Se não forem comprovados o trabalho forçado e a servidão por dívida, os outros elementos que hoje, também caracterizam trabalho escravo, o empregador não será responsabilizado pelo crime.
O relator da reforma do Código Penal na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, Vital do Rêgo (PMDB-PB), acatou as emendas que mudam o conceito de trabalho escravo, diminuindo a possibilidade de punição a quem se utiliza dessa forma de exploração de mão de obra e reduzindo direitos dos trabalhadores.
A proposta, que altera o conteúdo do artigo 149, que trata desse crime, está programada para ir à votação nesta quarta (17), na CCJ, com o restante do novo Código Penal. Depois, ela precisará ainda ser aprovada no plenário.
Contemplando as sugestões dos senadores Blairo Maggi (PR-MT) e Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), o novo texto exclui as condições degradantes de trabalho (incompatíveis com a dignidade humana, caracterizadas pela violação de direitos fundamentais ou que coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador) e a jornada exaustiva (em que o trabalhador é submetido a esforço excessivo e sistemático que acarreta danos à sua saúde ou risco de morte) como elementos definidores de trabalho análogo ao de escravo.
Ou seja, se não forem comprovados o trabalho forçado (manter a pessoa no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas) e a servidão por dívida (fazer o trabalhador contrair ilegalmente uma dívida e por ela fica preso), os outros elementos que hoje, também caracterizam trabalho escravo, o empregador não será responsabilizado pelo crime.
Na prática, isso dificulta o resgate de imigrantes estrangeiros em oficinas de costura, como bolivianos e paraguaios, ou de migrantes brasileiros na construção civil ou no corte de cana, por exemplo. Nesses casos, as condições degradantes é um elemento que vem sendo constatado com frequência por auditores fiscais do trabalho e procuradores do trabalho durante fiscalizações.
Em sua justificativa, Vital – que também é presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – afirmou que isso garantirá “certeza e segurança jurídica aos aplicadores da lei''.
Também explicou que a nova redação do artigo 149 é compatível com o projeto de regulamentação da PEC do Trabalho Escravo – promulgada em 5 de junho, após 19 anos de trâmite pelo Congresso Nacional. Essa proposta de emenda constitucional aprovada prevê o confisco de propriedades em que trabalho escravo for encontrado e sua destinação à reforma agrária ou ao uso habitacional urbano e era uma antiga bandeira dos atores que atuavam no combate a esse crime.
A proposta de regulamentação para essa nova legislação, aprovada em comissão especial mista, foi produzida pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR). Prevê a mesma subtração de direitos trabalhistas, excluindo as condições degradantes de trabalho e a jornada exaustiva dos elementos caracterizadores de trabalho escravo que o projeto do novo artigo 149.
O projeto de Jucá também acaba com a “lista suja'' do trabalho escravo, cadastro público de empregadores flagrados com esse crime, atualizado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego desde 2003 e que vem sendo usado pelo setor empresarial como importante ferramenta de gerenciamento de risco. Esse projeto de regulamentação continua tramitando pelo Senado.
De Leonardo Sakamoto em seu blog
fonte:http://www.brasildefato.com.br/node/30840
foto:http://quadrinhosecharges.blogspot.com.br/2013/02/trabalho-escravo.html
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