Foi aprovado ontem pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, um projeto que torna crime a venda ou fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. A proposta, que prevê punição com reclusão de dois a quatro anos, em caso de flagrante, e multa de até R$ 10 mil, segue agora para a aprovação na Câmara dos Deputados. De autoria do senador Humberto Costa (PT-PE) a lei tem a intenção de eliminar controvérsias jurídicas de como deve ser tratado o caso: Contravenção penal ou crime. Os casos de consumo de bebidas alcoólicas por menores de idade têm aumentado em quase todo o mundo, e para muitos, isso deve ser tratado como um problema de saúde pública.
Segundo informações da Organização Mundial da Saúde (OMS), morrem por ano em todo o mundo cerca de 320 mil pessoas, com idade entre 15 e 29 anos, de causas relacionadas ao consumo de álcool e, se considerar pessoas de todas as faixas etárias, esse número supera os 2,5 milhões. Como os jovens estão começando a beber cada vez mais cedo, o problema se agrava ainda mais.
José Luiz trabalha em bares e restaurantes de Goiânia há 32 anos e conta que na maioria das vezes são os próprios pais quem oferecem a bebida para o adolescente. “Quando estão acompanhados dos pais é muito mais difícil do que quando vêm com os amigos. Os pais costumam discutir com o garçom, quando informamos da proibição”, relata. De acordo com o texto da nova proposta de lei, ambos, quem vende e quem fornece a bebida, são responsabilizados. “Antigamente a coisa era mais liberada. Quando o menor estava acompanhado dos pais a gente fazia vista grossa, mas hoje, se acontecer, levamos a conta e pedimos para o cliente se retirar”, afirma.
De acordo com o advogado Romero Ferraz, tratar sobre as responsabilidades, dos pais ou do estabelecimento, é um assunto muito polêmico quando se fala do assunto. Mas, para ele, se a bebida estiver sendo consumida dentro do estabelecimento, o proprietário do local sempre será responsabilizado. Ele explica que a alteração na lei, de contravenção para crime, é boa por que a punição para a primeira geralmente se limita em multas, com prestação de serviços à comunidade, e se tornando crime, pode-se haver prisão dos acusados. Mas não acredita que isso vá fazer muita diferença em relação ao quadro atual. “Na prática acho que isso não vai mudar em nada, por que, para se conseguir provar, primeiro tem que haver flagrante”, ressalta.
O Estatuto da Criança e do Adolescente já previa punições para quem vendesse bebidas alcoólicas a menores, mas aprovada a nova lei, haverá maior rigidez a quem insistir em infringi-la. O álcool é tido como um dos principais motivos de acidentes automobilísticos, e o abuso da substância pode ocasionar, dentre outras doenças, cirrose alcoólica, problemas cardíacos e câncer. Em menores de 18 anos, o uso intensivo causa efeitos ainda mais graves, podendo levar à demência.
Reportagem de Leandro Arantes
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