A Câmara dos Deputados aprovou ontem (5), parte do novo CPC (Código de Processo Civil), dos artigos 1º a 318º. A votação da proposta foi simbólica, após um acordo entre os líderes. A votação seguiu estratégia do relator do projeto, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que pediu a aprovação de parte da proposta hoje --os destaques ficaram para a semana que vem.
A intenção do relator foi adiar a discussão sobre o pagamento de honorários e salários de advogados públicos. Hoje, nas causas em que a União é vencedora, os honorários são incorporados ao orçamento do governo federal. Pelo texto do novo CPC, os honorários serão pagos ao advogado público na forma de uma lei posterior.
A parte geral do projeto, que foi aprovada, trouxe inovações ao CPC: a criação de regras gerais do processo eletrônico; a participação de terceiros no processo; a forma de recrutamento dos conciliadores e mediadores, entre outros.
A aprovação de parte do texto, no entanto, não diminuiu as dúvidas sobre a proposta, segundo especialistas.
Para a professora Fernanda Tartuce, doutora em processo civil pela USP e coordenadora do curso de processo civil da Escola Paulista de Direito (EPD), o objetivo do novo código parece ser o de conferir mais rapidez ao processo.
Eis alguns dos pontos positivos avaliados pelos especialistas:
- Audiência de conciliação como regra (desde que seja realmente utilizada para uma tentativa de acordo, e não como forma de alongar o processo);
- Padronização de prazos para recurso: pelo código antigo, prazos para recursos variavam muito. Pelo novo código, maioria dos recursos terá prazo de 15 dias;
- Aperfeiçoamento do processo eletrônico;
- Valorização da figura do mediador;
- Fim da reconvenção: este é um recurso de defesa do réu, que transforma o autor em réu, por sua vez. Pelo novo código, esta defesa deve ser apresentada dentro do próprio processo;
- Fim dos embargos infringentes: estes embargos causaram polêmica no processo do mensalão. Por este recurso, o réu tem direito a uma nova avaliação do seu caso se sua condenação não for unânime entre os julgadores;
- Ônus da prova flexível: hoje, quem acusa é que deve provar. Pela nova regra do código, a prova poderá ser feita por quem melhor tiver condições de produzi-la;
- Instituição das férias do advogado.
Medidas criticadas:
- Alteração da prisão civil para o devedor de alimentos. Pelo código antigo, o devedor de alimentos tinha três dias para pagar a dívida. Se não pagasse ou não justificasse, poderia ter sua prisão decretada pelo regime fechado. Pelas regras novas, o prazo para o executado pagar passa a 10 dias e a prisão será flexibilizada para o regime semiaberto, podendo até mesmo ser prisão domiciliar. Esse medida é criticada por esvaziar o instituto da prisão, que era o que efetivamente coagia os devedores de alimentos a quitar seus débitos;
- Possibilidade de transformar ação individual em ação coletiva. Os especialistas criticam essa medida por acharem que confere muito poder ao juiz e que pode também atrasar as soluções do processo;
- A possibilidade de o juiz limitar o número de testemunhas das partes, quando entender que a causa é pouco complexa;
- Fim do agravo retido: este é um recurso mediante o qual a parte que teve algum direito processual negado pelo juiz "reclama" por escrito no processo.
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