27/11/2012

Notícias do Mundo Jurídico



Felipe Santa Cruz é eleito novo presidente da OAB-RJ


O advogado trabalhista Felipe Santa Cruz, 40, foi eleito presidente da seccional da OAB do Rio de Janeiro. A parcial da apuração divulgada por volta das 20h40 no site da entidade aponta Santa Cruz com 62% dos votos e a candidata de oposição Carmen Fontenelle em segundo lugar com  25%. Luciano Viveiros, está em terceiro com 8%. Com 78% das urnas apuradas, Felipe não pode mais ser alcançado.
O candidato vitorioso, que manteve a liderança nas pesquisas de opinião desde o início da campanha.  “Após meses de campanha, o voto dos advogados decidiu qual a melhor proposta. Tinha certeza da vitória, porque os advogados do Rio de Janeiro sabiam o que estava em jogo. Vou continuar o projeto de modernização da Seccional e avançar ainda mais na defesa das prerrogativas, na garantia das condições de trabalho e no resgate da dignidade da advocacia”, afirmou Felipe. Ele agradeceu a todos os apoiadores que participaram da campanha. “Fizemos uma bela campanha nas redes sociais, limpa e barata, com grande participação dos colegas. Agora vamos trabalhar para honrar a confiança que foi depositada em nosso grupo”, acrescentou Felipe.
Em um dia atípico no Rio, por causa da chuva e da passeata contra o corte nos royalties do petróleo, desde as 9h os advogados do Rio de Janeiro compareceram às urnas para escolher o novo presidente da Seccional. A movimentação nas 283 urnas espalhadas pelo estado foi tranquila.
A chapa encabeçada por Santa Cruz, que teve apoio do atual presidente Wadih Damous, é composta por Ronaldo Eduardo Kramer Veiga, vice-presidente; Marcus Vinicius Cordeiro, secretário-geral; Fernanda lara Tortima, secretária-geral adjunta; e Luciano Bandeira Arantes, tesoureiro.
fonte:http://www.conjur.com.br/2012-nov-26/felipe-santa-cruz-eleito-presidente-oab-rio-janeiro

Holanda é condenada por violar sigilo de fonte de jornalista


A Corte Europeia de Direitos Humanos reafirmou a importância do sigilo de fonte garantido aos jornalistas. Sem essa garantia, ressaltaram os juízes, a liberdade de imprensa e, consequentemente, a democracia ficam prejudicadas. A corte observou que a proteção ao sigilo de fonte só pode ser afastada em casos excepcionais, quando for estritamente necessário para o bem do interesse público.
A posição do tribunal foi adotada ao julgar a reclamação de dois jornalistas da Holanda. Eles publicaram em um jornal holandês reportagem sobre investigações conduzidas pela agência de inteligência do país (AIVD, na sigla em holandês). A reportagem revelou informações consideradas secretas sobre rede criminosa, que faziam parte de relatório também secreto da AIVD.
Para identificar quem passou para os jornalistas o relatório, a Polícia ordenou que os jornalistas entregassem o documento. Eles contestaram a ordem na Justiça do país, alegando que entregar o relatório poderia levar à identificação da fonte deles, que poderia ser descoberta a partir de impressão digital nos papéis. Mas não tiveram sucesso. A Justiça holandesa considerou que o sigilo de fonte não é absoluto e que, neste caso, eles não estavam revelando quem passou a informação, mas apenas entregando os documentos recebidos para serem investigados.
Os jornalistas foram obrigados a entregar o relatório para a Polícia, mas nenhuma impressão digital foi encontrada nos papéis. Os policiais acabaram identificando o autor do vazamento sem a ajuda dos repórteres.
Na Corte Europeia de Direitos Humanos, os juízes consideraram que a ordem para entregar o relatório à Polícia violou a garantia do sigilo de fonte. A corte entendeu que o governo holandês não conseguiu explicar por que afastar essa garantia era estritamente necessário para preservar o interesse público. Para os julgadores, existiam outros meios para investigar o vazamento do documento sigiloso sem precisar envolver os jornalistas.
Clique aqui para ler a decisão em inglês.

Reportagem de Aline Pinheiro
fonte:http://www.conjur.com.br/2012-nov-26/holanda-condenada-violar-sigilo-fonte-jornalista
foto:ihu.unisinos.br

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