18/11/2012

Notícias do Judiciário


Meta até 2014 é formar mais de 20 mil novos conciliadores

Até 2014, a meta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é habilitar 21 mil pessoas com técnicas em conciliação e mediação de conflitos. Atualmente, em todo o País, o número de pessoas capacitadas a mediar ainda é bastante reduzido. A formação de instrutores e especialistas em resolução de conflito de forma não litigiosa faz parte da Política Nacional de Conciliação, instituída no Judiciário brasileiro em 2010 pelo CNJ e deve ser fortalecida com a criação da Escola Nacional de Mediação e Conciliação (Enam) que, a partir do próximo ano, deverá promover cerca de 15 cursos voltados aos operadores do direito.
A Enam é resultado de uma parceria entre o CNJ, o Ministério da Justiça e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Além de formação, os cursos também visam formar multiplicadores nessa área. Atualmente, em todo o Brasil, há apenas cerca de 130 instrutores familiarizados com as técnicas de mediação e conciliação. A meta do governo é terminar 2014 com pelo menos 400 novos instrutores. “O objetivo da Enam é mudar a cultura da população, formando um exército de mediadores que possam propor soluções mais harmônicas para os conflitos do dia a dia”, explicou o coordenador da Secretaria de Reforma do Judiciário, Eduardo Dias.
O aumento no número de conciliações deve reduzir o número de processos na Justiça, assim como promover economia nos cofres públicos. Segundo o coordenador do Movimento Conciliar é Legal, do CNJ, conselheiro José Roberto Neves Amorim, a maior parte processos que tramitam no País diz respeito a valores baixos. “Para o cidadão, esses casos demoram muito para serem resolvidos; para o Estado, essas ações têm um custo muito alto. Hoje, há cerca de 90 milhões de processos em andamento no País, cada um custando ao erário aproximadamente R$1.200. Precisamos resolver isso”, afirmou.
O promotor de Justiça Luciano Badini também acredita que os cursos oferecidos aos promotores serão fundamentais para melhorar o atendimento jurisdicional. “Além de evitar a judicialização de conflitos, as técnicas de conciliação e mediação contribuirão para resolver com mais rapidez as demandas já judicializadas”, defende.

Reportagem de Regina Bandeira
fonte:http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=&id_noticia=92948Not


Conheça o novo Manual de Extradição


O mundo globalizado impõe aos países atenção especial ao fluxo migratório e às novas demandas relacionadas à realização da Justiça além das fronteiras. Nesse contexto, o Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça (DEEST/SNJ/MJ) publica no mês de novembro o Manual de Extradição. A obra é destinada a operadores do direito, pesquisadores e estudantes da área. A extradição é ato de cooperação jurídica internacional que consiste na entrega de uma pessoa acusada ou condenada por um ou mais crimes ao país em que um Poder Judiciário reclama cumprimento de uma sentença.
No Direito Internacional Público, a extradição apresenta três dimensões: o enfrentamento à criminalidade, especialmente aquela organizada de modo transnacional; a busca pela cooperação entre Estados soberanos e o caráter humanitário.
O Manual reúne os acordos vigentes no Brasil sobre extradição e textos ainda em negociação, abrangendo bilaterais e multilaterais, e as regras sobre a efetivação da entrega do extraditado. Há também considerações gerais acerca dos limites da extradição ativa (quando o Brasil pede um foragido da Justiça brasileira a outro país) e passiva (quando outro país solicita ao Brasil um foragido que está aqui).
Além da extradição, a obra trata de outras medidas compulsórias para estrangeiros como a expulsão, repatriação e a deportação.
A Autoridade Central para extradição no Brasil, tanto ativa, quanto passiva, é a Secretaria Nacional de Justiça. O Departamento de Estrangeiros formaliza os pedidos de extradição feitos por autoridades brasileiras a um determinado país ou ainda processa, opina e encaminha as solicitações de extradição formuladas por outros países. À polícia Federal compete efetivar a prisão do extraditado e operacionalizar a entrega deste ao país requerente da medida.
O Brasil não tem como prática a extradição de brasileiros, mas isso não significa que os criminosos não sejam punidos. É possível pedir a persecução criminal do brasileiro, para que seja punido aqui e não em outro país.
No ano de 2011 foram efetivadas 35 extradições, 14 ativas (o Brasil procurando foragidos em outros países) e 21 passivas (outros países requerendo foragidos no Brasil).

Manual de Extradição (PDF)


fonte:http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=&id_noticia=93171


Metas 2013 - Veja o que mudou para a Justiça do Trabalho



Durante o VI Encontro Nacional do Judiciário, realizado no início de novembro em Aracaju (SE), presidentes de tribunais decidiram reajustar algumas das metas estabelecidas para 2013. Para a Justiça do Trabalho, as metas gerais foram mantidas integralmente, mas duas metas específicas foram alteradas.
A Meta 9 teve percentual de cumprimento reduzido e agora tem o seguinte objetivo: “Implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) em, pelo menos, 65% das unidades judiciárias e administrativas”.
O percentual estabelecido previamente para a Meta 10 também diminuiu. A meta agora será “realizar adequação ergonômica em 20% das unidades judiciárias de 1º e 2º Grau”.
Veja, na íntegra, quais serão as metas para o próximo ano:

Metas Gerais 2013
Meta 1 - Julgar mais processos de conhecimento do que os distribuídos em 2013.
Meta 2 - Julgar, até 31/12/2013, pelo menos 80% dos processos distribuídos em 2009 na Justiça do Trabalho.

Metas Específicas 2013
Meta 9 - Implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) em, pelo menos, 65% das unidades judiciárias e administrativas.
Meta 10 - Realizar adequação ergonômica em 20% das unidades judiciárias de 1º e 2º Grau.
Meta 11 – Capacitar, com duração mínima de 20 horas, 50% dos magistrados e 50% dos servidores na utilização do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e em gestão estratégica.
Meta 12 – Implantar o Processo Judicial Eletrônico (PJe) em pelo menos 40% das Varas do Trabalho de cada tribunal.
Meta 13 – Aumentar em 15% o quantitativo de execuções encerradas em relação a 2011.
Meta 14 – Executar, até setembro de 2013 pelo menos 65% do orçamento anual disponível, excluídas as despesas com pessoal.


fonte:http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=&id_noticia=93130
foto:glogster.com

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