21/08/2014

Câmara de Comércio Exterior regulamenta redução de imposto de importação


A Câmara de Comércio Exterior, do governo federal, publicou a Resolução 66, que trata sobre a concessão de redução do imposto de importação, por meio do regime ex-tarifário, para bens de capital, de informática e de telecomunicações que não são produzidos no país. Entre as inovações estão o detalhamento de procedimentos para garantia do contraditório, a definição de prazos e a delimitação mais precisa de atribuições dos atores do processo decisório.
A nova resolução é uma das medidas do plano Brasil Maior, que tem como objetivo estimular o investimento produtivo. O regime possibilita a redução de 2% da alíquota do imposto de importação por um prazo de até dois anos. A resolução prevê, em seu artigo 5º, que os pedidos de redução tarifária serão abertos para consulta pública, pelo prazo de 30 dias, para que fabricantes de produtos equivalentes ou associações possam contestar o pleito.
No artigo 6º, estão listados os requisitos para a contestação, como “catálogos originais do bem produzido nacionalmente”; “descritivo detalhado sobre as características do bem” e “especificações que tornam o bem nacional equivalente ao objeto do pleito”. Sobre esse ponto, a advogada Adriana Dantas, sócia do escritório BM&A – Barbosa, Müssnich e Aragão, acredita que a resolução traz maior segurança jurídica. 
Ela diz que com as novas regras, a indústria nacional importadora poderá contar de forma mais eficaz com o instrumento para inovar seu parque industrial e investir em projetos de expansão, por exemplo. "Já a indústria nacional produtora desses bens, por sua vez, tem agora procedimentos claramente estabelecidos para apresentar sua manifestação de defesa, contando, ademais, com a publicização do procedimento e com a oportunidade de demonstrar que pode suprir o mercado nacional", afirma a advogada.

fonte:http://www.conjur.com.br/2014-ago-20/camara-comercio-regulamenta-reducao-imposto-importacao
foto:http://betofaro.blogspot.com.br/2012_12_01_archive.html

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