O Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprovou ontem (6/12) resolução que reserva 10% das vagas para afrodescendentes nos contratos de prestação de serviços continuados e terceirizados da Justiça do Trabalho. A resolução começa a valer a partir da publicação do documento.
No último dia 20 de novembro, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do CSJT, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, já havia assinado documento que estabelece a reserva de vagas para trabalhadores afrodescendentes no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho. Com a publicação da Resolução do CSJT, a medida será efetivada em toda a Justiça do Trabalho.
O documento diz que a Constituição Federal elegeu a cidadania e os valores do trabalho como fundamentais para a redução das desigualdades sociais e promoção do bem de todos, "sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".
Além disso, são consideradas as políticas públicas da União e estados no sentido de promover ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população afrodescendente, sobretudo mediante "a implantação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público, como dispõe o artigo 39 da Lei Federal 12.288, de 2010."
A Resolução do CSJT será aplicada aos contratos com mais de dez trabalhadores vinculados e será válida durante o período do serviço contratado.
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