Estão abertas as inscrições para os advogados interessados em participar do novo convênio da assistência judiciária, firmado entre a Ordem e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Até 15 de novembro será feito o pré-cadastramento para os advogados não inscritos no convênio ou que tenham solicitado cancelamento de inscrição na última lista. O pré-cadastramento somente pode ser feito pelo site da OAB-SP.
As inscrições definitivas serão feitas no período de 20 de novembro a 12 de dezembro, no portal da Defensoria Pública do Estado, para todos os advogados, tanto os que fizeram o pré-cadastramento, quanto aqueles que estão fazendo a revalidação como já inscritos no convênio. As áreas de atuação são Cível, Criminal, Júri, Infância e Juventude Cível, Infância e Juventude Infracional e Plantão.
O presidente da Comissão de Assistência Judiciária, Alexandre Ogusuku ressalta que, para se inscrever ou revalidar a inscrição no convênio, os advogados devem ter certificação digital, o que poderá ser feito junto aos postos de certificação da OAB-SP. “É fundamental observar que os documentos devem ser providenciados no prazo, assim como deve ser evitado qualquer erro no fornecimento dos dados, sob pena de impossibilitar a inscrição”, diz Ogusuku.
No ato da inscrição, os candidatos devem apresentar número de uma conta bancária do Banco do Brasil, RG, CPF, inscrição no INSS ou no PIS/PASEP, fornecer endereço eletrônico com a extensão @adv.oabsp.org.br, possuir certificação digital e estar adimplente com a anuidade da OAB-SP. Após solicitar a inscrição, o advogado receberá e-mail da Defensoria, com senha, informações e confirmação da inscrição.
O presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, acredita que o número de inscritos, hoje superior a 40 mil advogados, deve aumentar, uma vez que o convênio certamente será procurado pelos jovens advogados, que há algum tempo estavam sem acesso à prestação de serviços na assistência judiciária, diante da não abertura de novas inscrições, superada em decorrência dos esforços de todos.
O novo convênio de assistência judiciária foi firmado em setembro último e prevê prazo inicial de 15 meses de duração, trazendo inúmeros avanços e conquistas em favor do cidadão carente. “Buscou-se o estabelecimento de melhores condições de trabalho aos advogados conveniados, bem como o aprimoramento dos mecanismos de controle de nomeações e de gestão do acordo”, afirma Caio Augusto Silva dos Santos, secretário-geral da OAB-SP.
Os advogados interessados em atuar nas Varas de Infância e Juventude e no Tribunal do Júri precisarão participar de dois cursos online oferecidos pela Escola Superior de Advocacia (ESA): o curso “Infância e juventude aos proponentes a vaga de advogado dativo na área infanto-juvenil” —Clique aqui para acessar — e o “Curso prático Tribunal do Júri” — Clique aqui para acessar. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.
Clique aqui para ler o edital para inscrições no convênio.
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