Autorizada pelo governo há três meses, a primeira apólice brasileira de seguro contra terrorismo atraiu a atenção de 12 empresas, de ramos tão variados como infraestrutura e alimentação. Dessas, dez já solicitaram cotações à Aon, a corretora do serviço, que pertence à seguradora AIG.
A expectativa é fechar o primeiro negócio na próxima semana, conta Keith Martin, analista internacional da Aon. O executivo realiza hoje (4) uma palestra em São Paulo sobre o produto.
"Recebemos pedidos de cotação que vão de R$ 25 milhões a R$ 1 bilhão", diz Martin, ressalvando que a AIG tem um limite de R$ 200 milhões por contrato. Acima desse valor, o risco deve ser repassado a uma resseguradora.
Manifestações aquecem mercado
Algumas empresas mencionaram a onda de protestos que se espalhou pelo País nas últimas semanas como motivação para procurar a Aon, diz Martin. Isso porque, embora o objeto central do serviço seja o terrrorismo, o seguro da AIG também prevê a cobertura de perda decorrentes de tumultos e greves.
"A aprovação da Susep [ Superintendência de Seguros Privados ] também é para uma cobertura que abrange exatamente o tipo [ de risco ] presente nos tumultos associados às manifestações."
O consultor avalia que os eventos recentes, em conjunto com a elevação do risco prevista em razão da Copa do Mundo e da Olimpíada, também têm ajudado a despertar o interesse do setor público pelo produto. As dez empresas que já cotaram a apólice são privadas.
"Nós temos conversas com empresas públicas e elas estão despertando para o risco no contexto dos grandes eventos. E, obviamente, [ há um interesse ] oriundo do do movimento das últimas semanas", diz Martin. "Ele não gerou nenhuma demanda específica, mas é uma questão de tempo."
Lei antiterror
Outro fator que pode impulsionar o mercado é a eventual aprovação do projeto de lei 4674/2012, que inclui a definição de terrorismo na legislação brasileira, e tramita em regime de prioridade na Câmara dos Deputados. Sua análise deve ocorrer no segundo semestre.
No caso do produto da AIG, por exemplo, o ato que causou dano ao segurado precisa ser reconhecido pelo Poder Público como terrorista para possibilitar o pagamento da indenização. A lei facilitaria tal reconhecimento.
A definição usada pela AIG no contrato estabelece que terrorismo são ações cometidas com "propósitos políticos, religiosos ou ideológicos", incluindo os que busquem "influenciar qualquer governo" e/ou "tornar o público temeroso".
Reportagem de Vitor Sorano
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