A presidente Dilma Rousseff disse que o objetivo da reunião ministerial realizada era fazer uma discussão aprofundada sobre os cinco pactos nacionais que anunciou na semana passada durante encontro com governadores e prefeitos, após os protestos que tomaram conta do país. Dilma afirmou que a sugestão sobre o plebiscito da reforma política será enviada hoje ao Congresso.
"A proposta vai apresentar as balizas que julgamos que são as mais importantes. Isso não significa que outros nortes não poderão acontecer", ressaltou. "É obvio que nós não vamos dar sugestões de perguntas, que ficam entre o Senado e a Câmara, de um lado, e entre o Tribunal Superior Eleitoral de outro. Quem convoca o plebiscito é o Congresso Nacional, Câmara e Senado. Por isso insisti na palavra - é uma sugestão", acrescentou.
Dilma disse ainda que gostaria que a reforma política valesse para o ano que vem. "Nós não temos como definir isso, depende do prazo que der o Tribunal Superior Eleitoral. Em função desse prazo, que eu não sei qual será, depende do Senado e da Câmara. Eu não tenho governabilidade sobre essa questão. Em função das mobilizações que tivemos, eu gostaria muito que tivesse efeito no ano que vem", prosseguiu.
Mas afinal de contas: o que é e como funciona um plebiscito? As regras estão na Lei 9.709/98, que regulamenta o Artigo 14º da Constituição Federal. O plebiscito, assim como o referendo, é uma consulta formulada ao povo para que delibere sobre "matéria de acentuada relevância", de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
A diferença entre o plebiscito e o referendo está exatamente na sua interlocução com o ato legislativo. Quando o povo é consultado por uma lei que já foi aprovada pelo Congresso Nacional, fala-se em referendo. Foi o que aconteceu em 2005: o Estatuto do Desarmamento já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. Um de seus artigos previa uma consulta para que a população referendasse ou não a proibição total da venda de armas em território brasileiro. Naquele ano, a maioria do eleitorado votou "não".
No plebiscito, acontece o inverso: primeiro a população é consultada e, em seguida, o Legislativo elabora uma lei tomando como base a opinião vencedora nas urnas. Em 1993, o Brasil realizou um plebiscito para escolher a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo).
O Papel do Congresso
O Artigo 49º da Carta Magna diz que o Congresso Nacional é o responsável por decidir se uma medida de interesse nacional deve ser submetida a plebiscito e referendo. É ele também que convoca a consulta e enumera as perguntas que serão realizadas. Por isso, o poder da presidenta Dilma Rousseff, como chefe do Executivo, é limitado. Ela pode sugerir um plebiscito, mas só deputados e senadores podem aprová-lo.
Existe apenas uma situação prevista na legislação que deve obrigatoriamente passar por plebiscito: a incorporação, subdivisão ou desmembramentos dos estados da Federação. Neste caso, deve ser feito uma consulta somente entre a população dos territórios diretamente envolvidos.
Nas demais situações, o plebiscito precisa ser requisitado por pelo menos um terço dos membros de qualquer uma das casas do Congresso Nacional - Câmara dos Deputados e Senado. A partir daí, a proposta é votada nas duas Casas e, caso seja aprovada por maioria simples, o presidente do Congresso publica um decreto legislativo.
As etapas do plebiscito:
1 - O Plebiscito precisa ser requisitado por pelo menos um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado.
2 - A proposta é votada nas duas Casas, precisando de mais da metade dos votos para ser aprovada. Se aprovada, o presidente do Congresso Nacional publica um decreto legislativo que dá início ao processo.
3 - A Justiça Eleitoral marca a data, define o tempo de campanha e publica as normas gerais.
4 - Frentes parlamentares, partidos políticos e frentes suprapartidárias organizadas pela sociedade civil podem fazer campanha defendendo suas posições . A Justiça Eleitoral deverá assegurar a gratuidade nos meios de comunicação.
5 - Eleitores entre 18 e 69 anos vão às urnas. O voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos e idosos a partir de 70.
6 - O Congresso Nacional elabora uma lei ou outro ato legislativo, com base na decisão popular.
Voto e campanha
Uma vez aprovado o plebiscito, a Justiça Eleitoral é quem se encarrega de marcar a data e emitir as instruções. As regras são as mesmas para as eleições correntes, o que significa que o voto é obrigatório para eleitores entre 18 e 69 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos e idosos a partir de 70.
A campanha eleitoral poderá ser realizada pelas frentes parlamentares, partidos políticos e frentes suprapartidárias organizadas pela sociedade civil formadas em torno das propostas em análise. Assim como nas eleições correntes, a Justiça Eleitoral irá assegurar a gratuidade nos meios de comunicação.
Reportagem de Léo Rodrigues
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