Liberdade de expressão não é um direito absoluto. Dessa forma, não pode ser usada como pretexto para acobertar manifestações preconceituosas ou que incitem a violência e a intolerância.
Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou pedido de liminar da Associação Escola Sem Partido contra critério de correção das redações do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A entidade ajuizou ação questionando regra que prevê a atribuição de nota zero a textos que desrespeitam os direitos humanos.
No processo em que pediu para que a regra não fosse aplicada no Enem 2016 e nas próximas edições da seleção, a Escola Sem Partido alegou que a norma afrontaria garantias constitucionais como livre manifestação do pensamento, liberdade de consciência e pluralismo de ideias, entre outras.
No entanto, a Advocacia-Geral da União apontou que, apesar de ser considerado um direito fundamental, a liberdade de manifestação é limitada pela ordem jurídica, não podendo ser utilizada para proteger manifestações preconceituosas ou que incitem a violência e a intolerância.
“Toda e qualquer manifestação de opinião que venha, direta ou indiretamente, a promover preconceito, discriminação, marginalização, estigmatização ou exclusão se coloca em colisão com o princípio do respeito à dignidade humana e, portanto, passa a ser considerada um ato abusivo, infundado, ilegítimo e, em si mesmo, uma violação dos direitos humanos”, apontaram os advogados da União.
Os procuradores federais acrescentaram, ainda, que as diretrizes da educação nacional prestigiam o “uso de concepções e práticas educativas fundadas nos direitos humanos e em seus processos de promoção, proteção, defesa e aplicação na vida cotidiana e cidadã de sujeitos de direitos e responsabilidades individuais e coletivas”.
O pedido de liminar contra o critério de correção foi rejeitado pelo TRF-1, que analisou recurso da Escola Sem Partido contra decisão de primeira instância que já havia negado o pleito.
"Aparelho excretor"
No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou, na quinta-feira (2/2), sentença que havia condenado o presidente do PRTB, Levy Fidelix, e o próprio partido a pagar indenização de R$ 1 milhão por declarações polêmicas sobre homossexuais durante a disputa eleitoral de 2014. Por unanimidade, a 4ª Câmara de Direito Privado entendeu que as falas exibidas pela TV são protegidas pela liberdade de expressão.
A ação civil pública foi movida pela Defensoria Pública com base em debate na Rede Record entre presidenciáveis. A então candidata Luciana Genro (Psol) perguntou a Levy por que não aceitar como família casais formados por pessoas do mesmo sexo. Ele respondeu que “aparelho excretor não reproduz” e defendeu a necessidade de que a maioria “enfrente” essa minoria.
fonte:http://www.conjur.com.br/2017-fev-06/ofensas-redacao-enem-extrapolam-liberdade-expressao
foto:http://amarcbrasil.org/velhos-e-novos-desafios-da-liberdade-de-expressao/
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