solução de conflitos dos tribunais e a oferta, nas instituições de ensino, de disciplina específica sobre meios consensuais.
Tanto mediadores e conciliadores devem seguir a Resolução 125/2010, que fixou procedimentos para essas formas alternativas de resolução de conflitos. A norma determina as diretrizes curriculares para a capacitação básica de conciliadores e mediadores — o curso é dividido em uma etapa teórica de no mínimo 40 horas, e parte prática constituída por estágio supervisionado, de 60 a 100 horas.
fonte:http://www.conjur.com.br/2017-mar-15/estudante-graduacao-atuar-conciliador-decide-cnj
foto:http://www.etstulsa.com/
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