O Poder Legislativo tem competência para apreciar, modificar e aprovar leis orçamentárias anuais. Esse foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal, ontem (29/6), ao rejeitar pedido contra cortes feitos pelo Congresso Nacional no orçamento de 2016 da Justiça do Trabalho.
Por sete votos a três, a maioria dos ministros discordou dos argumentos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e não viu inconstitucionalidade na redução dos recursos disponibilizados para a área — que chegaram a 30% em despesas de custeio e 90% na verba para investimentos.
O relatório final da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização afirma que os cortes seriam necessários para desestimular a judicialização dos conflitos trabalhistas, “na medida em que são extremamente condescendentes” com o empregado e provocam danos “às empresas e ao nosso desenvolvimento econômico”, pois é tratado como hipossuficiente até o profissional pós-graduado.
Para a Anamatra, a medida afrontou a separação dos poderes e a autonomia orçamentária do Poder Judiciário, além de ter apresentado desvio de finalidade, uma vez que foi proposta pelo relator do orçamento no Congresso com a justificativa de que os tribunais trabalhistas gozavam de excesso de verbas e prejudicavam as empresas do país com suas decisões.
Já a Advocacia-Geral da União, que representou o Congresso, afirmou que deputados e senadores agiram dentro das atribuições conferidas pela Constituição Federal ao promover os cortes, já que a Carta Magna definiu que cabe ao Poder Legislativo harmonizar as propostas orçamentárias e compatibilizá-las com as receitas e despesas do Estado.
A AGU argumentou que a violação à separação dos poderes ocorreria justamente no caminho contrário: se o Judiciário interviesse no orçamento, substituiria o Legislativo na tarefa de equalizar receitas e despesas e distribuiria recursos da maneira que considerasse mais oportuna.
Segundo o ministro Luiz Fux, relator do caso, “a Constituição Federal confere inequivocamente ao Legislativo a titularidade e a legitimidade institucional para debater a proposta orçamentária consolidada pelo chefe do Executivo”.
Ele afirmou ainda, embora o relatório da Comissão Mista “ostente confessadamente uma motivação ideologicamente enviesada”, não vincula os parlamentares, que votam o orçamento em sessão conjunta das duas Casas Legislativas.
Fux disse ainda que a elaboração do orçamento depende intimamente do contexto socioeconômico do país, e que o impacto não se concentrou apenas na Justiça do Trabalho ou no Judiciário. “Ainda que tenham sido mais expressivas nesse ramo, as alterações e reduções abarcaram outros setores e Poderes, com repercussão em várias atividades, serviços e políticas públicas.”
Discriminação
Já o ministro Celso de Mello considerou que o Congresso atuou “de forma arbitrária, imoderada, irrazoável e abusiva”. Segundo ele, restrições financeiro-orçamentárias, “quando eivadas pelo vício de seu caráter discriminatório”, podem inibir a proteção de direitos fundamentais (como o acesso à Justiça) e sociais. O decano queria que a União repasse à esfera trabalhista a proposta orçamentária original.
O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que os cortes orçamentários afrontaram a autonomia do Judiciário, “sobretudo a partir de uma motivação que, a meu ver, se mostra absolutamente inidônea”. A ministra Rosa Weber seguiu o mesmo entendimento, mas venceu a tese do relator.
Medidas extremas
Os cortes têm gerado uma série de mudanças na rotina de tribunais regionais do Trabalho. O horário de atendimento ao público foi reduzido no Distrito Federal e em pelo menos quatro estados: Rio de Janeiro, Tocantins, Rondônia e Acre.
As medidas nos TRTs incluem ainda dispensa de estagiários e uso limitado do ar-condicionado. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) enfrenta situação mais radical, ameaçando fechar as portas em outubro.
Embora a Lei Orçamentária Anual (13.255/2016) tenha fixado o repasse de R$ 17,1 bilhões à esfera trabalhista, os descontos com pessoal deixariam R$ 1,2 bilhão disponível para bancar custos rotineiros (como gastos de energia) e investimentos, conforme cálculo do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. A proposta era de R$ 1,8 bilhão.
Para o Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho, foi discriminatório e nocivo o corte sofrido pela Justiça trabalhista em comparação aos outros segmentos do Judiciário, cujos índices se aproximam dos 15%.
fonte:http://www.conjur.com.br/2016-jun-29/supremo-declara-validos-cortes-legislativo-justica-trabalho
foto:http://www.sempreincluidos.com.br/empresas-nao-conseguem-cumprir-cotas-de-contratacao-de-deficientes-e-vao-a-justica-para-anular-multas/1287
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