Um casal que tem um
filho com deficiência não precisa pagar IPVA do carro, uma vez que ele é usado
paUm casal que tem um
filho com deficiência não precisa pagar IPVA do carro, uma vez que ele é usado
para transportar o menino. De acordo com a juíza Patricia Naha, da 2ª Vara
da Fazenda Pública de Santos, a lei que garante a isenção busca garantir
acessibilidade à pessoa com deficiência “e, com muito mais razão, daquelas que
não tem carteira de motorista e necessitam de terceiro para lhes transportar”.
Em liminar, a juíza lembra que a isenção do IPVA é concedida apenas para
pessoas com deficiência física ou intelectual, mas que dirijam os veículos. Por
outro lado, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem entendido que aqueles que
não dirigem também devem ter direito, devido aos princípios da isonomia,
dignidade da pessoa humana, igualdade tributária.
Também são consideradas nesse
entendimento amplo as normas voltadas à proteção especial às pessoas com
deficiência — artigos 23, inciso II, e 203, inciso IV, da Constituição Federal.
"A Justiça estadual tem entendido que pais ou responsáveis por pessoas com
deficiência também têm direito à isenção do IPVA, justamente porque usam o
automóvel para ir a consultas, por exemplo”, explicou o advogado do casal, o
tributarista Robson
Amador.
Isenção na compra
Pessoas com deficiência também têm direito à isenção de até R$ 70 mil do ICMS
na compra de carros novos. A isenção é concedida diretamente ao beneficiário ou
por meio de seu representante legal, mas só é aplicada se o carro for registrado
em nome da pessoa com deficiência.
Além do
ICMS, há isenção de IPI. Mas, neste caso, ela só vale para carros nacionais ou
nacionalizados, ou seja, fabricados em países que fazem parte do Mercosul. As
isenções de ambos, que podem garantir até 30% de desconto, poderão ser
solicitadas novamente dois anos após a data da compra do veiculo anterior.
fonte: http://www.conjur.com.br/2017-fev-12/pessoa-deficiencia-isencao-ipva-mesmo-nao-dirigir
foto:http://ipva2017.pro.br/isencao-ipva/
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