30/08/2016

Órgãos públicos e privados podem divulgar cadastro de inelegíveis

O Conselho Nacional de Justiça passou a permitir que órgãos públicos e outras instituições divulguem em suas páginas na internet o Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI).
Interessados terão assistência técnica e conseguirão acesso ao sistema por meio de uma interface de programação de aplicativos (API). Dessa forma, será possível, por exemplo, que determinada publicação jornalística na internet apresente informações do cadastro — atualizado periodicamente pelos próprios juízes responsáveis por processos em que há condenação por improbidade administrativa ou demais atos que proíbam os réus de concorrer às eleições.
Atualmente, há 33.652 pessoas cadastradas nessas condições nos tribunais de Justiça, 4.205 nos tribunais regionais federais e 24 no Supremo Tribunal Federal.
A divulgação por outros órgãos foi autorizada pela Portaria 94/2016, mas o cadastro existe desde 2008, reunindo inicialmente apenas as condenações por improbidade. Em 2013, foram incluídos os condenados por crimes contra a administração pública, que podem tornar os demandados inelegíveis segundo a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135).
Para que os condenados sejam declarados inelegíveis, é preciso que o juiz responsável pela condenação tenha determinado também a suspensão dos direitos políticos do réu. Nesse caso, a Justiça Eleitoral poderá impedir a candidatura no momento de registro ou quando questionada por terceiros.

fonte:http://www.conjur.com.br/2016-ago-29/orgaos-publicos-privados-podem-divulgar-cadastro-inelegiveis
foto:http://sertaobaiano.com.br/noticia/bahia-vai-ganhar-cadastro-de-inelegiveis

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