TROCA DE PRESENTES
Depois do Natal, as lojas ficam cheias de consumidores
querendo trocar presentes. Mas a lei diz que o lojista só é obrigado a trocar se
o produto tiver defeito. "Comerciantes permitem a troca, mas isso é uma
cortesia", diz o advogado Alexandre Berthe. A exceção é para compras feitas pela
internet ou por telefone, que podem ser devolvidas, seja qual for o motivo, em
até sete dias.
TROCA IMEDIATA DE PRODUTO COM DEFEITO
O fabricante não é obrigado a fazer a
troca imediata de um produto com defeito. A empresa tem um prazo de 30 dias para
resolver o problema. Só depois é que o cliente pode exigir a troca, a devolução
do dinheiro ou um abatimento no preço. A troca imediata só precisa ser feita se
o defeito afetar uma parte essencial do produto (se for no motor do carro, por
exemplo)
COMPRA DE PRODUTO POR PREÇO IRRISÓRIO
De maneira geral, a loja é obrigada a
vender o produto pelo preço anunciado. Mas a Justiça tem dado ganho de causa
para as empresas nos casos em que se constata a má-fé do consumidor. Muita gente
já tentou se aproveitar, por exemplo, de erros cometidos por lojas virtuais, que
anunciaram sem querer preços bem abaixo do real
PAGAR COMPRA COM CHEQUE EM TODAS AS LOJAS
Não existe nenhuma lei que obrigue o
lojista a aceitar cheque como forma de pagamento. Se o comerciante optar por não
aceitar, porém, precisa deixar a informação clara. Além disso, a restrição deve
valer para todas as situações. O lojista não pode, por exemplo, aceitar
pagamento com cheque só a partir de determinado valor
RECLAMAR NO PROCON DE COMPRAS FEITAS DE PESSOA FÍSICA
Quem compra um carro de
outra pessoa e tem problemas não pode lançar mão do Código de Defesa do
Consumidor ou reclamar no Procon. Isso porque essa não é uma relação de consumo.
A pessoa pode reclamar, nesse caso, na Justiça comum, com base no Código Civil.
ISENÇÃO DA ASSINATURA DO TELEFONE FIXO
A cobrança da assinatura do telefone
fixo é motivo de diversas ações na Justiça, muitas movidas por órgãos de defesa
do consumidor. Mas, apesar de não existir uma legislação clara sobre o assunto,
o entendimento que tem sido firmado nos tribunais é que a cobrança pode ser
feita enquanto não houver decisão final sobre o tema.
fonte:http://economia.uol.com.br/ultimas-noticias/redacao/2012/12/05/conheca-6-direitos-que-o-consumidor-acha-que-tem-so-que-nao.jhtm
foto:institutowvida.blogspot.com
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