15/12/2016

Justiça de São Paulo decide criar varas empresariais na capital


A criação de varas empresariais em São Paulo, discutida pelo menos desde a década de 1990, foi aprovada na tarde de ontem (14/12) pelo Tribunal de Justiça. Por unanimidade, o Órgão Especial definiu que até três varas cíveis hoje no papel (55ª, 56ª e 57ª) poderão se tornar Varas Empresariais e de Conflitos de Arbitragem da capital. O número ainda será definido.
Essa especialização só existe no segundo grau, com duas câmaras reservadas de Direito Empresarial. Já funcionam na capital a 1ª e a 2ª varas de Falências e Recuperações Judiciais, que julgam também eventuais vícios em arbitragens, mas processos sobre franquias, marcas e patentes, cumprimento de contratos e pendências societárias, por exemplo, atualmente são distribuídos a diferentes juízos.
O corregedor-geral da Justiça do TJ-SP, Manoel Pereira Calças, afirmou na sessão que a falta de especialização na primeira instância prejudica o fim de muitos casos. Um parecer da Corregedoria estima que pelo menos 5.740 novos casos empresariais chegaram à capital entre janeiro de 2013 e agosto de 2016, equivalente a 130 por mês, em média. O documento afirma que o número é bem maior, pois nem sempre advogados das partes cadastram o assunto antes da distribuição.
Outro indicativo está nos casos julgados nas câmaras empresariais do TJ-SP: quase metade dos processos tem origem na capital paulista e, desse total, só 30% envolve falência ou recuperação judicial.
O desembargador Arnaldo Malheiros afirmou que não faz sentido a ausência dessas varas em São Paulo enquanto o Rio de Janeiro já conta com sete. Pereira Calças acrescentou que o Judiciário fluminense tem juízos para cuidar de causas empresariais desde 1808, quando D. João VI criou tribunais de comércio do Império português.
Também integrante do Órgão Especial, o desembargador Ricardo Anafe chegou a questionar a necessidade de adotar três varas, enquanto outros juízos de primeira instância também sofrem com grande quantidade de processos. O presidente do tribunal, Paulo Dimas Mascaretti, afirmou que o número dependerá de estudos sobre a demanda.
Segurança jurídica
Em sustentação oral, o presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Ribeiro, declarou que a iniciativa vai gerar segurança jurídica ao empresariado. Sem questionar a capacidade de qualquer juiz analisar processos de natureza empresarial, ele afirmou que o tema demanda mais trabalho e exige atenção constante, porque envolve diversas cadeias. Assim, muitas decisões apresentam uma série de consequências que podem impactar milhares de pessoas.

Neste ano, advogados e juízes chegaram a se reunir com a cúpula do tribunal para discutir o assunto. O Movimento de Defesa da Advocacia defende a ideia desde 2013. Para o presidente da entidade, Rodrigo Monteiro de Castro, a novidade trará previsibilidade, agilidade e garantia, além de segurança jurídica — necessária não só em tempos de crise. Por esses motivos, ele avalia que empresários agora terão estímulo para exercer suas atividades. “Como reflexo, o tribunal vai contribuir com o desenvolvimento econômico do estado e, dessa forma, também com o desenvolvimento social.”
Em 2014, participantes do Congresso Brasileiro de Direito Comercial também passaram a reforçar o coro a favor da mudança. “A criação das varas transcende o mundo do Direito. O empresário precisa prever decisões judiciais que dizem respeito a sua atividade, para não ser surpreendido com obrigação além ou direito aquém”, afirma o advogado Fábio Ulhoa Coelho, presidente da associação que organiza o evento e professor de Direito Comercial da Faculdade de Direito da PUC-SP.
O juiz Daniel Carnio Costa, titular da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, elogia o fato de o tribunal ter mantido a separação entre varas empresariais e varas de falência, por considerar que o último tema exige procedimentos específicos. Ele também vê a iniciativa como um primeiro passo, que pode ser seguido futuramente por juízos especializados também em outras comarcas do estado.
Em novembro, Costa já havia declarado à revista eletrônica Consultor Jurídico que considera “até desumano exigir que um juiz, lá no interior, que está julgando juizado especial, júri, processo crime, ação de despejo, guarda, pensão de alimentos, tenha que conduzir um processo de recuperação judicial complexo”.

Reportagem de Felipe Luchete
fonte:http://www.conjur.com.br/2016-dez-14/justica-sao-paulo-decide-criar-varas-empresariais-capital
foto:http://blog.projetoexamedeordem.com.br/tag/varas-empresariais/

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