22/11/2012

Direito do Consumidor



Banco do Brasil descumpre Lei das Filas e é multado


A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou improcedente o recurso de apelação impetrado pelo Banco do Brasil contra a decisão de primeiro grau, que manteve a multa de R$ 200 mil, aplicada pela Procuradoria do Consumidor (Procon) de Campina Grande, em consequência da demora no atendimento ao cliente, conforme previsto na lei municipal que disciplina o tempo de espera em fila de atendimento bancário.
No recurso, a instituição bancária pede a redução do valor da multa, alegando excesso por parte da fiscalização do Procon. Requer também que seja observada a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, para que a decisão seja reformada e a multa reduzida a um patamar condizente com o aplicado pela Lei de Filas em outros municípios.
Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, informou que não cabe Judiciário a análise do mérito administrativo, mas apenas a legalidade dos trâmites que levaram a imposição da multa aplicada pelo órgão municipal. "Com efeito, tratando-se de tempo de espera para atendimento aos usuários de agências bancárias, a competência disciplinar é do município."
A juíza enfatizou ainda que a multa aplicada pelo Procon tem característica de sansão administrativa, a ser imposta àquele que não observa os preceitos do Código de Defesa do Consumidor, em prejuízo de toda a sociedade. Maria das Graças observou que a lei visa desestimular o infrator a voltar a cometer outras infrações, razão pela qual negou-se, por unanimidade, o recurso da instituição bancária, mantendo-se inalterada a sentença.
fonte:http://www.conjur.com.br/2012-nov-21/banco-brasil-multado-200-mil-descumprir-lei-filas
Empresas devem limpar nome em até cinco dias

A maior parte dos brasileiros vai usar o décimo terceiro para quitar dívidas e voltar a ter crédito para as compras de Natal. Se você está endividado e já negociou o pagamento, deve ficar atento. As empresas têm um prazo para limpar os nomes dos devedores. As informações são do G1.
O Código de Defesa do Consumidor determina que o nome do devedor seja retirado do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), em um prazo de cinco dias após o pagamento da dívida ou a negociação do valor devido.
Nem sempre, porém, é o que acontece. O gerente de logística Augusto Bezerra ficou sete meses com o nome sujo. Atrasou o pagamento de um cartão de crédito, quitou a dívida, mas continuou com o cadastro irregular.
Augusto teve que entrar na Justiça para conseguir tirar o nome dele da lista de devedores. O Superior Tribunal de Justiça decidiu agir com mais rigor para evitar que casos como esse se repitam. Agora, as empresas credoras ficam obrigadas a providenciar a regularização do cadastro dos devedores no prazo de cinco dias. Caso contrário, vão ter que pagar indenização aos clientes.
“A decisão do STJ abre um precedente no que diz respeito à interpretação do Código de Defesa do Consumidor, na medida em que prevê que a responsabilidade também é da empresa em fazer a retificação em um prazo de cinco dias”, diz o advogado Rômulo Saraiva.
O nome da pessoa vai para o SPC quando deixa de pagar uma dívida, seja como compradora, avalista ou fiadora. Quem emite cheques sem fundos também corre o risco de entrar para a lista de devedores.
O primeiro passo para regularizar a situação é pagar o débito ou negociar um acordo com o credor. Quando isso acontece, o nome deve sair automaticamente do cadastro de devedores. Se isso não acontecer, o consumidor pode procurar o Serviço de Proteção ao Crédito e apresentar o comprovante de pagamento da dívida para que seja feita a atualização. 
Para você tirar dúvidas e conhecer seus direitos consulte:
Cartilha do Consumidor:

Código de Defesa e Proteção do Consumidor




fonte:http://www.conjur.com.br/2012-nov-11/empresas-limpar-nome-cinco-dias-pagamento
foto:linksduzao.blogspot.com

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