Nos últimos 15 anos foram editadas no Brasil mais de mil medidas provisórias no país. De acordo com levantamento feito pelo reitor e professor da Universidade Fumec, Eduardo Martins, em média são aprovadas 50 MPs por ano desde o governo de José Sarney. “A MP permite razoável agilidade para o Poder Executivo e concede medida excepcional e extraordinária dentro do processo legislativo, pulando etapas demoradas no Congresso Nacional”, explica o professor.
A medida provisória é um truque que disfarça um abuso e uma omissão. O poder executivo pode legislar sem esperar os prazos do legislativo e o Congresso pode continua dedicando seu tempo à política, em vez de legislar. Desde sempre, mesmo sem contar MPs, o maior número de leis aprovadas no Congresso é de iniciativa do Executivo.
Martins lançou recentemente um livro Medidas Provisórias no Brasil — Origem, evolução e perspectivas. De acordo com ele, todos os presidentes após a Constituição usaram e abusaram das MPs que, na opinião dele, deveriam ser editadas excepcionalmente, em caráter de relevância e urgência.
Assim que publicada, a medida provisória tem força de lei e duração de 60 dias, prorrogáveis por igual período. Após esse prazo, precisa ser aprovada pela Câmara e Senado. Já a Proposta de Lei só obtém força de lei após ou sanção presidencial ou ser editada pelo Congresso. Segundo o professor, apesar de garantir governabilidade aos presidentes, a grande quantidade de MPs mostra a forte influência do Executivo brasileiro no Legislativo.
“O programa Mais Médicos é um exemplo recente. Uma lei ordinária reconhece a profissão de médico e exige, dentre outras coisa para o exercício profissional, a inscrição no Conselho Regional de Medicina. A MP criou excepcionalidade e, após mudanças, permitiu que o Ministério da Saúde pudesse registrar provisoriamente os médicos formados no exterior e, ainda, dispensou o teste para revalidação do diploma”, explica Eduardo Martins.
Para a advogada Ana Paula Oriola de Raeffray, sócia do Raeffray Brugioni Advogados, a Medida Provisória é o instrumento encontrado pelo Poder Executivo para superar a morosidade e a inércia do Poder Legislativo. Além disso, ela afirma que funciona como uma intervenção indevida do Poder Executivo na esfera de competências do Poder Legislativo.
“O que ocorre no Brasil é que nenhum dos três poderes funciona com eficiência ou melhor sequer perto da mínima condição de eficiência. Desta maneira todos encontram artifícios para infringir o sistema. A medida provisória, pela sua natureza, deveria ser editadas apenas em caso de urgência. No Brasil elas servem para quase tudo que é de interesse do Poder Executivo, em especial para aumentar a arrecadação tributária”, diz.
O advogado Daniel Gabrilli, sócio do Cardillo & Prado Rossi Advogados, também critica a forma como as MPs são feitas no Brasil. De acordo com ele, a maior parte da medidas provisórias não atendem os pressupostos exigidos pelo artigo 62 da Constituição Federal, que são relevância e urgência.
Gabrilli afirma que é possível elencar várias consequências nos campos sociais e jurídicos. Para exemplifica, ele explica que o direito é um sistema de normas que disciplina à vida social, seja incentivando, proibindo, permitindo ou determinando algum comportamento. “Este sistema deve ser coeso e racional sob pena de perder sua eficácia. Ao ser constantemente alterado, seja pelo processo ordinário legislativo e principalmente por medidas ad hoc (provisórias), cria-se um caos sistêmico no arcabouço regulatório de um país, este caos sistêmico gera inevitavelmente uma crise de legitimidade nas instituições e acabam por degradar um dos principais objetivos do sistema legal, a segurança jurídica”, afirma.
Reportagem de Tadeu Rover
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